O Parecer da Procuradoria Geral Federal sobre acúmulo de emprego público com outros cargos quer sejam da área de educação, saúde ou mesmo militares das forças auxiliares concluiu pela impossibilidade da acumulação legal. Este Órgão é responsável pelo assessoramento jurídico da Presidência da Fundação Nacional de Saúde, sendo vinculado a Advocacia Geral da União.
Segundo a Coordenadora de Legislação de Pessoal em poucos dias será determinado a Coordenação Regional do Rio de Janeiro, que ofereça o prazo de cinco dias para opção daqueles que estão nesta situação e depois deverá esta CORE proceder a demissão daqueles que não exercerem a mesma.
O despacho da PGF/AGU conclui que um dos principais motivos para a não acumulação de cargo público com o emprego de agente de combate as endemias é o fato de que o mesmo pertence ao quadro de servidor efetivo da Fundação Nacional de Saúde conforme expresso no Item 10 do referido parecer.
O Sindicato adotará as medidas cabíveis administrativas e judiciais acerca desta decisão da PGF, entretanto, solicitamos que os servidores que estão nesta situação entrem em contato com o nosso sindicato. Clique no link abaixo e leia o parecer da PGF sobre o assunto:
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