quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Aposentadoria Especial do Servidor

Brasília, 25/2/2010 - O Governo Federal propôs esta semana ao Congresso Nacional, por intermédio das mensagens nº 63 e 64, dois projetos de lei complementar regulamentando a concessão de aposentadoria especial para os servidores públicos que exerçam atividades de risco; e para os que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A proposta, feita em conjunto pelos ministérios do Planejamento e da Previdência Social, regulamenta a Constituição Federal em seu artigo 40, incisos II e III.

No primeiro caso (inciso II), estão os servidores da área de segurança pública, como policiais, agentes que fazem controle prisional, carcerário ou penitenciário e de escolta de preso.

Eles farão jus à aposentadoria especial aos 25 anos de efetivo exercício da atividade, com cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Precisarão, ainda, ter 30 anos de tempo de contribuição e 55 de idade, se homem, ou 50 anos, se mulher. Ou seja: em relação aos servidores públicos que se aposentarão normalmente, terão a vantagem de cumprir cinco anos a menos de serviço e de contribuição.

O outro grupo (inciso III) não inclui profissões, carreiras ou cargos específicos, mas servidores que comprovem, de acordo com as normas legais, exercerem seu trabalho expostos a riscos ocupacionais. Eles também terão direito à aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercício no serviço público, desde que tenham 10 anos de serviço público, com cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Para eles, porém, não há a exigência de idade mínima. Isto significa que o servidor que iniciou esse tipo de atividade aos 20 anos de idade poderá, teoricamente, se aposentar aos 45. Essas pessoas teriam redução de tempo porque presume-se que, devido à exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho, suas condições de saúde seriam afetadas.

No Regime Geral de Previdência Social, a legislação define a concessão de aposentadoria especial no caso de “exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”. A norma será adotada também no serviço público até que, uma vez aprovada a lei agora proposta, seja feita sua regulamentação, por decreto presidencial.

COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA

“Hoje não temos como medir se essas condições existiam há dez anos. Como passaremos a aposentar pessoas que já estiveram expostas a esses agentes nocivos, a proposição feita pelo governo exige que seja comprovada a efetiva e permanente exposição a eles”, explica Sérgio Carneiro, coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP).

A comprovação será feita por ato do Executivo, mediante documento emitido pelo órgão ou entidade em que as atividades do servidor foram desempenhadas. Ainda de acordo com a proposta governamental, não será admitida a comprovação de tempo por prova apenas testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.

Há uma lógica nisso, como explica Sérgio Carneiro. “Adicional de insalubridade ou de periculosidade não é benefício, mas uma indenização àqueles que estiveram efetivamente expostos aos riscos durante 25 anos”, define o coordenador-geral. “Afinal, a concessão desses adicionais não tinha uma padronização no serviço público. Muita gente recebeu sem estar de fato em contato com agentes nocivos ou sem estar exposta a ambientes insalubres”.

A lei abrirá, ainda, outras possibilidade de comprovação de tempo de atividade sob condições especiais prestado anteriormente à sua entrada em vigor. Esses elementos, no entanto, só serão definidos posteriormente, no decreto regulamentador da norma.
Clique nos links abaixos para acessar os Projetos de Lei Complementar:

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Calendário de luta

Dia 02 de março de 2010

10:00 horas- Concentração na Porta da FUNASA- Porta da FUNASA- Rua Coelho e Castro n.°05, Pça Maúa-Rio de Janeiro.

12:00 horas-Passeata

15:00 horas- Audiência Pública na ALERJ:


Vamos cobrar o que é nosso: RJU Já!

Extensão da Indenização por Extinção do Contrato para todos!

Regra para ressarcimento do Plano de Saúde

Em reunião na Coordenação Regional da FUNASA no Estado do Rio de Janeiro-CORE/RJ, ontem a tarde, dia 22 de janeiro de 2010, a direção do nosso sindicato cobrou da Chefe da Divisão de Recursos Humanos Eliane Paranhos que tomasse uma posição acerca do cumprimento da Portaria do Secretário de Recursos Humanos do MP que dispõem sobre o ressarcimento do plano de saúde.
A Senhora Eliane Paranhos nos informou que já expediu orientação para cumprimento da Portaria da SRH/MPOG, entretanto, que os servidores devem atentar-se que o plano contratado deverá cumprir o termo de referência da Portaria.
Os valores ressarcidos serão os da tabela anexa:

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

COMPROVANTE DE RENDIMENTO 2009

Brasília, 22/2/2010 – Já estão disponíveis para consulta no Portal Siape (www.siapenet.gov.br) os comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2009, referentes aos salários dos servidores públicos federais. No endereço eletrônico, os servidores do Executivo Federal poderão visualizar, baixar para o computador e imprimir o documento.

O comprovante de rendimentos é necessário ao preenchimento da declaração anual de imposto de renda de pessoas físicas, que começará a ser recebida pela Receita Federal a partir da próxima segunda-feira, 1º de março.

Para acessar o documento, o servidor precisa se conectar ao sistema, mediante apresentação de informações sigilosas, como nome de usuário e senha, uma vez que esses dados de caráter financeiro são sigilosos.

No site da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), já está disponível para download a versão 2010 do programa Receitanet, usado apenas para a transmissão do documento. O programa utilizado para o preenchimento da declaração em si estará disponível para download a partir do dia 1°.

O importante de declarar logo no início é o fato de que possibilita receber logo nos primeiros lotes, fique atento!


Rescisão de contrato

O processo que trata da indenização por extinção antecipada do contrato de trabalho já foi recebido pela Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Coordenação Regional da FUNASA/RJ Eliane Paranhos.

O despacho da Coordenação Geral de Recursos Humanos da Presidência da FUNASA em Brasília reconhece que é devido o pagamento da rescisão desde que observado o Parecer da CONJUR/MPOG em seus itens 11 e 12, que transcrevemos abaixo:

DESPACHO PUBLICADO NO BLOG EM 18 DE DEZEMBRO DE 2009:

11. Assim, a nosso ver, uma vez que, examinado o caso concreto, reste demonstrada a ocorrência deste prejuízo efetivo para o trabalhador temporário, quer pela interrupção da percepção de remuneração ou por outro qualquer motivo aferível materialmente, opinamos que nessas hipóteses haverá de ser aplicada a disposição do § 2º, inciso III do art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993.

12. Pelos motivos acima expostos, opinamos pela possibilidade de aplicação, em tese, aos empregados públicos alcançados tanto pela Lei nº 8.745, de 1993, quanto pela Lei nº 11.350, de 1996, da disposição prevista no § 2º, inciso III do art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993, e consequente reconhecimento de seu direito à indenização, desde que, após criteriosa análise de um determinado caso concreto, reste comprovado o efetivo prejuízo ao trabalhador.

13. À consideração superior, sugerindo restituição do feito à SRH, para ciência desta manifestação e providências decorrentes.

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Brasília, 8 de dezembro de 2009.

SUELI MARTINS DE MACEDO

Coordenadora - Geral Jurídica de Recursos Humanos


Em face desta decisão da CONJUR/MP o nosso sindicato fez a solicitação de fosse reconhecida a perda efetiva dos trabalhadores em duas situações:_A primeira em relação ao adicional do tempo de serviço (anuênio) que era pago quando do contrato temporário regido pela Lei 8745/93 e que deixou de ser pago quando do enquadramento.

E a segunda situação aonde fizemos a alegação de quando houve a interrupção do direito do gozo de férias por parte daqueles que não tiraram as férias até 12/06, data da publicação da MP 297/06 depois convertida na Lei 11.350/06, os mesmos sofreram a perda que não foi monetária, mas sim do gozo de 30 dias de férias devidamente afastados dos serviço. Neste caso os trabalhadores só poderiam agendar novamente as suas férias após 30 de junho de 2007, data em que completariam (01) ano da nova situação funcional. Nesta situação os trabalhadores ficaram dois anos sem férias.

Em resposta a nossa solicitação, a Coordenação Geral da FUNASA entendeu que só no caso das férias ocorreu efetivo prejuízo aos trabalhadores, situação esta que caberia a indenização por extinção do contrato. Assim sendo, nosso sindicato formalizou novos questionamentos sobre o dever de se indenizar o conjunto dos trabalhadores por conta da perda do anuênio; sobre o qual ainda depende de reavaliação da FUNASA em Brasília.

A direção do nosso sindicato no dia de hoje(22/02) reuniu-se com a Chefe da Divisão de Recursos Humanos da FUNASA Eliane Paranhos para saber dos procedimentos para efetuar o pagamento da rescisão do contrato, na ocasião a nossa entidade sindical foi representada pelos diretores Sandro Cezar, Berriel, Luiza Dantas, Rogério Reis, Grande e Elieser Queiroz.
Em respeito ao nosso pleito a chefe da divisão de RH da FUNASA nos informou que vai tomar as providências para o reconhecimento da dívida e o seu lançamento no módulo de pagamentos processos administrativos do SIAPE. É importante destacar que agora o nosso sindicato vai ter que lutar para liberar os recursos, a fim de quitar o débito.


A Portaria de Progressão Funcional foi publicada no DOU desta segunda-feira

Nesta segunda-feira(22/02) foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria de n.º375, do Secretário Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que dispõem sobre os critérios de progressão e promoção funcional dos agentes de combate as endemias da FUNASA.
Os desdobramentos para aplicação da medida será cobrado pelo nosso sindicato. Clique no link abaixo e leia o texto da portaria.
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=22/02/2010&jornal=1&pagina=74&totalArquivos=80

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Auxílio alimentação

A notícia do pagamento da diferença do auxílio alimentação é correta, inclusive, já esta lançado na prévia do nosso contracheque na internet.
O valor que esta sendo pago refere-se ao auxílio alimentação do mês de março e mais a diferença do valor referente a folha de janeiro, que saiu nos primeiros dias de fevereiro.
O auxílio alimentação tem que ser pago sempre adiantado no início do mês. Assim sendo, tendo em vista que a Portaria que fixou o reajuste saiu depois do pagamento, com os seus efeitos retreoativo ao primeiro dia de fevereiro, esta sendo a pago a diferença em questão.

Sindicato continua lutando pela manutenção do adicional de insalubridade

O nosso sindicato vem desde a decisão do Ministro Presidente do STF Gilmar Mendes que determina o pagamento da insalubridade sobre o salário mínimo, brigando pela manutenção da base de cálculo do adicional de insalubridade da nossa categoria, que até então vem sendo pago sobre o salário básico.
Este mês saiu o Parecer da CONJUR/MPOG que orientou a Secretaria de Recursos Humanos que esta deve seguir a determinação da justiça, ou seja, passar a fazer o pagamento do nosso adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
O nosso sindicato já discutiu com o governo a proposta da edição de uma medida provisória para resolver esta questão, inclusive, esta é a mesma posição da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que apresentou proposta de redação de texto da medida provisória ao Ministro do Trabalho e Emprego.
O nosso sindicato estará organizando as ações políticas e jurídicas pela manutenção dos nossos direitos, insalubridade é direito, redução não!

Confirmado: Secretário de Recursos Humanos já assinou portaria de progressão

Na tarde de ontem(19/02), o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Duvanier Paiva Ferreira assinou a portaria de progressão funcional dos agentes de combate de endemias, que será publicada no D.O.U da próxima segunda-feira, esta informação é da Diretora de Departamento de Relações de Trabalho do MPOG.
Esta é mais uma vitória da categoria!

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Progressão Funcional

A Senhora Marcela Tapajos Diretora do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informou na manhã desta sexta-feira(12/02), aqui em Brasília, para a direção do nosso sindicato que o Secretário de Recursos Humanos da Secretaria de Recursos Humanos do MP vai assinar e publicar a portaria de progressão funcional até o final da próxima semana.
O nosso sindicato continuará cobrando do Governo a publicação da portaria.

Rescisão de contrato

Na manhã desta sexta-feira(12/02), foi assinado pelo Diretor de Administração da FUNASA Carlos Luiz Barroso Junior, despacho determinando a Coordenação Regional da FUNASA no Estado do Rio de Janeiro que faça o processo de reconhecimento de dívida para pagar 7,5 salários a título de rescisão de contrato para os empregados públicos do Rio de Janeiro.
O salário que será utilizado como base de cálculo é o salário de maio de 2006.
O pagamento será feito através do módulo de exercício anterior.
O despacho da FUNASA atendendo a reivindicação da categoria foi dado no processo do nosso sindicato, que vem lutando pelo pagamento da rescisão de contrato desde o ano de 2006.
Esta é mais uma vitória do SINTSAUDERJ e da categoria!

Auxílio Alimentação já foi lançado na folha

O reajuste do auxílio alimentação já foi lançado na folha de pagamento, com isso, o novo valor de R$304,00 será pago no início do mês de março. A informação foi confirmado aqui em Brasília, pela direção do nosso sindicato, na manhã desta sexta-feira (12/02).

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Regulamentação da aposentadoria especial


Finalmente aposentadoria especial do funcionalismo será regulamentada



Governo enviará para análise do Congresso, projetos para regulamentar incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que tratam da aposentadoria especial do servidor

Por Antônio Augusto de Queiroz*
Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente serão enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.Os projetos destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.
Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".
O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso. Sem exigência de idade mínima Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.
Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.
Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.Grande vitóriaTrata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988. E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.
Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública. Um operador de ‘raio-x' do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.
Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Que os projetos cheguem ao Congresso em breve e, este, que por vício de iniciativa não podia regulamentar a matéria, dê sua contribuição, votando conclusivamente essas proposições ainda no primeiro semestre de 2010, antes do pleito de 3 de outubro próximo.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Declaração de Imposto de Renda

Foi publicada na Diário Oficial da União a Portaria da Receita Federal sobre o prazo e as regras para entrega de imposto de renda.

O prazo para entrega iniciar-se-à no dia 01 de março de 2010. Clique no link abaixo e leia as regras para a declaração do IR2010.

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=20&data=10/02/2010

Portaria de Reajuste de Auxílio Alimentação foi publicada no DOU

A partir deste mês, os servidores do Poder Executivo Federal em todo o Brasil vão receber o valor de R$ 304,00 a título de auxílio-alimentação. O reajuste constará no contracheque de fevereiro, cuja remuneração estará disponível no início de março.

Portaria nesse sentido foi assinada ontem, pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A medida tem um impacto anual de R$ 950 milhões no Orçamento e beneficiará diretamente 514,4 mil servidores ativos.

Segundo Bernardo, o governo fez um esforço para conseguir os recursos necessários para a correção que era antiga reivindicação dos servidores, uma vez que os valores estavam defasados.
A atualização do valor, que não era alterado desde 2004, representa um reajuste que varia de 88% a 141%, conforme a Unidade da Federação. Isso porque até agora o benefício era pago em quatro valores distintos, de acordo com o Estado. O maior era o do Distrito Federal, onde os servidores federais recebiam R$ 161,99 e onde, proporcionalmente, o reajuste foi menor (88%).
Num grupo de 14 Estados (Maranhão, Piauí, Tocantins, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), os valores eram de R$ 126 e o reajuste representou 141%.

Para outros nove Estados (Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Pará, Ceará, Pernambuco e Bahia) o benefício era de R$ 133,19. Nesses, o reajuste significou 128% de aumento. E no Rio, São Paulo e Minas, o auxílio-alimentação era de R$ 143,99, representando o novo valor um reajuste de 111%.


Unificação


O benefício era pago de forma variável em razão de um decreto de 2001 (nº 3.887, de 16 de agosto) ter determinado que o valor deveria observar as diferenças do custo da alimentação nos Estados. Mas, segundo dados de institutos de pesquisas econômicas como o Dieese e o Ipea, os reajustes da cesta básica nas capitais têm apresentado oscilações constantes, tornando inviável a utilização de uma sistemática já superada.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

CAPESAÚDE

O nosso sindicato cobrou da FUNASA que é a instituidora do Plano de Saúde uma posição com relação aos diversos reajustes de preço do plano de saúde efetuado pela diretoria da CAPESAÚDE.
Em resposta a nossa solicitação o Diretor de Administração e o Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA disseram que vão agendar uma audiência com a presidência do Plano no Rio de Janeiro para que possamos cobrar explicações oficialmente, sobre esta política de reajuste de preço da qual discordamos.

FGTS

O nosso sindicato pediu ao Diretor do Departamento de Administração da FUNASA Dr.º Carlos Barroso que a FUNASA adote como saída para a questão das várias contas vinculadas de FGTS abertas para os servidores um pedido de retificação de dados para todos os empregados públicos do Rio de Janeiro a CEF.
Na oportunidade o diretor de administração acatou a sugestão e disse que será enviado um documento a CEF pedindo unificação dos dados dos trabalhadores, na conta de FGTS que tiver o maior saldo.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Presidência da Comissão de Saúde da ALERJ adia audiência pública

A Presidência da Comissão de Saúde de Trabalhador da ALERJ comunicou, no fim da tarde de hoje, ao nosso sindicato que em função da não confirmação da presença das autoridades na audiência pública para debater o tema da audiência:_ O diflubezuron: Seus efeitos na saúde dos trabalhadores, saúde da população e no meio ambiente, a mesma fica adiada para o dia 02 de março de 2010, ás 15:00 horas.
Segundo a assessoria da ALERJ o recesso do legislativo atrapalhou o envio das correspondências para as autoridades e que por esse motivo seria conveniente faze-lá somente após o carnaval, na data apresentada acima.
O nosso sindicato vai manter a mobilização para que audiência ocorra e vai buscar a parceira do Ministério Público do Trabalho para vigiar os abusos cometidos contra a saúde dos nossos trabalhadores.
Contaminação não, esta luta também é sua!

Rescisão do contrato

Esta semana o nosso sindicato recebeu a Nota Informativa N.º42, da Secretária de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG, neste documento a SRH/MPOG reconsiderou de sua posição, condicionando o pagamento da rescisão contratual a ocorrência de prejuízo aos nossos trabalhadores em conformidade com o Parecer CONJUR/MPOG já divulgado em nosso blog.
Nesta Nota a SRH/MPOG reafirmou a posição já expressa no PARECER CONJUR/MPOG.

Se antecipando a esta decisão o nosso sindicato, formulou um documento para a Coordenação Geral de Recursos Humanos alegando a ocorrência de perda na transição de uma situação para outra, ou seja, da situação de contratado temporário para celetista.

Em sua analise a Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA entendeu que houve a ocorrência de perda no caso das férias do ano de 2006, entretanto, condicionou o pagamento a disponibilidade orçamentária.

Agora a luta é por liberação de recurso para pagamento, uma vez que trata de dívida de exercício anterior.




SINTSAÚDE é recebido em audiência pelo Presidente Lula

No dia de ontem, durante a inauguração do gasoduto em Duque de Caxias o Presidente Lula recebeu em audiência os dirigentes do nosso sindicato Sandro Cezar, Sebastião Wagner Berriel e Luiza Dantas.

O assunto da conversa foi a questão do RJU, o Presidente da República chamou imediatamente um assessor da Presidência para tratar do assunto, em seguida disse-nos que esta tarefa será conduzida pelo Chefe de Gabinete da Presidência Dr.Gilberto Carvalho.

Já na próxima semana o nosso sindicato estará mantendo contato a fim de dar encaminhamento a questão.

Na nossa avaliação esta conversa foi importante pois deu mais um impulso rumo ao tão sonhado regime jurídico único.

SINTSAÚDE RJ quem conhece confia!