O SINTSAUDERJ vai cobrar do governo o cumprimento da Medida Provisória nº827, em especial do artigo que estabelece a competência dos entes federativo com a locomoção dos agentes de endemias no campo.
Destacamos o texto do artigo da Medida Provisória
“Art. 9º-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias esteja vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo.” (NR)
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