terça-feira, 12 de junho de 2018

Nem greve de rodoviários impede luta de mata mosquitos


Na data de ontem, o SINTSAUDERJ realizou uma assembleia na Porta da FUNASA, na pauta estava a possibilidade de acordo com a FUNASA na ação de indenização de campo.
Foi informado a categoria que em Brasilia a área financeira da FUNASA já está fazendo o levantamento da disponibilidade orçamentária para pagar o possível acordo com os trabalhadores.
Na ocasião também foi aprovado que ninguém está autorizado a falar em nome da categoria que não seja o SINTSAUDERJ, devendo toda e qualquer decisão ser aprovada no fórum da categoria. Também foi debatido e aprovado que os trabalhadores deverão receberem cada qual o seu dinheiro sem intermediários.
Ao final a direção do SINTSAUDERJ disse viajará a Brasilia para dar sequência a negociação com o governo.

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Assembléia do SINTSAUDERJ


Segunda-feira, 11 de Junho de 2018

10:00 horas

Local: Porta da FUNASA, Rua Coelho e Castro

Pauta

Ação Judicial de Execução de Indenização de Campo/Acordo com a FUNASA

Ação de Adicional de Insalubridade

Ação por Exposição a Inseticida/ contaminação

Plano de Carreira

EPI

Aposentadoria/ Abono Permanência

Contagem de Tempo de Serviço

É a hora de mostrar a força da categoria!

quarta-feira, 6 de junho de 2018

SINTSAUDERJ vai requerer indenização de transporte ao Ministério da Saúde

O SINTSAUDERJ vai requerer ao Ministério da Saúde a concessão da chamada "indenização de transporte" para os servidores que trabalham em atividade de campo, uma vez que o deslocamento para o campo é feita por meios próprios.
A solicitação deste benefício será fundamentada com base na Medida Provisória 827, que assegurou aos agentes de combate as endemias e aos agentes comunitários de saúde este direito em seu artigo 9.º-H:

Art. 9º-H  Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias esteja vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo.”


TJRJ mantém decisão de multar CAPESAÚDE em R$100.000,00 por cobrança irregular


O Desembargador Carlos José Martins Gomes da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido da CAPESAUDE que visava suspender a decisão que determinou que o plano de saúde não reajustasse as suas mensalidades no percentual 22%. 
A decisão do juiz singular foi de que o referido plano de saúde deveria observar o mesmo reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) para os planos privados, ou seja, 13,55%.Em caso de descumprimento da decisão judicial será aplicada a multa de R$100.000,00 por evento.