sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Progressão Funcional

Como foi adiantado aqui em nosso blog foi editada portaria pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que regulamenta o desenvolvimento dos empregados públicos na tabela prevista na Lei 11.350/06, entretanto, faltava orientação para a Superintendência Estadual da FUNASA/RJ, de como proceder em relação ao cumprimento desta norma.

Logo informamos que foi enviado Memorando n.°18/Cgreh/Deadm/Funasa orientando a Coordenação de como proceder, inclusive, sobre o pagamento dos valores retroativos.

Vamos intensificar as discussões na Superintendência do RJ para que seja resolvido o quanto antes esta questão.


Isto é mais uma vitória do sindicato e da nossa categoria.

Indenização de Extinção de Contrato:

Na manhã do dia de ontem, foi entregue pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA em Brasília o despacho do Gabinete do Ministro da Saúde que encaminha a forma com a qual esta Fundação deverá proceder para pagamento da indenização por extinção de contrato.

Segundo o Despacho do Senhor Arionaldo Bomfim Rosendo, Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde, no orçamento que acabou de ser sancionado pela Presidenta da República não havia previsão de recursos para fazer frente a despesa gerada pelo pagamento de indenização para os agentes de endemias, até mesmo porque quando da confecção da peça orçamentária ainda não havia sido reconhecido este direito.

Assim sendo, esta subsecretaria sugeriu que a FUNASA faça o pedido de suplementação orçamentária via sistema, pois existe recurso financeiro, mas o que falta é autorização legal para o pagamento desta indenização, ou seja, deve ser editado um decreto ou medida provisória para que seja realocado recursos destinado a fazer frente a outra despesa para esta finalidade.

O que podemos afirmar no momento é que estamos trabalhando para que seja editado este ato legal, mas é importante salientar que a questão esta resolvida e não há mais nenhuma discussão sobre o direito, faltando apenas esta realocação de recursos orçamentários.



quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Indenização por extinção de contrato

Esta indenização por extinção antecipada de contrato foi prevista na Lei 8745/93, por mera transposição de dispositivo previsto no art.479 da CLT.

Por se tratar de indenização, não constituindo aumento no patrimônio deve ser isenta de IR e contribuição previdênciaria, conforme já aponta a jurisprudência e a legislação tributária, portanto vamos lutar para não sermos descontados e desde já avisamos aos desavisados se não conseguem ajudar, favor não atrapalhar.

Não se negocia direito, cobra-se o cumprimento.

Veja a tabela de incidência de tributos, veja a indenização do art.479 da clt.




quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Foi aprovado no Senado Federal projeto que muda regime jurídico

Ontem(09/02) foi aprovado no Senado Federal o PLS48/2007 que versa sobre a transformação do regime jurídico dos agentes comunitário de saúde e dos agente de combate as endemias, cujo o aproveitamento tenha ocorrido conforme § 4.º do art.198 da Constituição Federal com redação da EC51/06.
Agora a matéria vai apreciação da Câmara dos Deputados.
O nosso sindicato continua na luta pelo RJU.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Exames de Saúde

Na reunião realizada entre a direção do nosso sindicato e o Departamento de Administração da FUNASA foi informado ao nosso sindicato que os exames períodicos da categoria começarão a ser realizados no próximo dia 15 de fevereiro.
É importante exercermos os nossos direitos, exame períodico é nosso direito!

Plano de Saúde

A devolução dos recursos devidos pela CAPSAÚDE aos servidores estava vinculada ao repasse do mesmo pela FUNASA para a entidade prestadora dos serviços de saúde, o que foi afirmado em reunião ocorrida entre o SINTSAÚDERJ e o Diretor de Administração da FUNASA Luiz Carlos Barroso Júnior que será efetuado ainda esta semana.
Agora o nosso sindicato vai intensificar a cobrança ao plano de saúde, pois já não era hora do mesmo pagar o que deve aos trabalhadores.

Tragédia do Rio: Planejamento adianta décimo terceiro

Brasília, 8/2/2011 – A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, autorizou hoje a liberação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina (13° salário), aos servidores públicos federais atingidos pelas enchentes de janeiro passado no Estado do Rio de Janeiro.

A antecipação dessa parcela, paga normalmente no início de julho (contracheque referente a junho), foi feita por meio da Portaria nº 4, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

O pagamento tem caráter imediato, ou seja, será realizado nos próximos dias, por meio de folha suplementar que já está em fase de conclusão pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

Estão sendo incluídos na folha servidores ativos, aposentados e pensionistas. A seleção dos beneficiários é feita pelos órgãos e entidades setoriais sediados no Estado do Rio, em municípios em situação de emergência.



Clique aqui e leia a Portaria

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Publicada portaria da Progressão Funcional

Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União a Portaria de n.º189, do Secretário Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que altera a Portaria de n.º375/SRH/MPOG que versa sobre o desenvolvimento da Tabela Salarial dos agentes de combate as endemias.

Com a nova redação no interstício para a mudança de classe que até então era 90 meses, passando assim com a publicação para 18 meses, passaremos do último nível da classe "C", para o nível especial I. Com isso, após a aplicação desta mudança o nosso salário base passará de R$2.521,00 para R$ 2.584,57.

O desdobramento para aplicação da medida será cobrado pelo nosso sindicato.

Esta é mais uma vitória de quem acredita na luta!
SINTSAÚDE/RJ, 23 anos de lutas e conquistas!

Clique no link abaixo e leia o texto da portaria.


Veja a Tabela: