Na data de ontem(12/02) o Magistrado da 63.ª Vara do Trabalho do TRT1 Dr. Bruno Andrade de Macedo negou provimento aos Embargos da FUNASA por considera-los protelatórios e ainda fixou o pagamento de 1% de multa por esta atitude, bem como em caso de reincidência de aplicar além da multa por litigância de má fé.
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