Na tarde de hoje(25/02), fizemos contato com o setor de pagamento da Presidência da FUNASA, cujo o responsável é o Senhor Dirceu Silva para tratar do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, uma vez que foi notada uma inconsistência no documento referente a indenização por extinção do contrato temporário, que não consta em tal declaração de rendimentos.
Em resposta o Senhor Dirceu Chefe de Pagamento ficou de verificar o ocorrido para buscar uma solução, que provavelmente será emissão de um documento constando os valores pagos a Previdência Social e ao IR sobre esta verba.
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