Na dia de ontem(28/02), o nosso sindicato oficiou o Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde Joselias Ribeiro da Silva sobre a necessidade de que sejam uniformizados os procedimentos para cumprimento da Portaria Normativa n.º 05 de novembro de 2010.
O requerimento do nosso sindicato visa acabar com a disparidade que ocorre entre os procedimentos adotados pela Fundação Nacional de Saúde em relação aos demais Órgãos da administração pública federal.
Após protocolizar o ofício requerendo a uniformização da aplicação da norma a fim de garantir a livre contratação de plano de saúde, a direção do nosso sindicato foi recebida em audiência pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA que após ouvir as alegações do SINTSAUDERJ passou a dar razão ao nosso sindicato dizendo que vai orientar a todas as Superintendências Estaduais do Órgão a conceder o benefício mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
- cópia do contrato assinado com a operadora;
- comprovante do pagamento da mensalidade;
- declaração da operadora de que o plano contratado atende aos requisitos mínimos do Anexo da Portaria
Normativa nº 5 – SRH/MP, de 2010. (Papel Timbrado do Plano)
Para inclusão de dependentes é necessário também:
-Certidão de casamento para o cônjuge;
-Escritura pública declaratória de união estável para companheiro (a);
-Escritura pública declaratória de união estável homoafetiva;
-Cópia do CPF (maiores de 16 anos);
-Certidão de nascimento para filhos e enteados;
-Para os filhos maiores de 21 anos que sejam estudantes deverá ser apresentado, a cada semestre,
comprovante atualizado de matrícula;
-Documento legal comprovando Tutela/Curatela;
No ofício do nosso sindicato requerendo este direito foram juntadas cópias dos procedimentos adotados em Órgãos Federais que cumprem a Portaria n.º05, 05/11/10.
Clique nos links e veja os anexos do ofício do SINTSAÚDERJ
Portaria da SRH/MP
Orientação para pagamento do auxílio na AGU
Portaria do INSS
Obs: Todos os servidores que tiverem interesse em contratarem planos de saúde na forma da Portaria devem formalizar o requerimento com os documentos relacionados em especial a Declaração do Plano de Saúde que atende os requisitos da Portaria n.º05/10.