quinta-feira, 28 de abril de 2016

Parecer da AGU autoriza a realização de acordo do FGTS

No dia de ontem, a direção do nosso sindicato obteve cópia do parecer da Advocacia Geral de União que autoriza a realização de acordo para liberação do FGTS dos trabalhadores que tiveram o seu regime jurídico transformado por força da Lei 13026/2014.

O processo já foi disponibilizado no sistema da Advocacia Geral da União para que a área de execução no Rio de Janeiro possa chamar a direção do nosso sindicato para realização do acordo com a imediata homologação do juízo.

De posse da sentença de homologação do acordo que colocará fim ao processo com resolução do mérito e das chaves poderemos realizar o saque das nossas contas vinculadas do FGTS.

Ainda no dia de ontem, estivemos com o Coordenador de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde para otimizar a emissão das guias com urgência, afim de que não leve o tempo previsto na proposta da AGU, o Coordenador Joselias Ribeiro da Silva disse que isto não levaria mais de 05 dias.


Artigo contra o golpe

Foi publicado na página da Central Única dos Trabalhadores-CUT, no dia de hoje 15 de abril de 2016 o artigo do diretor do nosso sindicato Sandro Alex de Oliveira Cezar que faz duras criticas ao golpe no Brasil.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Justiça Federal concede mandado de segurança em favor de liberação de FGTS

Ao contrário do que diziam nas rede sociais o nosso sindicato, SINTSAUDERJ, entrou de forma correta também na Justiça Federal pedindo a liberação da movimentação da conta vinculada do FGTS, ainda no mês de junho do ano passado(2015), entretanto, o magistrado acabou decidindo somente agora sobre a matéria julgando procedente o pedido do nosso sindicato, concedendo a ordem para que todos os substituidos pelo sindicato possam sacar o seu respectivo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS).


Sindicato foi até o STF em defesa do adicional de insalubridade

Ao contrário do que andam propagando no campo o SINTSAUDERJ foi até o Supremo Tribunal Federal contra a redução do adicional de insalubridade do período que eramos agentes de combate as endemias celetistas, pois inicialmente recebíamos o referido adicional sobre o salário mínimo em seguida por aplicação da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho passamos a receber sobre o salário da categoria, entretanto, no ano de 2010 por decisão do STF a Súmula do TST foi suspensa, prevalecendo o entendimento que aplicava-se a CLT, ou seja, o cálculo deveria observar  novamente o salário mínimo.

Por conta deste entendimento o nosso sindicato entrou com o mandado de injunção no STF sobre o assunto para que fosse aplicado sobre o salário da categoria. Logo passamos a publicar a decisão do Supremo Tribunal Federal para que os trabalhadores possam ter conhecimento sobre a matéria.