quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Foi publicada as novas regras para plano de saúde

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) do dia de hoje, 31 de dezembro de 2009, portaria da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão fixando as regras para o plano de saúde do servidor e empregado público da administração pública federal.

CLIQUE AQUI E LEIA A PORTARIA.


Os empregados públicos ou servidores que não sejam inscritos na CAPESAÚDE e que tenham outro plano de saúde e quiserem solicitar ressarcimento deverão ir até a FUNASA portando cópia de contrato, assim como, do boleto bancário relativo ao outro plano, e requerer o mesmo.

Lembramos que será ressarcido apenas o valor da contribuição patronal per capita aportada pelo Governo para todos trabalhadores e seus dependentes.

Segundo a portaria o valor será ressarcido no contracheque do mês seguinte da solicitação.



quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Feliz Natal !

A direção colegiada do SINTSAUDERJ deseja a todos os nossos companheiros e companheiras um feliz natal e um novo repleto de conquistas.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Leia o Parecer da CONJUR sobre a indenização por extinção do Contrato

Conforme já informado pelo nosso sindicato a CONJUR/MP deu parecer favorável ao pagamento da indenização por extinção do contrato.
Diante desta decisão solicitamos audiência e fómos recebidos para tratar do assunto pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA Joselias Ribeiro da Silva, nesta oportunidade requeremos que o parecer fosse juntado ao processo já existente na FUNASA, segundo informação do Sr. Joselias, o processo agora seguirá para a Coordenação de Legislação de Pessoal da FUNASA para adoção das medidas cabíveis.
Clique no link abaixo e leia o texto do parecer:

Planejamento disse que folha será acertada durante a prévia

Ontem no final da noite, o Ministério do Planejamento informou ao nosso sindicato que a folha será acertada ainda durante a prévia, ou seja, nesta vai aparecer ainda o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, em seguida durante a homologação farão o acerto, ou seja, o lançamento sobre o salário base da categoria.
Já pediram o SERPRO que é responsável pela programação da folha para fazer a modificação.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Sindicato entra com petição de Amicus Curiae no STF

O nosso sindicato através da Assessoria Jurídica, comandada pela Dr.ª Joselice Cerqueira entrou com petição no STF pedindo o ingresso na ADIN2135, na condição de Amicus Curiae, expressão latina que significa "amigos da corte", uma vez admitido o nosso ingresso, os nossos advogados poderão fazer sustentação oral no Plenário do Tribunal durante o julgamento, a fim de argumentar sobre os nossos interesses, ou seja, os motivos pelos quais defendemos o enquadramento da categoria no Regime Jurídico Único (RJU).
O Secretário Geral do nosso sindicato Sandro Cezar, esteve no Tribunal junto com os companheiros Ribamar Lima, Luiza Dantas e Rogério dos Reis, conversando com o Assessor da Ministra, quando foram informados que o processo já esta na casa da Ministra para elaboração final do voto a ser proferido do plenário.

Veja Nota Técnica sobre Insalubridade

Estamos publicando no link abaixo a Nota Técnica sobre a nossa insalubridade, como podemos observar não tem nenhum dirigente do Governo que esteve envolvido no processo viajando ao exterior, se liga sucaneiro, não tem documento sem negociar. Carona não, não apoio este movimento:
https://docs.google.com/fileview?id=0B3djx3X5YTqzMjEzNmIwMzQtZjg2Yy00ZjE1LTk1YTgtNzE3NDMxOWI2YzI5&hl=pt_BR

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Rescisão do Contrato

Após várias negociações no MPOG saiu o Parecer da CONJUR/MP sobre a extinção do contrato.
O despacho atendendo solicitação do SINTSAUDERJ adota uma solução que diz que o nosso sindicato tem razão quando defende que a FUNASA deve indenizar os trabalhadores, mas também afirmar que a razão assiste a SRH/MP, que isto só deve acontecer caso seja identificada alguma perda aos trabalhadores.
Agora o despacho será encaminhado a FUNASA a quem caberá analisar a situação. Mas o nosso sindicato já se antecipou e iniciou os debates com o Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA que disse que assim que o preocesso retornar a FUNASA tomará as iniciativas para cumpri-lo.

Sindicato negocia com SRH/MP adicional de insalubridade

O nosso sindicato conseguiu negociar com a Secretária de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a edição de uma Nota Técnica para solucionar a questão relativa a base de cálculo do adicional de insalubridade.
A Nota Técnica de número 721.2009/COGES/SRH/MP determina que o pagamento do adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre o salário básico da nossa categoria.
Agora falta operacionalizar a execução desta medida o que será feito pela própria Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A Secretaria de Recursos Humanos disse que efetuará a modificação do Sistema (SIAPE) junto ao SERPRO, mas não garantiu que será pago em folha suplementar, ao contrário vem dizendo que deve ser feito no pagamento de dezembro que sairá nos primeiros dias de janeiro. Quando do pagamento será pago a diferença da insalubridade, assim como, do 13. salário.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Entenda mais sobre o problema da insalubridade

O documento acima manda que seja restabelecido o valor da nossa insalubridade, bem como, sejam pagos os valores que não foram pagos na última folha (novembro). Ainda estamos batalhando pela abertura da Folha Suplementar, inclusive, o documento afirma que a devolução só deverá ser feito na folha de dezembro, se não ocorrer a abertura da FS.
Não foi divulgada data de pagamento da folha suplementar pelo motivo de que até este momento esta ainda não foi liberada, não acreditem em boatos criados por aqueles que estão de fora do campo de jogo.

PLS 323/2009

Durante esta semana estivemos reunidos com o Senador Eduardo Suplicy, que nos informou que a retirada do nosso PL da pauta na semana passada foi uma estratégia desenhada com o Presidente da Comissão Demostenes Torres, a fim de evitar que outros senadores pedissem vista e segurasse o projeto na gaveta.
Agora o Senador Suplicy disse que matéria volta para a pauta para ser votada sem a possibilidade de nenhum senador pedir vista para atrasar a votação. Vamos juntos, rumo ao RJU.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Audiência no STF

O nosso sindicato esteve no STF protocolando petição afirmando o nosso interesse no julgamento do processo. O processo já foi para o Gabinete Pessoal da Ministra, que fica em sua residência. Este é o último passo antes da mesma, pedir pauta para julga-lo, mas a decisão sobre a pauta compete ao Ministro Presidente Gilmar Mendes,
A decisão do caso é de forte ingrediente federativo, ou seja, os Prefeitos e Governadores estão de olho na questão, não é por nada que o processo espera julgamento a 11 anos...

Rescisão do Contrato

O processo foi remetido a Consultoria Jurídica do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos próximos dias vámos fazer pressão junto ao Ministro Paulo Bernardo para que isto seja resolvido.
A palavra final será do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Nota de Esclarecimento

A direção do nosso sindicato não concorda com a posição de exclusão da nossa comunidade lamentámos o ocorrido.
Sandro Alex de Oliveira Cezar - Secretário Geral do SINTSAÚDERJ

Adicional de Insalubridade

No fim da tarde de hoje, o nosso sindicato após intensas negociações conseguiu que fosse emitido um memorando circular para a Coordenação Regional do Rio de Janeiro determinando que a mesma acertasse a base de cálculo do adicional de insalubridade da nossa categoria.
No memorando circular foi determinado que o lançamento deveria ser realizado em folha suplementar.
Para entender a questão do cálculo do adicional de insalubridade precisamos observar que o mesmo tendo como base de cálculo o salário básico da categoria era fixado pela Súmula 228 do TST, que foi suspensa por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que até haja lei que regulamente este direito o mesmo deverá ser calculado sobre o salário mínimo conforme fixado pela CLT.
O nosso trabalho é pela não redução dos valores, mas precisamos compreender que trata-se de uma decisão que atinge todos os trabalhadores brasileiros e não só a nossa categoria, por isto a briga é grande, mas começamos a virar o jogo.