Na tarde de hoje(30/03) a direção do SINTSAUDERJ esteve presente na sessão do Supremo Tribunal Federal, aqui em Brasília no Distrito Federal para acompanhar o julgamento da ADI 2135, que questiona a inconstitucionalidade da redação do caput do art.39 da Constituição da República dada pela EC 19/98, a chamada Reforma Administrativa do Governo Fernando Henrique Cardoso.
Os partidos de Oposição, após a aprovação desta matéria no ano de 1998, ingressaram com esta ação direta de inconstitucionalidade para questionar o rito da tramitação da EC19/98 que segundo o próprio relator não teve o texto aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados, conforme declarações dadas aos jornais de grande circulação a ocasião, o então Deputado Federal Nelson Jobim.
Compareceu também a Sessão o Advogado do SINTSAUDERJ Cezar Brito a quem caberá fazer a sustentação da tese defendida pelo nosso sindicato, que é a seguinte: _Defende o sindicato que seja mantida a decisão cautelar que já julgou inconstitucional o art.39 da CF88 e tornada definitiva a inconstitucionalidade, bem como, haja a modulação dos efeitos para que todos aqueles que tenham sido contratados durante a vigência da Emenda Constitucional tenham o regime convertido em estatutário.
A decisão de suspender a Sessão ocorreu, segundo a Presidente do Supremo Tribunal Federal em razão do adiantado da hora, portanto deverá ser novamente pautada a matéria em outra oportunidade, momento em que o SINTSAUDERJ será novamente notificado para acompanhar o julgamento na Corte.
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