O Congresso vai analisar em fevereiro a Medida
Provisória 817/2018, que trata da transposição dos servidores dos
ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá. Publicada no Diário Oficial da
União (DOU) da última sexta-feira (5), a medida regulamenta as Emendas
Constitucionais 60/2009, 79/2014 e 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de
salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores
civis, aos militares e aos empregados oriundos dos ex-territórios para
reintegrar esses trabalhadores aos quadros da União.
A MP vai contemplar todos que comprovem ter
mantido, na data em que foram transformados em estado ou entre a data de sua
transformação em estado e outubro de 1993, “relação ou vínculo funcional, de
caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de
trabalho com a administração pública ou com empresa pública ou sociedade de
economia mista dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras do Amapá e de
Roraima ou pela União para atuar no âmbito do ex-território.
Para comprovar o vínculo funcional, a medida traz
uma novidade: a possibilidade de se utilizar como meios de prova o contrato, o
convênio, o ajuste ou o ato administrativo que defina a condição profissional
do empregado. O vínculo também poderá ser comprovado por meio da remuneração ou
o pagamento documentado da época, como depósito bancário, emissão de ordem de
pagamento, recibo, nota de empenho ou ordem bancária em que se identifique a
administração pública como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.
O texto abrange ainda a extensão dos direitos aos
servidores — pensionistas e servidores aposentados — que tenham sido admitidos
pela administração pública de Rondônia até 1987, e do Amapá e de Roraima até
outubro de 1993. No primeiro caso, ficam assegurados direitos aos servidores
admitidos regularmente pela União nas carreiras de Tributação, Arrecadação e
Fiscalização (Lei 6.550/1978), cedidos ao Amapá, Roraima e Rondônia.
Já o segundo enquadra no quadro da Polícia
Civil dos ex-territórios os servidores admitidos regularmente, nos períodos
acima referenciados, que comprovadamente se encontravam no exercício de funções
policiais nas Secretarias de Segurança Pública do Amapá, de Roraima e de
Rondônia.
Tramitação
No retorno ao trabalho legislativo, os
parlamentares vão criar comissão mista para análise da MP que, posteriormente,
será votada nos Plenários da Câmara e do Senado. A medida já está valendo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante
citação da Agência Senado)
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