sexta-feira, 13 de julho de 2007

Leia o texto do Ofício do SINTSAÚDE RJ sobre a aplicação do decreto da majoração da diária na indenização de campo.

Ofício SINTSAÚDE N.º213/2007

A Sua Senhoria o Senhor
Emival Ferreira da Silva
Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Preventiva e Combate as Endemias no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAÚDE RJ, entidade representativa dos servidores da Fundação Nacional de Saúde, vem pelo presente expor e solicitar o que segue:

O Senhor Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS), editou as Portarias N.º03/2007 e 11/2007, cedendo servidores da Fundação Nacional de Saúde lotados em diversas municipalidades do Estado do Rio de Janeiro para atuar no Município do Rio de Janeiro, em virtude da gravidade do Quadro Epidemiológico durante o evento esportivo, PAN 2007, sendo na mesma ocasião lançada ampla campanha publicitária para a prevenção daquela doença pelo Ministério da Saúde, denominada PAN SEM DENGUE.

No último dia 07 de julho de 2007, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto de N.º6145, que dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos. O presente decreto fixa no art.1º , a majoração dos valores das diárias no percentual de cem por cento(100%), in verbis:

“Art. 1º Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro.”

A Lei de n.º8.270/91, fixa em seu art.15 que a indenização de campo criada pelo art.16 da Lei de n.º 8.216, de 1991 é fixada em nove mil cruzeiros e será reajustada pelo poder executivo na mesma data e percentual de revisão de valores de diárias.

Logo não há duvida de qualquer majoração que vier a sofrer a diária concedida aos servidores do Poder Executivo, deverá incidir também sobre a referida indenização de campo, ainda mais que no caso em comento, a aplicação da majoração da diária deverá observar o parâmetro estabelecido no respectivo decreto que é ser o servidor deslocado para atividades referentes ao PAN 2007, caso em que se enquadram os agentes de combate as endemias, agentes de saúde pública e guardas de endemias, cedidos por força de Portaria da autoridade competente para praticar o ato.

Cabe ainda ressaltar que já foi reconhecido pela administração pública federal o dever de manter a correlação dos percentuais de equivalência da indenização de campo com a diária “D”, ou seja, d indenização de campo ser o valor equivalente a 46,875% da referida diária.

Assim sendo, vimos por meio deste solicitar a esta Coordenação Geral de Recursos Humanos que determine a Chefe da Divisão de Recursos Humanos deste Órgão no Estado do Rio de Janeiro a majoração da referida indenização de campo em igual percentual ao que incidirá sobre a diária “D”, para os servidores e empregados públicos cedidos ao Município do Rio de Janeiro, localidade em que acontecerá o PAN 2007. Por fim pede esta entidade sindical, que o valor da indenização de campo para os trabalhadores em questão seja fixado em R$ 53,70, no período compreendido entre data da publicação do decreto de N.º6.145 e o dia 30 de agosto de 2007.

N.Termos,

P. deferimento.

Sandro Alex de Oliveira Cezar
José Ribamar de Lima
Secretaria Geral do SINTSAÚDE RJ

Nenhum comentário: