quarta-feira, 26 de julho de 2017

Maldade a jato:PDV

Temer assina medida provisória que cria PDV

  • 26/07/2017 - 20h09
Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
O presidente Michel Temer assinou hoje (26) a medida provisória (MP) que cria o Programa de Desligamento Voluntário (PDV)no âmbito do Poder Executivo Federal. O objetivo do governo com a MP é reduzir gastos públicos com a folha de pagamento dos servidores públicos federais. A expectativa é que a medida gere economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano.
No caso do desligamento voluntário, o governo propõe oferecer uma indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A forma de pagamento dessa indenização será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de uma só vez ou em parcelas.
O programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração.
Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária. O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.
Outra possibilidade aberta pelo governo é a licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor tira uma licença não remunerada de três anos, prorrogáveis, por igual período e recebe um valor correspondente a três vezes seu salário. A prorrogação da licença poderá ser a pedido do servidor ou por interesse do serviço público.
A expectativa do governo é pelo desligamento voluntário de 5 mil servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. “Vamos ver se é viável, se haverá essa adesão”, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na última segunda-feira (24). “É um processo em que o funcionário aceita ou pede exoneração dentro de uma estrutura combinada em relação à saída dele.”
Edição Nádia Franco

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