A Juíza Titular da 7.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Dr. Debora Maria Barbosa Sarmento manteve integralmente a antecipação de tutela concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo SINTSAUDERJ, a decisão determina que o plano de saúde suspenda a cobrança do reajuste de fevereiro de 2017, no patamar de 19,5%, facultando-se apenas a majoração correspondente ao IPCA de 6,29%.
Agora o próximo passo é aguardar a intimação do plano de saúde para que cumpra a determinação judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.