quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Decreto de Temer Extingue Cargos na Administração Pública



Foi publicado no DOU de ontem, quarta-feira, 10, o decreto 9.262/18, que extingue 60.923 cargos da Administração Pública e veda a abertura de concursos públicos.
Assinado pelo presidente Michel Temer, o texto vale para os cargos que já estão vagos ou que dependeriam de novos concursos públicos. Já os ocupados serão fechados a medida em que os funcionários se aposentem ou deixem o serviço público.

Na relação de cargos afetados pelo decreto, estão funções obsoletas, como telefonista, editor de vídeo tape, assistente de som, datilógrafo e digitador. São postos que exigem escolaridade até ensino fundamental ou médio, voltados a atividades auxiliares e cujas funções têm sido atendidas pela modernização.
Confira os cargos e o decreto íntegra.

DECRETO 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990: (Vigência)
I - vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II; e
II - vagos constantes do Anexo III.
Art. 2º Ficam vedados para os cargos constantes do Anexo IV:
I- a abertura de concurso público; e
II - o provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital de abertura do concurso público.
Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal informarão, até 19 de fevereiro de 2018, à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os concursos públicos em curso na data de publicação deste Decreto para os cargos constantes do Anexo IV.
Art. 4º Este decreto entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, em 21 de março de 2018; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Avaliação

O presente decreto é muito questionável, pois não poderia substituir a Lei, como aconteceu, visto que diversos cargos que tiveram a extinção prevista no decreto foram criados por lei, logo somente outra lei poderia opera-la.

De igual modo outra questão que poderá ser objeto de questionamento é a invasão da competência do Congresso Nacional que deveria no caso em comento  apreciar proposta legal do Poder Executivo com esta finalidade.

O espírito do decreto é enxugar a máquina pública cortando despesas na área de pessoal.

A edição do decreto em nada atinge os agentes de combate as endemias.


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