A CAPSAUDE vem descumprindo decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determinou que não houvesse reajuste do plano em função da faixa etária e que não fosse realizada nenhum reajuste além do permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A atitude de não descontar em folha o plano de saúde dos trabalhadores será objeto de outra ação do sindicato contra o plano, desta vez vamos entrar com ação contra o plano por falha na prestação de serviço, com isso aqueles trabalhadores que se sentirem lesados pelo não desconto em folha deverão procurar o sindicato para entrarmos com a respectiva ação para pedir indenização por danos morais.
A atitude que vem sendo adotada pelo plano esta longe de ser a que deveria ser adotada por um plano de autogestão, cujo os trabalhadores em última analise são os donos do plano de saúde, nesta caso os donos estão sofrendo com a direção de plantão, mas as respostas serão dadas nas urnas nas próximas eleições do Conselho Deliberativo do Plano de Saúde.
Verifique no texto abaixo que não tem nenhuma possibilidade de dúvida sobre a decisão judicial, logo repudiamos a informação que vem sendo reproduzida pelo plano de saúde através dos seus canais de comunicação:
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde – CAPESES à decisão deste Relator que, em sede de agravo de instrumento que interpôs à decisão da 2ª Vara Empresarial da capital que, em sede de ação de obrigação e fazer que lhe moveu o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Previdenciária no Estado do Rio de Janeiro – SINTSAUDERJ, indeferiu a concessão de efeito suspensivo, mantendo a decisão a quo que deferiu a tutela antecipada para determinar que a embargante se abstenha de efetuar mudança no sistema de custeio do plano de assistência médico-hospitalar dos substituídos e de instituir aumentos a título de reajuste de faixa etária, sendo autorizados apenas os reajustes autorizados pela ANS em razão da inflação.
Verifique no texto abaixo que não tem nenhuma possibilidade de dúvida sobre a decisão judicial, logo repudiamos a informação que vem sendo reproduzida pelo plano de saúde através dos seus canais de comunicação:
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde – CAPESES à decisão deste Relator que, em sede de agravo de instrumento que interpôs à decisão da 2ª Vara Empresarial da capital que, em sede de ação de obrigação e fazer que lhe moveu o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Previdenciária no Estado do Rio de Janeiro – SINTSAUDERJ, indeferiu a concessão de efeito suspensivo, mantendo a decisão a quo que deferiu a tutela antecipada para determinar que a embargante se abstenha de efetuar mudança no sistema de custeio do plano de assistência médico-hospitalar dos substituídos e de instituir aumentos a título de reajuste de faixa etária, sendo autorizados apenas os reajustes autorizados pela ANS em razão da inflação.
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