O nosso sindicato orienta aos trabalhadores do Ministério da Saúde que eram servidores ou empregados públicos dos Quadros da FUNASA, para não aderirem as ações judiciais que tem sido ajuizadas por escritórios particulares de advocacia, sem a menor vinculação com as entidades sindicais sobre a devolução dos valores da GACEN, GECEN ou GEACE descontado a título de PSS/INSS, uma vez que se o servidor obtiver sucesso nas ações em questão, o mesmo não levará os valores das gratificações para as suas respectivas aposentadorias.
Pois o tema é fácil de entender se os valores em comento não mais fizerem parte da base de contribuição para previdência os mesmos também não farão parte do cálculo do beneficio previdenciário, isto vale para aposentadoria e para demais afastamentos.
Estamos de olho! Quem não escuta cuidado, depois escuta coitado!
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