Na semana passada foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13446/17 fixando condições para saque de conta inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de critério de correção das respectivas contas.
A nossa opinião é que trata-se de uma tentativa do governo de evitar que os trabalhadores possam obter no Poder Judiciário uma vitória enorme, uma vez que hoje as referidas contas são corrigidas pela TR o que já foi negado pela justiça em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
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