Como foi adiantado aqui em nosso blog foi editada portaria pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que regulamenta o desenvolvimento dos empregados públicos na tabela prevista na Lei 11.350/06, entretanto, faltava orientação para a Superintendência Estadual da FUNASA/RJ, de como proceder em relação ao cumprimento desta norma.
Logo informamos que foi enviado Memorando n.°18/Cgreh/Deadm/Funasa orientando a Coordenação de como proceder, inclusive, sobre o pagamento dos valores retroativos.
Vamos intensificar as discussões na Superintendência do RJ para que seja resolvido o quanto antes esta questão.
Isto é mais uma vitória do sindicato e da nossa categoria.