O Ministério Público do Trabalho emitiu parecer contrário a cobrança de honorários advocatícios em ação judicial ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro.
O brilhante peça jurídica afirma que é o pior dos mundos sindicato cobrar de associados e não associados, pois é função dos sindicatos representar os trabalhadores perante o Poder Judiciário. Chama ainda a atitude de barbárie sindical.
Afirma ainda o Parecer que esta atitude fere a legitimidade sindical do sindicato autor da Medida Cautelar Inominada que é o SINTSAUDERJ.
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