quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Reconhecido todo o tempo funcional dos agentes de combate as endemias


O SINTSAUDERJ vem trabalhando desde a edição da Lei 13026/14, lei que transformou os nossos empregos em cargos públicos, para que fosse reconhecido todo o tempo de serviço público desde a data da realização do processo seletivo de 1994, para tal em uma mais uma atuação junto ao Congresso Nacional conseguiu a aprovação da Lei 13.342, de 3 de outubro de 2016, que teve como o único artigo sancionado o que atendeu a reivindicação histórica da nossa categoria.

O reconhecimento deste direito foi expresso por meio Memorando-Circular n.º3-SEI/2017/SAA/SE/MS que publicamos abaixo, a principal inovação que nos trouxe a aplicação da Lei foi o direito a aposentadoria com o mesmo salário (Integralidade) e com reajustamento na mesma data e percentuais aplicados aos salários dos servidores da ativa(Paridade). Uma grande vitória do SINTSAUDERJ e da nossa categoria!

O outra direito que fica assegurado com a eficácia da Lei é a contagem dos anuênios, inclusive, com os efeitos financeiros dos mesmos que já serão calculados pelo núcleo do Ministério da Saúde conforme compromisso firmado com o nosso sindicato.

O Memorando Circular ainda determinou apurar as irregularidades no caso daqueles que requereram aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) usando o tempo de contribuição entre 1994 e 2014, em face do que a concessão de aposentadoria em um regime colocaria fim ao vínculo ativo do servidor Público com a administração pública ocasionando a demissão do servidor público.

É importante destacar que orientamos por inúmeras vezes que os trabalhadores aguardassem orientação do Ministério da Saúde sobre a aposentadoria, afim de evitar qualquer transtorno na vida das pessoas, enquanto, isso alguns irresponsáveis incentivaram a tomada de decisão em um ambiente de incerteza jurídica.

A Lei 13342/16 é o reconhecimento da luta da categoria!

Para acessar a integra do Memorando Circular n.º 3 do Ministério da Saúde clique na imagem abaixo:


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