quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Ministério da Saúde divulga memorando reconhecendo tempo de serviço


Estamos divulgando no Código acima o documento do Ministério da Saúde tornando pública a decisão de desligar os trabalhadores que se aposentaram no INSS após a conversão do regime jurídico para a Lei 8112/90.
O nosso sindicato convida os companheiros e companheiras que estão nesta situação para juntos discutirmos e construirmos uma estratégia de defesa do cargos públicos destes trabalhadores(as).
*Confira a autenticidade do documento direto pelo QR-CODE do Ministério da Saúde acima. 

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Reforma trabalhista: empregadores irão encontrar o seu fim

Fonte:justificando.cartacapital.com.br

A reforma trabalhista foi aprovada às pressas com pouco mais de quatro meses de tramitação no Congresso Nacional, enxertando normas unicamente com caráter patronal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mitigando o princípio da proteção que rege esse ramo especializado do direito, retirando pura e simplesmente diversos direitos dos trabalhadores e enfraquecendo os sindicatos sob o falso discurso da necessidade de “modernização” e, ainda, de que iria “gerar empregos”.
Leia também: Em defesa do direito do trabalho 
Senado aprova o fim do Direito do Trabalho e você precisa entrar em greve
Não houve diálogo com a sociedade, com a classe trabalhadora, com as centrais sindicais, com qualquer comissão de juristas, aliás, o projeto que deu origem à Lei nº 13.467/2017 sequer foi lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, apenas meia dúzia de pessoas ligadas a um setor muito específico do capital sabiam de fato o que estava em jogo.
Fazendo o uso correto da linguagem, essa reforma trabalhista sequer poderia ser chamada de “reforma”, pois é óbvio que em nada melhora as relações entre capital e trabalho.
Apenas contribui para o aumento de ganhos a curto prazo do capital especulativo e prejudica a classe trabalhadora, violando uma dezena de dispositivos constitucionais, além de criar uma irracionalidade lógica e jurídica na essência do Direito do Trabalho.
É importante soterrar os mitos que foram propagados pelo relator Rogério Marinho e seus fiéis seguidores na reforma trabalhista. O primeiro, no sentido de que “a CLT é velha, é de 1943” não se mantém de forma alguma. Basta verificar que o projeto de “flexibilizar a CLT” surge a partir de 1964 e perdura durante as décadas seguintes, atingindo o ápice nos anos 90 onde dezenas de normas desfavoráveis ao trabalhador foram aprovadas sempre com a mesma justificativa.
Aliás, é fácil notar que dos 921 artigos que compõem a CLT, apenas 188 ainda vigoram com a sua redação original. Todo o resto já foi alterado sempre com o viés de “modernizar” as relações de trabalho, entretanto, as modificações tem resultado em precarização da classe trabalhadora, como a que causou o fim da estabilidade decenal, o aumento irrestrito da terceirização, a habitualidade na exigência de horas extraordinárias, a instituição de regimes compensatórios sem qualquer regulação etc. Na verdade, as relações de trabalho hoje são regidas especialmente pelos artigos 6º e 7º da Constituição da República de 1988, portanto, o Direito do Trabalho que atualmente vigora é o que surgiu a partir do sistema constitucional estabelecido no final da década de 80 e início da década de 90, com todas as modificações posteriores que daí surgiram.
Outro mito propagado pelos defensores da reforma trabalhista é no sentido de que ela, por si só, irá “gerar empregos” e “diminuir a crise no Brasil”. A falácia desse discurso é evidente, afinal, foram enxertadas na CLT normas que facilitam a dispensa coletiva sem que a Justiça do Trabalho ou os sindicatos sequer possam mediar a questão. Trata-se do artigo 477-A que equipara as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
Ainda nesse sentido, a reforma trabalhista introduz o art. 477-B que, em consonância com entendimento recentemente exarado pelo STF[1], incentiva os planos de demissão voluntária ou incentivada com quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia. O resultado disso é que imediatamente grandes instituições financeiras, empresas públicas e privadas já lançaram seus programas de demissão voluntária, agora “protegidas” pela égide da norma enxertada pela reforma trabalhista, o que irá causar, ao fim e ao cabo, outros milhares de desempregados por todo o país.
Como visto, as justificativas apresentadas para a aprovação da reforma trabalhista não são válidas e representam falácias que facilmente podem ser desconstruídas diante da realidade das relações entre capital e trabalho. Também não é verdade que o trabalhador de hoje esteja mais independente, seja mais autossuficiente e por isso não necessitaria mais da tutela estatal podendo livremente pactuar as condições de trabalho diretamente com o seu empregador, nos termos do novo parágrafo único do artigo 444.
Na realidade, o empregado nunca esteve tão fragilizado nessa relação como está atualmente. Basta ver ao redor, conversar com familiares, vizinhos, colegas de trabalho, qualquer cidadão nas ruas:
Quem consegue trabalhar apenas oito horas diárias?qual trabalhador pode gozar de seu descanso semanal remunerado com certa regularidade?quem se dá ao luxo de ficar trinta dias de férias sem ter receio de perder o emprego no seu retorno?quantos fazem “bicos” além do emprego formal para complementar a renda, considerando os baixos salários pagos pelo patronato brasileiro? No Brasil do século XXI a realidade demonstra que a classe trabalhadora nunca se trabalhou tanto em troca de tão pouco.
A desconstrução do Direito do Trabalho provocada pela reforma trabalhista tem por objetivos a fragilização jurídica e a fragmentação da classe trabalhadora com o afastamento da atuação corretiva e limitadora do Estado.
Pois bem. Ocorre, entretanto, que as consequências dessa grave alteração na legislação trabalhista com a inversão de sua lógica pode afetar também o empregador de forma direta. Ora, é sabido que 84% dos empregos formais são gerados por micro e pequenas empresas que dependem do consumo interno para se manterem em funcionamento. Aumentando a carga de trabalho, os trabalhadores não terão tempo para consumir. E com a retirada de vários de seus direitos trabalhistas, haverá uma diminuição salarial impactando diretamente na economia local, fazendo com que empreendedores de pequeno e médio porte sintam a queda no consumo e o aprofundamento da crise econômica.
A exploração desenfreada dos trabalhadores gera um efeito reverso, menos dinheiro em circulação, aprofundando a crise econômica de modo a afetar todo o capital produtivo. Como consequência, o aumento do desemprego irá piorar a situação caótica que a economia brasileira vive implicando no encerramento das atividades das pequeno e médio empresas nacionais.
Assim, fica a pergunta: a quem serve essa reforma trabalhista? Nesse caso, a resposta parece bastante óbvia. A retirada de direitos trabalhistas e a tentativa de destruição da Justiça do Trabalho serve apenas ao grande capital internacional e ao capital especulativo, ao contrário do que imaginam nossos pequenos e médios empreendedores.
Aos que acreditam que o parcelamento do período de férias, a prevalência do negociado sobre o legislado, o contrato intermitente ou “zero-hora”, o aumento irrestrito das terceirizações, a contratação de “autônomos subordinados e exclusivos sem vínculo de emprego”, a diminuição do intervalo para refeição e descanso, a possibilidade de contratação de mulheres grávidas e lactantes em ambientes insalubres, a contratação a tempo parcial com possibilidade de realização de horas extras, a supressão do tempo à disposição e o fim do pagamento das horas na jornada in itinere, entre outros, sejam medidas que irão retirar o Brasil da crise econômica, basta olhar o que aconteceu com países que implementaram alterações semelhantes: aprofundamento da crise econômica, precarização das relações do mercado e aumento da desigualdade social.
É por meio desta reforma que trabalhadores e empregadores irão encontrar o seu fim, seja no embate de classes sociais, seja pela falência múltipla de ambos.
Se os trabalhadores não tiverem tempo nem dinheiro para consumir, as empresas de pequeno e médio porte irão encerrar as suas atividades. Mas, afinal, talvez esse seja mesmo o grande objetivo por trás das mudanças estruturais que esse governo ilegítimo pretende fazer, entregar todas as nossas riquezas ao capital internacional e conduzir o Brasil diretamente para o caos econômico e social, afinal, só atende ao interesse daquele 1% que comanda a economia mundial.  Entretanto, o risco envolvido não é pequeno. Daqui a cinco ou dez anos outras medidas terão de ser tomadas a fim de se evitar o colapso total da sociedade em que vivemos.
Átila Da Rold Roesler é juiz do trabalho na 4ª Região e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD). Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Processual Civil. Pós-graduado em Sociologia pela Universidade Estácio. Foi juiz do trabalho na 23ª Região, procurador federal e delegado de polícia civil. Publicou os livros: Execução Civil – Aspectos Destacados (Curitiba: Juruá, 2007) e Crise Econômica, Flexibilização e O Valor Social Do Trabalho (São Paulo: LTr, 2015). Autor de artigos jurídicos em publicações especializadas. Professor na pós-graduação na URI em Frederico Westphalen/RS e vice-Diretor da FEMARGS – Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul.

[1] Decisão proferida no RE 590415, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF.

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Grande vitória: Incorporação da Gratificação de Desempenho na aposentadoria (GDPST)

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT, entidade a qual o SINTSAUDERJ é filiado, inclusive, tem como Presidente o nosso companheiro Sandro Cezar comunica aos trabalhadores do Ministério da Saúde (Guarda de Endemias, Agentes de Saúde Pública, motoristas e demais trabalhadores da Carreira da Saúde, Trabalho e Previdência Social) que a gratificação de desempenho dos que fizeram opção será incorporada aos proventos da aposentadoria  conforme acordo firmado entre a CNTSS/CUT e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG.
 
Para obter mais informações clique nos links abaixo:
 
 
 
 

Prazo Final: Ação de Indenização de Campo

O prazo final para entrega de documentos para ação de execução da diferença de indenização de campo é dia 22/08/2017.
Avisem os companheiros(as) ...


segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Aposentados da FUNASA/MS: Ação da Integralização da GACEN

Guardas de Endemias e Agentes de Saúde Pública Aposentados(as)

Os atuais aposentados(as) da Fundação Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde vem recebendo a metade da Gratificação de Atividade de Combate as Endemias(GACEN), o nosso sindicato vai ajuizar ação requerendo na justiça o pagamento da Gratificação Integral para a categoria, não perca tempo procure o SINTSAUDERJ.
 


quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Reconhecido todo o tempo funcional dos agentes de combate as endemias


O SINTSAUDERJ vem trabalhando desde a edição da Lei 13026/14, lei que transformou os nossos empregos em cargos públicos, para que fosse reconhecido todo o tempo de serviço público desde a data da realização do processo seletivo de 1994, para tal em uma mais uma atuação junto ao Congresso Nacional conseguiu a aprovação da Lei 13.342, de 3 de outubro de 2016, que teve como o único artigo sancionado o que atendeu a reivindicação histórica da nossa categoria.

O reconhecimento deste direito foi expresso por meio Memorando-Circular n.º3-SEI/2017/SAA/SE/MS que publicamos abaixo, a principal inovação que nos trouxe a aplicação da Lei foi o direito a aposentadoria com o mesmo salário (Integralidade) e com reajustamento na mesma data e percentuais aplicados aos salários dos servidores da ativa(Paridade). Uma grande vitória do SINTSAUDERJ e da nossa categoria!

O outra direito que fica assegurado com a eficácia da Lei é a contagem dos anuênios, inclusive, com os efeitos financeiros dos mesmos que já serão calculados pelo núcleo do Ministério da Saúde conforme compromisso firmado com o nosso sindicato.

O Memorando Circular ainda determinou apurar as irregularidades no caso daqueles que requereram aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) usando o tempo de contribuição entre 1994 e 2014, em face do que a concessão de aposentadoria em um regime colocaria fim ao vínculo ativo do servidor Público com a administração pública ocasionando a demissão do servidor público.

É importante destacar que orientamos por inúmeras vezes que os trabalhadores aguardassem orientação do Ministério da Saúde sobre a aposentadoria, afim de evitar qualquer transtorno na vida das pessoas, enquanto, isso alguns irresponsáveis incentivaram a tomada de decisão em um ambiente de incerteza jurídica.

A Lei 13342/16 é o reconhecimento da luta da categoria!

Para acessar a integra do Memorando Circular n.º 3 do Ministério da Saúde clique na imagem abaixo:


quarta-feira, 2 de agosto de 2017

SINDSPREVRJ faz leilão com o direito do trabalhador

Vem circulando na internet material do SINDSPREVRJ cobrando honorários dos trabalhadores da categoria que são beneficiados na ação de indenização de campo em violação a uma decisão já prolatada pelo Ministério Público do Trabalho(MPT).
Vamos comunicar ao Ministério Público do Trabalho que o Sindicato sem registro sindical, insiste em violar as leis e os compromissos assumidos junto ao parquet de não cobrar dos trabalhadores em um imoral leilão dos direitos trabalhistas, são uns neoliberais e pelegos: 
Acorda sucaneiro, ninguém vai botar a mão no nosso bolso!

Documentos para Execução da Ação de Indenização de Campo


Baixe aqui a Declaração de Hipossuficiência e a Procuração.

Endereços para entrega dos documentos:

SEDE ESTADUAL:

# RIO DE JANEIRO
Rua Alcindo Guanabara, n.º 15 Sala 501
Cinelândia - Centro/RJ  CEP 20.031-130
TEL. (21) 2518-6634

NOSSAS SUBSEDES:

# CAMPO GRANDE:
Rua Manai, no. 42
Centro  CEP 23.052-220
TEL. (21) 2413-3954

# CAMPOS:
Rua Gov. Teotonio Ferreira de Araújo, no. 65 Sala 21
Centro   CEP 28.010-190
TEL. (22) 2733-0812

# NOVA IGUAÇU:
Rua Dom Walmor, no. 85
Centro  CEP 26.215-220
TEL. (21) 2669-0335

# SÃO GONÇALO:
Travessa Preciosa, 413 Frente
Boa Vista CEP 24.465-030
TEL. (21) 2604-4264

terça-feira, 1 de agosto de 2017

MPOG não assustou servidores, mas irritou lideranças sindicais

Publicado em
Servidor

O Ministério do Planejamento recuou e informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não há um projeto consolidado para um possível corte de despesas pela via dos benefícios dos servidores. Não há discussão avançada nem mesmo sobre a presumível “avaliação” do auxílio-moradia para pessoas que ficam muito tempo em um só lugar, conforme havia mencionado o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima Júnior. Até porque, por conta da divisão entre os Poderes, o governo não pode interferir no Judiciário e no Ministério Público da União (MPU) – onde se encontram os montantes mais significativos -, a ponto de reduzir ou extinguir vantagens individuais. E, no Executivo, os servidores federais ganham bem menos em valores unitários.

Segundo o Planejamento, as carreiras recebem de auxílio-alimentação R$ 458 mensais. Se têm direito a assistência pré-escolar, o valor é de R$ 321. Ganham auxílio-transporte R$ 204,19 mensais. E com assistência médica e odontológica (participação da União) o governo desembolsa R$ 144,42 para cada trabalhador. Segundo estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese), em 2015, o Legislativo (R$ 785), o Judiciário e o MPU (R$ 752), à época, recebiam quase o dobro de auxílio-alimentação. A assistência pré-escolar também era superior (Legislativo, R$ 248, e Judiciário e MPU, R$ 594). Na assistência médica, situação semelhante (R$ 240, R$ 220, R$ 213, respectivamente).

No entanto, a partir de 2013, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determinou que não poderiam ser reajustados os valores dos benefícios de auxílio-alimentação e a assistência pré-escolar “quando estes ultrapassassem determinada média, fixada pelo Planejamento. Na prática, isso resultou que fosse possível reajustar apenas os valores do Executivo”. Na LDO de 2017 (nº 13.408, de 26/12/2016), este dispositivo está previsto no Artigo 114, a seguir:

“Fica vedado o reajuste, no exercício de 2017, em percentual acima da variação, no exercício de 2016, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2016”, informou o Planejamento.

Disfarce

No entender de analistas e servidores, o governo está tentando desviar a atenção da população para medidas impopulares como, por exemplo, o aumento de impostos. “A equipe econômica apenas jogou uma cortina de fumaça em cima das despesas obrigatórias. Porque sabe que a sociedade já não acredita que a meta será cumprida, ou seja, que se faça o Brasil crescer e aumentar a arrecadação. E não é razoável reter recursos que as pessoas gastam e fazem o dinheiro circular”, ironizou Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS). Ele admitiu que há abusos como auxílio-moradia para magistrados e procuradores, no valor de R$ 4,3 mil, que eles recebem mesmo quando moram no local onde trabalham.

“É claro que isso é um absurdo fora da lógica. Mas ninguém acredita que os burocratas cortarão algum privilégio do Judiciário. A intenção é sempre tirar o pouco que já têm os servidores do Executivo”, destacou. Roberto Veloso, presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), alertou que o benefício é recebido por força de decisão judicial e determinação da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Nem uma Medida Provisória derruba esse direito, que só pode ser modificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Caso isso venha um dia a desaparecer, tem que ser para todas as carreiras e depois de muita discussão. Não pode ser uma discriminação com os juízes”, reclamou Veloso.

O presidente da Ajufe disse, ainda, que sequer pode qual seria a reação dos magistrados se vierem a ficar sem essa verba. “Somos juízes e achamos que a lei vai ser cumprida”. Para Veloso, em vez de pensar em cortar direitos do funcionalismo, o governo deveria recuperar o dinheiro desviado com a corrupção oficial que, segundo as estatísticas, chega a R$ 6,4 bilhões por ano. “O foco está errado. Além disso, uma pesquisa demonstrou que nas empresas, a corrupção, por ano, chega a R$ 49 bilhões, quase 2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Se o governo recuperasse 50%, não precisaria tirar nada do servidor, que é o lado mais fraco”.

Incoerência

Para Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), “a lógica do governo é incompreensível”. “A gente chega a dar risada. Não sei como esse corte poderia ser feito. Talvez, se por MP. Mas é bom avisar ao governo que não espere que o servidor vá achar isso natural”. Floriano defende a discussão outras saídas com técnicos concursados, habilitados a indicar onde é viável enxugar. No entender do especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, o governo age de forma incoerente. “Há cerca de um ano, deu reajustes salariais escalonados aos servidores e 12 meses depois quer cortar benefícios. Isso mostra, no mínimo, falta de planejamento”.

Castello Branco salientou que o corte deveria acontecer onde efetivamente há gordura. No Legislativo, por exemplo, há senador com 85 funcionários, caso de João Alberto de Souza (PMDB/PA). Em segundo lugar, empatados estão Collor de Mello (PTC/AL) e Hélio José (PMDB/DF), com 85 pessoas à disposição. Além de Ivo Cassol (PPS/RO), 71, Vicentinho Alves (PPS/RO), 67, e Valdir Raupp (PMDB/RO), com 66. No total, são 3.422 servidores para o Senado. “Por que, então, cortar benefício de quem ganha pouco?”, questionou. O economista Roberto Piscitelli, consultor do Senado, também tem dúvidas se o governo conseguirá tirar as benesses do Judiciário e do MPU. “Há privilégios que são verdadeiras aberrações. Coisas que vêm do tempo do Brasíl Colônia. Difíceis de retirar”.

No final, “como os graúdos não permitirão interferência, os miúdos vão pagar a conta”, disse Piscitelli. Ele espera que, embora sendo uma estratégia perversa, que esse “recado ao mercado” de que o governo quer cortar na carne, não passe de um mero “distraidor” para amenizar a revolta da população com o aumento de impostos. “Até porque direitos de quem precisa não pode entrar nessa conta. O que deve ser olhado são os cargos em comissão e vantagens como o auxílio-moradia que, além de um aumento salarial disfarçado, ainda é isento de Imposto de Renda”, assinalou.

Fonte: Correio Braziliense

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MP institui programa de demissão voluntária para servidores

Medida Provisória (MP) 792 que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (27). O texto foi assinado na quarta-feira passada (26) pelo presidente Michel Temer e tem o objetivo, segundo o governo, de reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos federais. Por óbvio, esta medida, em conjunção com a Emenda Constitucional 95/16, que congela os gastos públicos em termos reais por 20 anos, vai prejudicar sobremodo os já combalidos serviços públicos à população. Trata-se do Estado mínimo do neoliberalismo. Será menos Estado para os mais pobres e vulneráveis.
A MP, que começará a ser discutida pelo Congresso Nacional a partir de agosto, propõe, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.
Um funcionário que, por exemplo, está no serviço público há 20 anos e ganha R$ 5 mil ao mês receberá R$ 6,250 mil por cada ano que trabalhou caso decida aderir ao PDV. O total da indenização nesse caso seria R$ 125 mil.
O trabalhador que optar pela demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. A forma de pagamento dessa indenização será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de uma só vez ou em parcelas. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social.
Terão preferência os servidores com menor tempo de exercício no serviço público federal e os que estão em licença para tratar de assuntos particulares.
Mas nem todos os servidores públicos federais poderão aderir ao programa. É vedada a adesão, por exemplo, daqueles que estejam em estágio probatório e os que tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria. Também não poderão participar aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao PDV, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame.
Também haverá limite de vagas por órgão. Caso as inscrições ultrapassem o limite de vagas, terá prioridade quem solicitar antes a adesão.
Jornada reduzida
A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.
O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.
Terão preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes.
Licença sem remuneração
O governo também cria com a MP a licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor poderá ficar afastado do serviço público por três anos e vai receber como incentivo um valor correspondente a três vezes seu salário.
Pela proposta, o servidor que optar pela licença sem remuneração não poderá interromper o afastamento. A licença sem remuneração poderá ser prorrogada por mais três anos a pedido do servidor ou por interesse do serviço público.
Não será concedida a licença incentivada aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou àqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares, diz a MP.
O governo não tem uma estimativa de quantos servidores vão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária. No último PDV, realizado no governo de Fernando Henrique Cardoso, houve cerca de 5 mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano conforme o governo.
Tramitação
A MP 792 será analisada primeiramente por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, passará por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado em até 120 dias (60 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período).
Outras 22 MP
Ao todo, são vinte e três medidas provisórias que terão de ser analisadas pelo Congresso após a volta do recesso parlamentar, a partir desta terça-feira (1º). Somente na semana passada, já foram editadas seis medidas. Das MP que já começaram a ser analisadas, 14 estão em regime de urgência e já trancam a pauta de votações na Câmara e no Senado. (Com Agência Senado)

Serviço Público: Administração se prepara para ampliar terceirização

Após a sanção da Lei 13.429/17, no final de março, que ficou conhecida como a Lei da Terceirização, iniciaram-se os processos para a aplicação da nova norma no mercado de trabalho. Num primeiro momento, de forma mais intensa, no setor privado, mas o governo já se prepara para utilizar a nova legislação.

Em maio, com previsão para começar a vigorar no mês de agosto, o governo editou a Instrução Normativa (IN) 5, de 2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, que trata da contratação de serviços terceirizados na Administração Pública federal.

A IN dispõe sobre as regras, diretrizes e procedimento para a contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. 

Para o ministério, a IN servirá para o aprimoramento no processo de planejamento, contratação e gestão de serviços terceirizados no governo federal.

Terceirização
A aprovação do projeto de terceirização que estava em tramitação desde 1998 no Congresso Nacional apresentado na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardozo, teve como um dos aliados o próprio governo.

Os atores envolvidos optaram pelo projeto mais antigo por conta de economia processual e para evitar a trava, constante nas demais proposições em tramitação no Congresso Nacional, de proibição da terceirização na administração direta e indireta.

O projeto que saiu da Câmara dos Deputados, conhecido como PL 4.330, atualmente em tramitação no Senado Federal como PLC 30/15, determinava em seu conteúdo a proibição da terceirização na Administração Pública. 

A vedação imposta pelo projeto atrapalhou a aprovação da matéria, que ora tinha sido negociada com as centrais sindicais, mesmo ainda necessitando de ajustes. Porém, impunha à Administração Pública uma amarração na contratação de serviço terceirizado.

A nova IN revoga a anterior e busca “modernizar” a nova forma de utilização da terceirização na Administração Pública com foco em três eixos: 1) planejamento da contratação, 2) gestão do contrato e 3) seleção do fornecedor.

Vale destacar as últimas ações do governo relacionadas aos servidores, que passa pelo programa de demissão voluntária e a falta de recursos, imposta pela Emenda Constitucional (EC) 95/16, que poderá prejudicar novas contratações. A EC 95 congela os gastos públicos, em termos reais, por 20 anos.

Esse conjunto de ações poderá, em última estância, ampliar o número de terceirizados na Administração Pública.

Fonte:DIAP