quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Seminário sobre Acórdão do TCU que determina redistribruição de Agentes

Na próxima segunda-feira, 25 de novembro de 2013, ás 10 horas,  será realizado na Sede do CREA/RJ, situada a Rua Buenos Aires n.º 40, Centro do Rio de Janeiro, o Seminário Estadual para debater o Acordão do TCU que determina a redistribuição dos trabalhadores que atuam no combate a dengue em todo o Estado do Rio de Janeiro.
 

domingo, 17 de novembro de 2013

SINTSAUDERJ vai a STF em defesa da aposentadoria especial de ACE/Rio

O SINTSAUDERJ ingressou no Supremo Tribunal Federal com o Mandado de Injunção para que seja declarada a omissão da Presidência da República, da Presidência do Congresso Nacional e da Prefeitura do Rio de Janeiro, em não regulamentar o direito a aposentadoria previsto na Constituição Federal de 1988. Portanto, a mais de 25 anos existe este direito, mas por falta de iniciativa destas autoridades os auxiliares de combate as endemias não podem utilizar este direito.
 
A batalha do nosso sindicato é para que como já foi assegurado para diversas categorias do funcionalismo público o Supremo Tribunal Federal conceda a ordem a fim de determinar que a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro realize a contagem de tempo especial, para os servidores que ocupam este cargo e percebem adicional de insalubridade, fazendo a contagem seguindo o paradigma o aplicável ao pessoal celetista, ou seja, cada ano para mulher deve ser multiplicado por 1,2 para as mulheres e 1, 4 para o homem garantindo aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho para estes servidores.
 
É importante destacar que existem diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal.
 

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Ministério da Saúde reconhece pedido do SINTSAUDERJ sobre férias

O Ministério da Saúde através da Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas apontou que o pedido do SINTSAUDERJ sobre as férias dos agentes de combate as endemias celetistas da FUNASA está correto, uma vez que as mesmas estão sendo pagas em desacordo com o prescrito na CLT.
O nosso sindicato formulou o pedido de que as férias dos últimos cincos anos seja pagas em dobro, tendo em vista, que as mesmas foram pagas fora do prazo e em valor menor, o que de acordo com a melhor jurisprudência do TST toda vez que o empregador incorre em erro deve ser penalizado desta forma, assim foi firmada a Orientação Jurisprudencial 386 do TST.
A questão de fundo agora é que os trabalhadores devem comparecer imediatamente ao sindicato e firmar a declaração de exercícios anteriores, pois isto é imprescindível para o pagamento administrativo de exercícios anteriores. 
O SINTSAUDERJ ainda estará envidando esforços para que os valores referentes a este exercício de 2013, sejam pagas em folha de pagamento, mas é importante destacar que ainda não esta garantido. Vamos continuar  informando a categoria  sobre o assunto através do nosso blog.