sábado, 23 de outubro de 2010

TSE nega retirada de vídeo de Dilma

BRASÍLIA - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves negou o pedido para a suspensão da veiculação do vídeo exibido no programa da presidenciável petista, Dilma Rousseff , afirmando que o adversário José Serra (PSDB) simulou ter sofrido agressão física por militantes do PT, durante caminhada no Rio de Janeiro na quarta-feira. Os advogados de Serra questionaram a propaganda por entender que havia divergências entre as imagens exibidas por diferentes emissoras. As imagens reproduzidas pelo PT são do SBT, enquanto matéria do Jornal Nacional, da Rede Globo, refuta a hipótese de que Serra tenha simulado a agressão.

O ministro Henrique Neves negou o pedido de Serra por entender que "as emissoras não são parte da presente representação e o objeto do pedido de resposta é restrito ao que contido no programa eleitoral em bloco das representadas, exibido na noite do dia 21" e que "a controvérsia sobre os fatos, ou ao menos, sobre a interpretação que a eles é emprestada pelos órgãos de imprensa e pelos candidatos não permite que, neste primeiro exame, sejam os mesmos considerados sabidamente inverídicos, o que não significa reconhecê-los como verdadeiros, pois dependem do exame das provas e versões apresentadas, a ser feito no momento do exame do mérito da representação, garantindo-se, assim, que a defesa seja exercida".
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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Urgente... Urgente....Servidores Anistiados...

Solicitamos que os servidores anistiados abaixos relacionados se dirijam a uma das sedes do SINTSAÚDERJ, munidos da Portaria de Anistia de 1994, a fim de que possamos prestar estas informações a Fundação Nacional de Saúde, tendo em vista, que estas não foram encontradas nas respectivas pastas funcionais.

Outrossim, informamos que trata-se de prestação informações ao Órgão, em virtude da liminar cassada pela justiça federal do Rio de Janeiro no processo que determinou a reintegração destes trabalhadores.


Alexandre de Carvalho Lara

Antonio Carlos Silva

Claudio Teixeira de Souza

Fernando Augusto do Espirito Santo

Joel de Oliveira Filho

Jorge Marcos Cruz

Jose Dimas de Araújo

Josue da Silva Tavares

Paulo Cesar das Neves Queiroz

Renato Mariano da Silva

Wellington Sergio Elias Pereira


Peço que qualquer informação seja repassada imediatamente via e-mail:

sandro.cezar@funasa.gov.br

sintsauderj@gmail.com


domingo, 17 de outubro de 2010

O Brasil que não sente saudades do passado...

CARTA ABERTA AOS SERVIDORES PÚBLICOS



No próximo dia 31 de outubro de 2010, estaremos voltando as urnas para decidirmos o futuro do nosso País. Esta decisão será tomada após uma avaliação criteriosa de cada um de nós, teremos que escolher entre dois projetos diferentes, um representado por FHC e Serra que arrochou os nossos salários por oito anos, aonde ficamos 8 anos sem reajustes salariais, e um outro projeto representado por Lula e Dilma que institui o processo de negociação permanente com os servidores públicos, aonde conseguimos repor as perdas salariais e passamos a ter reajustes reais, ou seja, acima da inflação acumulada no período.


Nos oito que a turma de FHC e Serra governaram o Brasil, foram anos de muitas angustias e sofrimentos para nós servidores e para as nossas famílias, instituíram o PDV (Programa de Demissão Voluntária), a Reforma administrativa e impediram o retorno dos anistiados do Governo Collor, enfim retiraram os nosso direitos, quem não lembra com saudades do tempo em que podiamos contar o nosso tempo de serviço para concessão de licença prêmio, contar os nossos anuênios, entre outros direitos.


A era de FHC e Serra ficou no passado, agora eles querem voltar, com seu projeto de continuar a entregar o patrimônio nacional para empresas multinacionais, com as famigeradas privatizações que praticamente acabaram com as empresas estatais brasileiras, querem privatizar o que nos restam de empresas públicas, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, os Correios e o orgulho nacional, a PETROBRAS e o Pré Sal.


A turma do mal, insiste em dizer na propaganda eleitoral na TV que Serra é do bem, mas nos o conhecemos, quando ele foi Ministro da Saúde demitiu quase 6000 mata mosquitos da FUNASA no Estado do Rio de Janeiro, o que ocasionou a pior epidemia de dengue da história deste Estado.


No Rio de Janeiro representamos uma parcela significativa da população, somos mais de um milhão de servidores, entre Federais, Estaduais e Municipais, sabemos que ao votarmos para Presidência da República, vamos decidir o futuro da sociedade, mas também o nosso de forma direta, pois será o eleito, o responsável por implantar as políticas públicas pelos próximos 04 anos.

RETIRADO POR DECISÃO DO TSE .


sábado, 16 de outubro de 2010

Atenção: Recadastramento de dependentes do Plano de Saúde

Prezada Penha,

Conforme nossa conversa telefônica, segue abaixo a lista dos dependentes dos servidores do município de Nova Iguaçu que estão sem o número do CPF e/ou nome da mãe cadastrado no sistema da CAPESESP.

Essa solicitação tem a finalidade de cumprir uma determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que atualmente exige o registro desses dados (nome da mãe e número do CPF) dos beneficiários cadastrados no plano assistencial. Salientamos que no futuro a ausência dessas informações pode vir a prejudica o atendimento dos aqui citados.

É importante ressaltar que o nome da mãe é indispensável para todos os beneficiários; já o CPF é requerido exclusivamente para os dependentes maiores de 18 anos.


quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Ressarcimento de Plano de Saúde Privado

Brasília, 13/10/2010 – A partir de hoje, o servidor público federal – ativo, aposentado ou pensionista – e seus dependentes terão mais facilidade para serem assistidos por um plano de saúde suplementar.

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) publicou na edição desta quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 5, estabelecendo nova orientação aos órgãos do Sipec sobre o ressarcimento das despesas com os planos de saúde.

Até agora, tinham direito ao ressarcimento todos os titulares de planos de saúde cujos órgãos tivessem firmado convênio de autogestão – modalidade operada pelas próprias empresas para seus funcionários, sem fins lucrativos, geralmente entidades como a Geap, Assefaz e outras.

Com a alteração introduzida hoje pela portaria, o próprio servidor poderá contratar diretamente no mercado privado a operadora que achar melhor e requerer o ressarcimento da despesa.

Isso poderá feito ainda que o órgão ou entidade em que ele está lotado ofereça assistência direta à saúde, convênio de autogestão ou mesmo mediante contrato.

Para solicitar o ressarcimento, bastará ao servidor comprovar na unidade de pessoal do seu órgão ou entidade a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar feita com operadora que atenda às exigências do Termo de Referência Básico estipulado pelo Governo Federal (veja o anexo da Portaria Normativa 5).

O ressarcimento da União ao servidor será feito nos limites definidos em dezembro de 2009 pela Portaria Conjunta nº 1 SRH/SOF/MP. Os valores variam de R$ 72 a R$ 129, por beneficiário, conforme a faixa salarial e a idade do titular do plano de saúde (veja tabela).

A universalização da assistência médico-odontológica, com a inclusão de maior número de pessoas beneficiadas e mais opções de escolha, integra um conjunto de ações que vêm sendo implementadas dentro da política de atenção à saúde e à segurança no trabalho para o servidor federal, esclarece o diretor do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios da SRH/MP, Sérgio Carneiro.

Dela fazem parte, por exemplo, a implantação de exames médicos periódicos, que agora todos os órgãos públicos são obrigados a oferecer aos servidores; e a abertura de unidades do Siass (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) em todo o país, atendendo as áreas de perícia medica e de promoção e vigilância dos ambientes de trabalho.

Fonte: www.planejamento.gov.br

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Cassação de liminar dos anistiados do Governo Collor

Em decorrência das informações obtidas na FUNASA sobre a cassação da liminar citada solicitamos esclarecimentos ao nosso setor jurídico, que nos reportou nos seguintes termos:


SOBRE PROCESSO DE ADILSON SANTANA E OUTROS – ALGUNS ESCLARECIMENTOS

Em 13/09/2010 nos autos da Apelação Cível nº 1993.51.01.063683-6 – Processo de Adilson de Santana e outros foi prolatado o seguinte acórdão:

“....acordam os Membros da Oitava Turma Especializada do TRF da 2ª Reg., por unanimidade, em negar provimento a apelação e, de ofício, cassar a liminar, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte do presente julgado”

Com base nesta decisão, segundo informações orais, a FUNASA estaria preparando a demissão dos autores da ação, no total de 71 pessoas.

Esclarecemos o seguinte:

1º - ESTÃO PROTEGIDOS ENQUANTO O PROCESSO ESTIVER TRANSITANDO, OU SEJA, ESTÃO SUB JUDICE ENQUANTO HOUVER POSSIBILIDADE DE RECURSO, NÃO PODEM SER DEMITIDOS

- Ocultar texto das mensagens anteriores -

2º - E MAIS, ALÉM DESTA PROTEÇÃO JUDICIAL, NÃO PODE SER DEMITIDO QUEM TIVER PROTEGIDO PELA LEI DA ANISTIA,

3º - SE A FUNASA DEMITIR CABE MANDADO DE SEGURANÇA

Informamos ainda que: no dia 18/09 demos entrada em dois embargos declaratórios, ou seja, são uns dos recursos necessários para que possamos recorrer para o Tribunal em Brasília.

Esperando tranquilizá-los com tais esclarecimentos, nos colocamos à disposição.

Cordialmente

Joselice Cerqueira

Cerqueira e Carvalho Advogados Associados