terça-feira, 30 de janeiro de 2018

CAPESAÚDE: Tribunal mantém liminar que reduz reajuste



No dia de ontem(29/01) a Desembargadora Marianna Fux do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro-TJRJ, manteve a decisão liminar que reduz o reajuste do plano de saúde(CAPESAÚDE). Em sua decisão firmou o entendimento que compete a Décima Sexta Câmara Cível do TJRJ julgar o recurso da autogestão.





Juiz não atende apelo da FUNASA em ação de insalubridade





No dia de ontem(30/01), o Juíz Titular da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu por não acolher os Embargos de Declaração(ED) da FUNASA, que pretendia reformar a sentença que foi procedente em favor do SINTSAUDERJ para pagar a diferença do adicional de insalubridade do período da CLT para os agentes de combate as endemias.

A FUNASA alegou nos Embargos de Declaração discordância sobre valor da causa e a prescrição da ação,  ambas as teses foram afastadas pelo juízo.


sábado, 20 de janeiro de 2018

Especialistas da Fiocruz explicam vacina da febre amarela e circulação do vírus


  • 19/01/2018 18h25
  • Rio de Janeiro
Akemi Nitahara - Repórter da Agência Brasil
Diante do avanço da febre amarela no país, com aumento do número de casos confirmados e de mortes, a preocupação com a doença tem aumentado e levado a uma corrida pela vacinaem alguns estados. A situação levou inclusive o governo a fracionar a vacina contra a febre amarela em algumas regiões e antecipar a campanha de imunização de 19 de fevereiro para 25 de janeiro nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) ouvidos pela Agência Brasil explicam as mudanças no protocolo de vacinação contra a doença e como ocorre a circulação do vírus no país:
Prazo da vacina
O assessor científico sênior de Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-manguinhos)/Fiocruz, Akira Homma, destaca que em 2013 a Organização Mundial de Saúde (OMS) mudou a recomendação de tomar a vacina da febre amarela a cada dez anos para uma única dose na vida. A decisão foi anunciada após uma reunião do grupo específico de vacinas da organização.
“Analisando os dados de duração de imunidade que dispunham de todo o mundo, especialmente na África, chegaram à conclusão que uma dose é o suficiente para imunizar a pessoa para a vida inteira. E essa recomendação também foi endossada pela OMS e pela Organização Pan-Americana de Saúde [Opas]. Depois, o Ministério da Saúde também adotou esse critério. É resultado de uma análise e inúmeros estudos no mundo que mostram que uma dose é o suficiente para a vida inteira”, explicou.

Cerca de 3,5 milhões de doses de vacina contra a febre amarela foram enviadas ao Brasil pelo Grupo de Coordenação Internacional para Fornecimento de Vacinas
De acordo com a Fiocruz, estudos comprovam a eficácia da dose fracionada da vacina OMS/ONU/Divulgação 

Na época da decisão, segundo Homma, também havia um desabastecimento da vacina contra a febre amarela no continente africano, como ocorre atualmente em algumas regiões do Brasil. “Então, em vez de imunizar uma pessoa três ou quatro vezes, o grupo [da OMS] decidiu que era melhor imunizar a população inteira uma vez. Agora vem aparecendo a mesma situação aqui no Brasil, então o ministério [da Saúde] resolveu seguir essa recomendação da OMS”.
Após a determinação, a Fiocruz iniciou estudos clínicos para confirmar a imunização plena contra febre amarela com apenas uma dose integral da vacina. Os resultados, no entanto, devem ser conhecidos a partir de 2020.
Fracionamento
Quanto ao fracionamento das doses da vacina contra a febre amarela – medida adotada por estados como São Paulo e Rio Janeiro para ampliar a imunização –, o cientista explica a medida é emergencial, tomada quando é necessário vacinar uma população grande em um curto espaço de tempo. No caso do Brasil, o uso da dose fracionada foi decidido diante da expansão de novas áreas de risco da febre amarela nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.
“É uma área que tem 20 milhões de habitantes e é preciso vacinar todo mundo num prazo muito curto”, avalia.
Segundo ele, o método já foi usado anteriormente, na África, em 2016, quando houve uma epidemia de febre amarela no continente que deixou os países sem doses suficientes. Homma destaca que estudos conduzidos no Brasil pela Fiocruz há oito anos mostraram que a dose reduzida da vacina oferece proteção “no mesmo nível da dose total”.

Rio de Janeiro - Postos de saúde amanhecem com filas para a vacinação contra a febre amarela. ( Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Postos de saúde amanhecem com filas para a vacinação contra a febre amarela no Rio de JaneiroTânia Rêgo/Agência Brasil

Cada frasco da vacina contra febre amarela contém cinco doses integrais, com 0,5 mililitro (ml) cada. Na dose fracionada, é aplicado 0,1 mililitro em cada pessoa.
“Quer dizer, com um frasco de cinco doses nós podemos vacinar 25 pessoas. O fracionamento é feito na hora na aplicação, essa é a vantagem. O processo de produção é o mesmo, toda a vacina é igualzinha, você faz a reconstituição da vacina da mesma forma, não muda nada. Todos os operadores já sabem fazer isso há anos. Só que, em vez de usar 0,5 ml, que é a dose plena, usando uma seringa especial vai permitir retirar 0,1ml de uma forma muito precisa”.
Restrições à vacina
De acordo com o especialista da Fiocruz, grávidas só devem se vacinar contra a febre amarela se estiverem em uma zona endêmica, de alta circulação de vírus, e se houver recomendação médica, já que a vacina é feita com vírus vivo atenuado e pode atingir o feto. Crianças menores de 9 meses também não devem ser vacinadas, assim como idosos. Entre 9 meses e 2 anos, será aplicada a dose integral, bem em pessoas que viajarão para países que exigem a certificação internacional da vacina.
A imunização também não é recomendada para pessoas com doenças que comprometem o sistema imunológico, como aids, em tratamento quimioterápico, com doença hematológica ou que foi submetida a transplante de células-tronco.
O Laboratório de Bio-Manguinhos é o único produtor de vacina da febre amarela da América Latina e um dos quatro no mundo qualificados pela OMS. No ano passado, a produção na unidade foi de 64 milhões de doses, a pedido do Ministério da Saúde. Em anos normais, são feitas de 15 a 20 milhões de doses. Pare este ano, o ministério já solicitou cerca de 50 milhões de doses, segundo Homma.
Ciclos do vírus
O coordenador de Vigilância em Saúde e Laboratórios de Referência da Fiocruz, Rivaldo Venâncio, explica que todos os casos registrados no Brasil atualmente são do ciclo silvestre da doença, quando o vírus circula na natureza, entre mosquitos que vivem nas copas das árvores, dos gêneros Sabethes e, principalmente, Haemagogus.
“Nas áreas de mata, o mosquito transita o vírus com primatas não humanos. Acidentalmente o homem pode ser infectado quanto adentra esses ciclos e é picado por um mosquito desses que normalmente se alimenta desses macacos. O que vemos hoje no Brasil é esse ciclo silvestre, são pessoas que acidentalmente são infectadas porque adentraram no ciclo silvestre”.

De acordo com a secretaria de Saúde mineira, 65 municípios já confirmaram mortes de macacos por febre amarela (Arquivo/Fábio Massalli)
Macacos também são infectados pelo vírus, mas não transmitem a doença
Fábio Massalli/Arquivo/Agência Brasil 

Na febre amarela urbana, sem registros no Brasil desde 1942, os infectados são os humanos e os vetores são os mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus. No mundo, o registro mais recente de grande número de casos de febre amarela urbana ocorreu em Angola, em 2016, quando morreram mais de 350 pessoas.
Segundo Rivaldo Venâncio, por causa da proximidade de algumas cidades com regiões de Mata Atlântica, com zonas de floresta, há risco de reintrodução do vírus da febre amarela em áreas urbanas. O especialista explica que os macacos não transmitem a doença e que são aliados na detecção da circulação do vírus porque servem de alerta.
“Os macacos que adoecem infectados pelo vírus da febre amarela servem como uma sirene para os epidemiologistas e autoridades sanitárias saberem que naquela região está circulando o vírus. Os macacos são nossos amigos, eles, diretamente, não infectam o ser humano em hipótese alguma. No ciclo urbano também, o humano não transmite diretamente para outro, é necessário o mosquito transmissor”.
Surtos
Segundo Venâncio, surtos de febre amarela costumam se repetir a cada oito ou dez anos e uma das hipóteses é que os ciclos estejam relacionadas a mudanças no meio ambiente. “Alguns pesquisadores apontam a influência da ampliação das fronteiras agrícolas do país, onde passamos a cultivar soja e outras coisas, por exemplo, em Tocantins e no interior do Nordeste, Centro-Oeste, que estaria forçando a movimentação dos primatas e com eles os mosquitos que deles se alimentam. Outros falam que, para além da ampliação da fronteira agrícola, o uso do maquinário, presença humana e uso de agrotóxicos também estaria forçando essa movimentação. Outros pesquisadores falam nas alterações climáticas, dentre as quais uma certa mudança no padrão das chuvas e de elevação de temperaturas, o chamado aquecimento global”, lista.
Segundo o coordenador da Fiocruz, pesquisas também investigam a ligação entre o avanço atual da febre amarela no país e o rompimento Barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em novembro de 2015, em Mariana (MG), que liberou cerca de 60 milhões de metros cúbicos de rejeito no Rio Doce.
Sintomas e transmissão
Causada por vírus e transmitida por vetores, a febre amarela é uma doença infecciosa grave. Os sintomas aparecem de forma repentina, com febre alta, calafrios, cansaço, dor de cabeça, dor muscular, náuseas e vômitos por cerca de três dias. Na forma mais grave da doença pode ocorrer insuficiências hepática e renal, icterícia (olhos e pele amarelados), hemorragia e cansaço intenso.
De acordo com a OMS, há registros da doença em 47 países das Américas do Sul e Central e da África. A transmissão é feita por mosquitos em áreas urbanas ou silvestres. Em áreas florestais, o vetor é principalmente o mosquito Haemagogus e no meio urbano a febre amarela é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, o mesmo da dengue.
Ao ser picada por um mosquito infectado e contrair o vírus, a pessoa pode se tornar fonte de infecção em locais com a presença dos mosquitos vetores, já que a doença não é transmitida diretamente de uma pessoa para outra. O vírus da febre amarela também atinge outros vertebrados, como macacos, que podem desenvolver a forma silvestre da doença sem apresentar sintomas, mas com carga viral suficiente para infectar mosquitos
Edição: Luana Lourenço

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Juiz concede liminar ao SINTSAUDERJ contra a CAPSAUDE
O sindicato pediu na ação que o reajuste seja fixado em percentual igual a inflação 2,5%, ou que no máximo observe o índice de reajuste da ANS até a sentença.
O pedido principal é reajuste máximo no percentual da inflação quando da sentença.
Com a decisão reajuste de plano será reduzido em mais de 10% na maioria dos casos.
O juiz reduziu o índice para 13,55% que foi o reajuste para os planos de saúde privados regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS).
A CAPSAUDE havia reajustado em 22% o plano de saúde.
" Na vamos concordar nunca que o plano de saúde possa ser reajustado em percentual maior do que a inflação, já que o governo diz que a inflação oficial é de 2,5% tem que ser assegurado que os servidores só paguem no máximo este percentual" afirmou Sandro Cezar Secretário Geral do SintsaúdeRJ.
O sindicato foi representado nesta Ação Civil Pública pelos Advogados Ferdinando Nobre e Aderson Bussinger, do Escritório Cezar Brito Associados
www1.tjrj.jus.br
WWW1.TJRJ.JUS.BR

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terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Eleições 2018: AGU divulga condutas vedadas aos agentes públicos

A AGU divulgou, no dia 29 de dezembro, cartilha com informações básicas sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições deste ano. No portal Migalhas
agu guia eleicoes2018
O objetivo é evitar a prática de atos ilícitos por agentes públicos, candidatos ou não, que possam ser considerados indevidos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.
A cartilha traz orientações sobre condutas vedadas aos agentes públicos para evitar qualquer ato que provoque "desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos" e que violem a moralidade e a legitimidade das eleições. Também trata das condutas vedadas pela legislação eleitoral e pela LC 101/00, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral.
Segundo a Lei 9.504/97, algumas condutas já estão sendo vedadas desde o dia 1º de janeiro, como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
O guia possui 60 páginas e é dividido por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos.
Segundo as orientações, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha, "devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública".
A cartilha destaca ainda que as instituições devem criar uma "cultura de respeito à norma constitucional, destacando-se, no processo eleitoral, a necessária deferência aos princípios democrático e republicano".

Trabalhadora que não comprovou acidente pagará custas e honorários


Trabalhadora que não conseguiu provar acidente de trabalho e foi dispensada 3 meses depois teve negado o pedido de reintegração e a indenização substitutiva equivalente. Pela nova legislação trabalhista, ela terá de arcar com honorários sucumbenciais e custas processuais, totalizando cerca de R$ 15 mil. Decisão é do juiz do Trabalho Francisco Pedro Jucá, da 14ª vara de SP. No portal Migalhas
ctps custas
A mulher trabalhava em empresa de armazenamento e transporte e afirmou que sofreu acidente de trabalho em março de 2017, quando estava em hotel e escorregou em piso molhado, sofrendo ruptura muscular. Foi deferido o auxílio doença pelo INSS até maio, e ela foi dispensada sem justo motivo em junho. Pelos fatos, requereu a reintegração aos quadros da empresa, ou indenização substitutiva equivalente pela estabilidade acidentária. A empresa, por sua vez, alega que a ex-funcionária não sofreu acidente de trabalho.
Ao analisar, o magistrado destacou que a demandante não produziu quaisquer provas que formassem o convencimento do juízo acerca da ocorrência do acidente de trabalho. Por entender que a autora não tem direito à reintegração ou à indenização, foram indeferidos os pedidos.
O magistrado destacou que, pelo CPC/15, art. 14, aplicável em seara trabalhista, "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".
Ele observou que, com relação aos honorários de sucumbência, o marco temporal que determina o regramento jurídico aplicável para fixá-los é a data da prolatação (proclamação) da sentença, e não por ocasião da propositura da demanda.
Assim, seguindo a nova legislação trabalhista, determinou que a autora arque com honorários de sucumbência, fixados em 10% do valor da causa, calculada em mais de R$ 127 mil. Como teve negado o pedido de Justiça gratuita, ela também terá de pagar custas no importe de R$ 2.550.

Efeito Temer: Pedidos de aposentadoria de servidores federais crescem em 50%


Sob governo ilegítimo de Michel Temer, a quantidade de servidores federais que pediu aposentadoria bateu recordes e é o maior desde 1998; quantidade de servidores federais civis que pediram aposentadoria entre janeiro e novembro de 2017 aumentou quase 50% (46,7%) para 21.371 na comparação com o mesmo período em 2016, quando 14.563 solicitaram o benefício, de acordo com dados do Ministério do Planejamento

O número de servidores federais civis que pediram aposentadoria entre janeiro e novembro de 2017 aumentou quase 50% (46,7%) para 21.371 na comparação com o mesmo período em 2016, quando 14.563 solicitaram o benefício, de acordo com dados do Ministério do Planejamento. Faltando um mês para fechar os dados do ano passado, o número de aposentadorias requeridas é o maior desde 1998, quando 24.483 foram solicitadas. Em todo o ano de 2016, os pedidos chegaram a 15.499.

Para analistas, o aumento expressivo nos pedidos em 2017 pode ser um efeito das discussões sobre a reforma da Previdência, mas eles ressaltam que a idade média do servidor público federal é alta, em torno de 45 anos, e que a tendência é que os pedidos aumentem. Servidores na ativa com idade acima de 41 anos são 56,5% do total. Os que estão acima de 51 anos somam 36%.

"Houve um aumento expressivo no primeiro semestre. Depois, os pedidos mensais passaram a ser similares aos de 2016. É normal esse crescimento sempre que há discussão sobre reforma. Mas há uma parte que se deve simplesmente ao envelhecimento do corpo de servidores", diz Leonardo Rolim, ex-secretário de Políticas de Previdência e atual consultor da Câmara.

Questionado, o Ministério do Planejamento afirmou, por meio da assessoria de imprensa, ser possível que as discussões da reforma tenham incentivado mais aposentadorias, mas a pasta também ressalta a questão etária.

Fonte: Brasil 247

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Portaria institui programa de Formação Técnica para ACE e ACS na área de enfermagem

Foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) a Portaria 83, de 10 de janeiro de 2018, que institui o Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde - PROFAGS, para oferta de curso de formação técnica em enfermagem para Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combates às Endemias - ACE no âmbito do SUS, para o biênio de 2018-2019.

A grande inovação é a oferta de vagas para formação com financiamento público junto a entidades públicas ou privadas, que ministram o curso de técnico de enfermagem.

Para o agente se matricular no curso deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:

I - estar em exercício profissional como ACS ou ACE, em órgão ou entidade vinculada à
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - haver concluído o ensino médio;
III - possuir 18 (dezoito) anos completos;
IV - estar vinculado a estabelecimento de saúde regularmente registrado no CadastroNacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
V - apresentar declaração de anuência do gestor local do SUS, conforme modelo do Anexo I
a esta Portaria;
VI - firmar Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo II a esta Portaria; e
VII - não possuir formação técnica em enfermagem.
§ 1o O Termo de Compromisso de que trata o inciso VI do caput conterá a declaração de
ciência de que, em caso injustificado de não conclusão do curso por inassiduidade ou abandono,
haverá obrigação de ressarcimento dos custos arcados pelo Ministério da Saúde.
§ 2o A obrigação de ressarcimento de que trata o § 1o será apurada em processo administrativo perante a comissão de que trata o art. 7o, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos da Lei no 9.784, 29 de janeiro de 1999.


quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Decreto de Temer Extingue Cargos na Administração Pública



Foi publicado no DOU de ontem, quarta-feira, 10, o decreto 9.262/18, que extingue 60.923 cargos da Administração Pública e veda a abertura de concursos públicos.
Assinado pelo presidente Michel Temer, o texto vale para os cargos que já estão vagos ou que dependeriam de novos concursos públicos. Já os ocupados serão fechados a medida em que os funcionários se aposentem ou deixem o serviço público.

Na relação de cargos afetados pelo decreto, estão funções obsoletas, como telefonista, editor de vídeo tape, assistente de som, datilógrafo e digitador. São postos que exigem escolaridade até ensino fundamental ou médio, voltados a atividades auxiliares e cujas funções têm sido atendidas pela modernização.
Confira os cargos e o decreto íntegra.

DECRETO 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990: (Vigência)
I - vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II; e
II - vagos constantes do Anexo III.
Art. 2º Ficam vedados para os cargos constantes do Anexo IV:
I- a abertura de concurso público; e
II - o provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital de abertura do concurso público.
Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal informarão, até 19 de fevereiro de 2018, à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os concursos públicos em curso na data de publicação deste Decreto para os cargos constantes do Anexo IV.
Art. 4º Este decreto entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, em 21 de março de 2018; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Avaliação

O presente decreto é muito questionável, pois não poderia substituir a Lei, como aconteceu, visto que diversos cargos que tiveram a extinção prevista no decreto foram criados por lei, logo somente outra lei poderia opera-la.

De igual modo outra questão que poderá ser objeto de questionamento é a invasão da competência do Congresso Nacional que deveria no caso em comento  apreciar proposta legal do Poder Executivo com esta finalidade.

O espírito do decreto é enxugar a máquina pública cortando despesas na área de pessoal.

A edição do decreto em nada atinge os agentes de combate as endemias.


segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Governo edita MP para enquadrar servidores dos Ex-territórios

O Congresso vai analisar em fevereiro a Medida Provisória 817/2018, que trata da transposição dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (5), a medida regulamenta as Emendas Constitucionais 60/2009, 79/2014 e 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos dos ex-territórios para reintegrar esses trabalhadores aos quadros da União.
 A MP vai contemplar todos que comprovem ter mantido, na data em que foram transformados em estado ou entre a data de sua transformação em estado e outubro de 1993, “relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública ou com empresa pública ou sociedade de economia mista dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras do Amapá e de Roraima ou pela União para atuar no âmbito do ex-território.
Para comprovar o vínculo funcional, a medida traz uma novidade: a possibilidade de se utilizar como meios de prova o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo que defina a condição profissional do empregado. O vínculo também poderá ser comprovado por meio da remuneração ou o pagamento documentado da época, como depósito bancário, emissão de ordem de pagamento, recibo, nota de empenho ou ordem bancária em que se identifique a administração pública como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.
O texto abrange ainda a extensão dos direitos aos servidores — pensionistas e servidores aposentados — que tenham sido admitidos pela administração pública de Rondônia até 1987, e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993. No primeiro caso, ficam assegurados direitos aos servidores admitidos regularmente pela União nas carreiras de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Lei 6.550/1978), cedidos ao Amapá, Roraima e Rondônia.
 Já o segundo enquadra no quadro da Polícia Civil dos ex-territórios os servidores admitidos regularmente, nos períodos acima referenciados, que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública do Amapá, de Roraima e de Rondônia.
 Tramitação
 No retorno ao trabalho legislativo, os parlamentares vão criar comissão mista para análise da MP que, posteriormente, será votada nos Plenários da Câmara e do Senado. A medida já está valendo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
    
                                                                                

Temer veta diversos dispositivos de Lei dos Agentes de Combate as Endemias e Agente Comunitário de Saúde



Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU) desta segunda-feira(08/01) a Lei nº 13.595/18. O Presidente da República vetou vários artigos que favoreciam os servidores. A Lei em questão não trouxe muitas inovações, a principal delas é a possibilidade de ser instituído curso de formação técnica para os profissionais ACE e ACS, mas não foi garantida a transformação dos cargos atuais em cargos técnicos.
A nossa assessoria jurídica vai fazer um parecer sobre a lei que será brevemente disponibilizado para a categoria.
A nossa avaliação é que a lei tal qual foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República  e em razão dos vetos não atende os interesses dos trabalhadores.

Texto da Lei
 

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Governo tenta evita reajuste

Executivo corre contra o tempo para convencer o Supremo a derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowsky que manteve aumento de salários e suspendeu a elevação da contribuição previdenciária dos servidores públicos
O Executivo não vai desistir facilmente da intenção de cortar despesas com a folha de pagamento. Segundo fontes ligadas ao Planalto, o governo trabalha para derrubar, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o adiamento dos reajustes salariais dos servidores federais para 2019 e a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos.
A decisão de Lewandowski garante que os servidores terão os contracheques engordados em R$ 507,7 milhões a partir deste mês caso a liminar não seja suspensa. O governo esperava economizar R$ 6,6 bilhões neste ano com as medidas. Se não terá sucesso nas manobras para convencer o tribunal a suspender a liminar, dizem as fontes, não haveria outra saída, conforme sugeriu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a não ser o aumento de impostos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) corre contra o tempo para convencer os ministros a apoiar a iniciativa de conter gastos. O Judiciário volta do recesso em 20 de janeiro e a liminar teria que ser cassada até o dia 30, pois, em 1º de fevereiro, se nada for feito, os contracheques já virão com o reajustes. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), disse não acreditar no sucesso das manobras do governo. Ele afirma que, caso os servidores se sintam ameaçados, vão jogar água fria nas expectativas do governo. “Um pedido de vista, por exemplo, que não tem prazo para ser julgado, pode ser uma das saídas”, disse Rodrigues.
Para alguns juristas, apossível retirada do aumento significariaredução de salário, medida considerada inconstitucional. O advogadoLeandro Madureira da Silva, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, diverge. Enão entende a correria até 30 de janeiro, pois não acredita que o governo consiga, em tão pouco tempo, reverter a liminar de Lewandowski. “Mas, seconseguir, a modificação passa a valer imediatamente. Não importa se o reajuste já tenha começadoa ser pago. Os servidores não serão obrigados a ressarcir o erário, mas o pagamento voltará a ser suspenso”, explicou.
O mesmo ocorreria com a contribuição previdenciária que deveria entrar em vigor em 1º de fevereiro, também suspensa pelo STF. “Caso volte a ser válido o desconto de 14% nos salários, e mais tarde se entenda que é indevido, a União também não devolverá o que cobrou”, reforçou Madureira.
Beneficiados
A liminar beneficia cerca de 250 mil servidores das carreiras de Estado, que tem salários iniciais acima de R$ 15 mil: policiais federais e rodoviários federais; carreiras jurídicas e diplomáticas; auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho; gestores da União; funcionários do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados ; carreiras de finanças e controle; servidores do Dnit; peritos federais agrários; analistas e técnicos de políticas sociais; analistas e especialistas em infraestrutura; e peritos do INSS.

30 anos de luta e história!

Clique no vídeo abaixo e veja um pouco da sua própria história de vida, SINTSAUDERJ 30 anos de lutas e conquistas sempre com você!