segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Jornal do SINDSPREVRJ ataca SINTSAUDERJ

Qual é o motivo para a mentira nesta hora?


O Sindicato dos Trabalhadores na Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro-SINDSPREVRJ, conforme consta do seu registro sindical no CNES-MTE, não têm legitimidade para representar a nossa categoria, bem como, as demais que diz representar, dos trabalhadores da saúde e do Ministério do Trabalho e Emprego.
O ataque através do jornal em que tenta dizer que o SINTSAUDERJ não possui registro para representar-nos, reflete o desespero total diante da maior vitória da nossa categoria, o RJU. Aqui no SINTSAUDERJ toda a direção é agente de combate as endemias ou trabalhador em combate as endemias das Prefeituras.
A comemoração dos dez anos de reintegração sem o dirigentes da nossa categoria é uma farsa, em fotografias as pessoas são apagadas, como na melhor forma faziam as ditaduras com os seus opositores.
A farsa é tamanha que não sabemos se é falta de compreensão de texto ou má-fé,o texto do art.5º  do Estatuto do nosso sindicato preceitua que todos os trabalhadores em combate as endemias e saúde preventiva do Estado do Rio de Janeiro, poderão se filiar ao SINTSAUDERJ e todos os das Prefeituras Municipais e do Estado ao contrário do que dizem. Inclusive, o Estatuto encontra-se devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.
Já o mesmo não podemos dizer do SINDSPREVRJ, que nunca teve registro sindical para representar nenhum trabalhador que não fosse da Previdência Social, mas a casa caiu.

Não vamos nos desviar da  luta pelo RJU, pois a categoria sabe quem é quem.

Nos posts anteriores estão as provas de que o SINDSPREVRJ teve a tentativa de alteração do Registro Sindical negada novamente...Assim como, o brilhante Parecer do Ministério Público do Trabalho que entende que o mesmo prática ato ilícito em cobrar da categoria, quando tenta forçar a filiação dos trabalhadores para receber ação judicial supostamente ganha...


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.