terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Urgente... Urgente..Urgente

O Presidente Lula estará em Campo Grande-Rio de Janeiro, hoje ás 13:30 Hs. Na ocasião o mesmo vai inaugurar a Unidade de Pronto Atendimento de Campo Grande. O endereço Est. do Mendanha, próximo ao Shopping.

domingo, 24 de fevereiro de 2008

Aplicação de Multas por agente de combate as endemias

Conforme já informado pelo nosso blog, amanhã(24/02) chegará a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei do que permitirá a aplicação de multas no caso de recusa ao recebimento dos agentes de combate as endemias por parte de empresas e moradores do Estado do Rio de Janeiro.
Logo a direção do nosso sindicato estará na ALERJ acompanhando o desdobramento da questão.
Clique no link abaixo e veja o vídeo do RJTV sobre o assunto:

Audiência com Coordenação Geral de RH da FUNASA

Na última sexta-feira(22/02) a direção do nosso sindicato foi recebida em audiência pelo Senhor Coordenador Geral de Recursos Humanos Adalberto Fulgêncio e pelo Senhor Emival Silva Assessor da CGRH/PRESI/FUNASA.
Nesta audiência o nosso sindicato foi representado por seus diretores Sandro Cezar, Ribamar Lima e Rogério Braga. Na oportunidade foi decidido que as assinaturas das carteiras de trabalho serão retomadas para todos os trabalhadores, mesmo antes do exame médico periódico.
Cobrados sobre a realização dos exames o Senhor Coordenador Fulgêncio e o senhor Emival disseram que já foram descentralizados os recursos para a retomada dos exames, o que perfaz mais de R$1.000.000,00. Estes recursos serão repassados a CAPESESP.

sábado, 23 de fevereiro de 2008

Equiparação Salarial

Foi confirmado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que o reajuste salarial de 50,32 % está garantido. A medida provisória deverá ser editada tão logo seja votado o Orçamento Geral da União o que está previsto para acontecer ainda em fevereiro. Assim sendo, a Medida Provisória deverá sair nos primeiros dias de março.

Gratificação por atividade de campo

Na última quarta-feira(20/02) a direção do nosso sindicato e da CNTSS/CUT foram recebidas em audiência na Presidência da Fundação Nacional de Saúde pelo Coordenador de Recursos Humanos da FUNASA Adalberto Fulgêncio, pelo Assessor Jurídico do Ministério da Saúde Rafael Agnelo, pela representante da SRH/MP Ana Lúcia Silva da Silva. Nesta ocasião as entidades sindicais foram representadas por Sandro Cezar Diretor do SINTSAÚDE RJ e da CNTSS/CUT, por Ribamar Lima Diretor do SINTSAÚDE RJ e por Rogério dos Reis, também diretor do SINTSAÚDE RJ.

O principal tema da audiência foi a transformação da indenização de campo em gratificação de atividade em controle as endemias. Logo os representantes do Governo apresentaram preocupação com as decisões dos órgão de controle (CGU e da Auditoria da FUNASA) acerca da forma que vem sendo efetuado o pagamento da indenização, assim sendo, disseram que o Ministro da Saúde já enviou Aviso Ministerial ao Ministro do Planejamento Paulo Bernardo com a minuta do projeto de lei que transformará a indenização de campo em gratificação. Agora o nosso sindicato vai acompanhar a tramitação do projeto do MPOG de onde o mesmo seguirá para a Casa Civil da Presidência da República para de lá seguir para o Congresso Nacional.
Acúmulo de Cargo Público
Na audiência também foi tratada a questão de acúmulo de cargo público. A direção do nosso sindicato aproveitou a oportunidade para intensificar a cobrança aos representantes do Governo acerca do direito de acumular cargos e empregos previsto no EC.34 da CF.88. Em resposta o representantes do Governo disseram que tal matéria já seguiu para avaliação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. No dia seguinte a direção do nosso sindicato foi até área encarregada daquele Ministério em tratar deste assunto, que é o setor de normas e legislação, aonde ficou definido que será dada resposta a solicitação do nosso sindicato até a próxima segunda-feira.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Veja o que a legislação diz sobre a apuração de acúmulo de cargo

Lei 8112/1990 com nova redação dada pela Lei 9527, de 10.12.1997
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 3o Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 4o No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3o do art. 167. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 8o O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Direção do SINTSAÚDE RJ será recebida na quarta-feira em Brasília

Na próxima quarta-feira a direção do SINTSAÚDE RJ será recebida em audiência na Presidência da FUNASA para tratar da incorporação da indenização de campo e sobre a situação dos contaminados.

Sala de Bate Papo

Amanhã os diretores do nosso sindicato estarão em nossa sala de bate papo de 18:00 ás 19:00 horas.

sábado, 16 de fevereiro de 2008

Ofício do SINTSAÚDERJ a FUNASA II

Na tarde de hoje(15/02) a direção do nosso sindicato encaminhou ofício a Coordenação Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde cobrando do Órgão o pagamento da rescisão contratual referente ao período que erámos contratados temporários.
Entenda a questão:
O §2 do art.12 da Lei de N.º8745/93, estabelece que é devido aos trabalhadores por motivo de extinção de contrato de trabalho no interesse da administração de metade dos salários que seriam devidos até o fim do contrato, em nosso caso faltavam quinze meses para o final do nosso contrato de trabalho, quando fómos enquadrados na situação funcional de empregados públicos.

Clique no link abaixo e leia o §2 do art.12 da Lei de N.º8475/93:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8745cons.htm

Na assembléia explicaremos melhor o assunto, contamos com a presença de todos.

Ofício do SINTSAÚDERJ a FUNASA

Na tarde de hoje(15/02) a direção do nosso sindicato encaminhou ofício a Coordenação Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde cobrando uma posição do Órgão sobre a inclusão dos Pais na CAPSAÚDE.
O Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA afirmou que cobrará do Plano de Saúde o cumprimento imediato da Portaria Normativa que assegura este direito aos servidores.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

SINTSAÚDE RJ e CNTSS CUT participam de seminário dos ACS e ACE


Na última quinta-feira (14/02) a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores-CNTSS/CUT participou do Seminário Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias que foi realizada pela Frente Parlamentar de Apoio a estes trabalhadores, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados em Brasilia.

Na oportunidade a CNTSS/CUT foi representada no evento por seu diretor executivo Sandro Alex de Oliveira Cezar, que é agente de combate as endemias e dirigente do SINTSAÚDE RJ, que cobrou do Ministério da Saúde uma posição mais energíca em relação aos Munícipios que ainda não cumpriram a Lei 11.350/2006.

O Seminário contou com a presença de mais de trezentos trabalhadores ACS e ACE de vários Estados da Federação

O debate contou com a presença do Presidente da Câmara Arlindo Chinaglia, entre outros parlamentares. Durante as discussões o Presidente da Frente Parlamentar Deputado Valtenir Pereira disse que os trabalhadores tem muito a comemorar, pois hoje nós temos uma Emenda a Constituição, uma Lei Federal que regulamenta a profissão, bem como, dispõe sobre o processo de efetivação da categoria, disse ainda que os trabalhadores já caminharam, mas ainda têm muito a conquistar, pois a maioria dos Prefeitos ainda não cumpriram a Lei. Mas estes instrumentos legais permitem que façamos pressão sobre os Governantes para conquistarmos os nossos objetivos. Durante o seu discurso o Deputado disse que os trabalhadores têm que agradecer ao Presidente Lula pelo mesmo ter editado a Medida Provisória N.º297/2006, que depois foi convertida na Lei de N.º 11.350/2006, pelo Congresso Nacional.

O ponto alto do seminário ocorreu após leitura de um ofício enviado pela pela Secretária Executiva do Ministério da Saúde ao Presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos ACS e ACE, negando o atendimento de várias reivindicações da categoria.


Fonte:CNTSS/CUT