Na última quinta-feira(18/06), a direção do nosso sindicato foi informada pela Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA em Brasília, que no dia anterior, havia sido expedido memorando circular as Coordenações Regionais com intuito de dar cumprimento a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal(STF) Gilmar Mendes que suspendeu liminarmente a aplicação do Enunciado 228 do TST, que garantia o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário profissional.A decisão foi proferida a pedido da CNI (Confederação Nacional das Industrias). O memorando circular visava dar cumprimento da decisão do STF nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria da FUNASA no Estado de São Paulo, que determinou o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo. De posse desta informação a direção do nosso sindicato tomou a iniciativa de solicitar o Presidente da Fundação Nacional de Saúde a suspensão dos efeitos do memorando, bem como, fosse revisto o referido parecer do procurador federal de São Paulo. Em resposta o Dr.Danilo Fortes determinou que fosse feita a reavaliação do parecer. Em seguida a direção do nosso sindicato solicitou junto a Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA a reconsideração do memorando circular e que fossem expedidas novas orientações as CORES para que estas não efetuassem nenhuma modificação nos vencimentos dos servidores. O que foi de pronto atendido. Agora o nosso sindicato estará buscando uma saída para a não redução dos valores do adicional de insalubridade. Neste sentido já buscamos entendimento com o Deputado Mauricio Rands autor de um projeto de lei que versa sobre a fixação da obrigação de que o adicional de insalubridade seja pago sobre o salário básico dos agentes de combate as endemias e agentes comunitários de saúde.
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