A Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região Desembargadora Dr.ª MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS indeferiu Recurso de Revista do SINDSPREVRJ que tentava mudar a sentença e o Acordão que delimitaram a atuação do Sindicato dos Trabalhadores da Previdência no Estado do Rio de Janeiro (SINDSPREVRJ) como representante apenas dos trabalhadores da Previdência Social, consoante o registro do sindicato concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Veja as decisões judiciais que reconhecem o SINTSAUDERJ com o único representante da categoria.
Acórdão do Julgamento do Recurso Ordinário da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região
Manter a unidade da categoria para enfrentar os desafios da conjuntura este é objetivo.
Juntos somos fortes, Somos CUT!
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