quinta-feira, 14 de dezembro de 2006

PL 7495/2006 é aprovado na Comissão de Seguridade Social da Câmara

No dia de ontem, foi aprovado o parecer do Relator do PL 7495/2006 na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O PL agora vai tramitar nas outras comissões,aonde terá que ser aprovado para daí ser submetido a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 13 de dezembro de 2006

Parecer do Relator do PL 7495/06 é favoravel a aprovação

O relator do PL 7495/2006 Deputado Arnaldo Farias de Sá deu parecer favorável a aprovação do mesmo na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Sendo aprovado o PL nesta Comissão, ainda terá que ser apreciado pelas Comissões de Trabalho e Serviço Público, Orçamento e Fiscalização e a Comissão de Constituição, Redação e Justiça.
Na semana passado o nosso sindicato esteve conversando com o relator do projeto e o mesmo disse que apresentaria o voto favorável na Comissão. Clique no link abaixo e confira o Parecer do Relator:

Pagamento de férias é uma questão de justiça

O SINTSAÚDE conforme já informado em nossas assembléias reafirma que as férias vencidas terão que ser pagas, pois não existe nenhuma possibilidade de ficarmos aguardando que a Procuradoria da FUNASA expresse posição sobre esta matéria, uma vez que a regulamentação desta matéria compete ao Órgão Central do SIPEC, a SRH/MP e não a área jurídica da FUNASA.

Vamos entender o que acontece neste momento:

A direção do SINTSAÚDE já acertou com a Presidência da FUNASA que é devida as férias relativas ao período de setembro de 2003 até o ano de 2006. Uma vez que este período efetivamente foi trabalhado e não vamos abrir mão dos nossos direitos.

As férias do ano de 2006, só poderão ser gozadas por razões obvias no ano de 2007, uma vez que são necessários que sejam trabalhados 12 meses para o exercício do direito de 30 dias de férias e mais 1/3 de adicional, será que eles não sabem disto...

O que a outra entidade anda dizendo por aí é que as férias de 2006 serão pagas proporcionalmente, o que é um absurdo, pois não podemos aceitar que estas pessoas vendam os nossos direitos. O que eles querem na realidade é a indenização do período do contrato temporário.

Esqueceram de avisar a esta gente que o fato de pagar o proporcional de férias a titulo de acerto de contas, como indenização dos últimos meses do contrato temporário, significará que nós entramos neste ano no serviço público, ou seja, quando passamos a situação de empregado público, o que não é verdade!

As implicações do que eles vêem tentando fazer são as seguintes:

Fim da possibilidade da discussão com governo federal para recebermos o FGTS retroativo ao ano de 1994, data em que foi realizado o processo seletivo.

Fim da possibilidade de reconhecimento da diferença dos salários, conforme colocado na tabela salarial da Lei de N.º11.350/06, ou seja, como nós fomos enquadrados na tabela no nível 13, temos que buscar entender que ano de 1994, deveríamos receber o primeiro salário da tabela e daí subseqüentemente, até o salário atual... Isto é o reconhecimento do nosso tempo de serviço...

No entendimento desta gente, que já nos acostumamos a chamar de agourentos, não temos direito a nada, eles são da turma do não... Do quanto pior melhor...

Mas vamos provar que não vamos ficar sem a grana das nossas férias não usufruídas referentes aos anos 2003,2004 e 2005.

Não vamos deixar que ninguém tire os nossos direitos... Fora agourentos....

O que eles não sabem é que a nossa categoria quando se mobiliza arranca os seus direitos... As nossas férias serão pagas custe o que custar...
Aos trabalhadores que desejarem receber boletim eletronico com informações sobre o pagamento das férias, favor mandar e-mail para o seguinte endereço eletronico: sintsauderj@gmail.com


SINTSAÚDE RJ, 18 anos de luta quem conhece confia!!!

terça-feira, 12 de dezembro de 2006

Audiência no Ministério da Previdência Social acerta inclusão em CAPSAÚDE





Na último dia 07 de dezembro de 2006, a direção do nosso sindicato esteve reunida no Ministério da Previdência Social para tratar da inclusão dos empregados públicos no Plano de Assistência a Saúde -CAPSAÚDE.

Durante a audiência foi acertado que os trabalhadores poderão ser incluídos no plano prestado pela Caixa de Pecúlio da Fundação SEPS, ou seja, atualmente CAPSAÚDE, desde que os mesmos contratem qualquer serviço de assistência previdenciaria, como já ocorre para os demais servidores associados ao mesmo.

Neste caso foi definido que a melhor saída é a inscrição dos trabalhadores no pecúlio, que têm o custo de aproximadamente R$6,00 (seis reais) por titular.

SINTSAÚDE entregou documento em mãos para o Presidente da CAPSAÚDE

Na tarde do dia de hoje(12/12) a direção do nosso sindicato entregou documento assinado pelo Dr. Carlos de Paula Diretor de Analise Técnica da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social que autoriza a inclusão dos trabalhadores no Plano de Saúde. Leia o documento abaixo:





Assembléia do SINTSAÚDE RJ

Na próxima segunda-feira(18/12), ás 10:00 horas, o SINTSAÚDE realizará assembléia na Porta da Fundação Nacional de Sáude-FUNASA.

domingo, 3 de dezembro de 2006

SINTSAÚDE realizará assembléia no próximo dia 07/12

Na próxima quinta-feira(07/12), ás 10:00 horas o SINTSAÚDE realizará assembléia na Porta da FUNASA.
Nesta data os nossos dirigentes estarão informando a categoria com detalhes a tramitação do PL 7495/2006. O PL do RJU!
Alés disto o nosso sindicato convoca os trabalhadores para a Porta do òrgão para garantir que sejam pagas as férias, bem como os acertos dos vales transportes e da insalubridade.
É importante que os trabalhadores participem pois a folha de pagamento este mês fechará no dia 08/12. A nossa idéia é evitar os erros que acontecem com frequência em nossa folha de pagamento voltem a ser repite nesta próxima folha.

SINTSAÚDE: Lista dos 512 foi reduzida a 14 nomes

Na última sexta-feira, o SINTSAÚDE foi informado pelo Coordenador de Recursos Humanos da FUNASA que faltam 14 agentes de combate as endemias a apresentarem documentos comprovando participação no processo seletivo. Disse ainda que a participação do nosso sindicato têm sido decisiva para resolver este problema.
A direção do SINTSAÚDE voltou a afirmar que não acredita que nenhum dos servidores que constam da lista tenham cometido qualquer irregularidade no processo seletivo e que cabe a FUNASA apresentar a CGU os documentos referentes ao processo seletivo de 1994.
A direção do SINTSAÚDE divulga abaixo os nomes dos companheiros que ainda precisam apresentar documentos:
CHARLES COELHO PACHECO
DEORGELES DIAS CORREA
DEVYLSON DA COSTA CAMPOS
EDIMAR SANTIAGO
INACIO BRAZ RIBEIRO DOS SANTOS
IRANILDA FERREIRA DE ANDRADE
LUCIANO GONCALVES DE LIMA
MARIA CECILIA VICENTE DE BRITO
MILTON DE OLIVEIRA SALLES
SANDRA APARECIDA NEVES GONCALVES DA SILVA
SANDRA MARIA DOS SANTOS NOGUEIRA MENEZES
SIMONE NEVES RIBEIRO COSTA
SONIA MARIA RODRIGUES COUTINHO
WELLINGTON SOARES PEREIRA CESAR
Obs: Os dirigentes do nosso sindicato estarão indo a Brasília no decorrer desta semana para tentar resolver a questão dos companheiros(as) que permaneceram na lista, entretanto, é de fundamental importância que os servidores que estão nesta situação entregue com a máxima urgência os documentos na Sedes do nosso sindicato.

Luta agora é para alterar PL 7495/2006

A luta agora é para mudar o texto do PL

A nossa luta agora gira em torno de proceder à mudança no texto, para fazer constar às alterações necessárias ao enquadramento dos servidores no Regime Jurídico Único, cabe ainda destacar que para conseguimos o nosso intento teremos que proceder algumas mudanças veja quais são:


· Inserir no texto que o regime dos trabalhadores enquadrados por força da Lei de n.º11.350/06, serão regidos pela Lei de N.º8.112/90, ou seja, o regime jurídico único.

· Mudar o texto para dizer que ficam criados 5365 cargos no Plano de Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, pois no regime jurídico único, os servidores são ocupantes de cargos e não de empregos públicos.Neste caso passaremos a fazer parte desta carreira que é a mesma dos demais servidores da FUNASA.

· É necessário ser dito no texto do PL que seremos enquadrados no nível da tabela salarial da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho que mais se aproxime dos nossos salários, sempre levando em conta que é inconstitucional a redução de salários.


É ainda importante salientar que uma vez que consigamos fazer a alteração no texto, o mesmo terá que ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados e depois no Plenário do Senado Federal, para então ser submetido à sanção presidencial.

Outro aspecto que deve ser observado é o seguinte: A proposta do Autor do Projeto de Lei N.º7495/2006, inclui neste projeto que a responsabilidade de custear a regularização dos Agentes de Combate as endemias e dos agentes comunitários de saúde dos Municpios e Estados é do governo federal, questão que neste momento gera polemica e dificulta a aprovação do PL na Câmara dos Deputados.


Visite os links abaixos e entenda a questão apresentada.

Projeto de Lei de N.º7495/2006
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=420130


Lei de N.º11.350/06

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm