Ao contrário do que andam propagando no campo o SINTSAUDERJ foi até o Supremo Tribunal Federal contra a redução do adicional de insalubridade do período que eramos agentes de combate as endemias celetistas, pois inicialmente recebíamos o referido adicional sobre o salário mínimo em seguida por aplicação da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho passamos a receber sobre o salário da categoria, entretanto, no ano de 2010 por decisão do STF a Súmula do TST foi suspensa, prevalecendo o entendimento que aplicava-se a CLT, ou seja, o cálculo deveria observar novamente o salário mínimo.
Por conta deste entendimento o nosso sindicato entrou com o mandado de injunção no STF sobre o assunto para que fosse aplicado sobre o salário da categoria. Logo passamos a publicar a decisão do Supremo Tribunal Federal para que os trabalhadores possam ter conhecimento sobre a matéria.
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