quarta-feira, 25 de abril de 2018

TST coloca um fim na mentira do SINDSPREVRJ


No dia de ontem, foi publicada decisão do Tribunal Superior do Trabalho que coloca um ponto final na história de mentiras do Sindicato da Previdência-SINDSPREVRJ, este sindicato dizia ao longo do tempo representar os trabalhadores da saúde, entretanto, os Tribunais sempre apontaram ao contrário.
A decisão do Ministro do TST negou seguimento ao recurso de revista do SINDSPREVRJ, com isso terá que cumprir a decisão da justiça que determina excluir as expressões " Saúde e Trabalho" dos seus estatutos, da página na internet e de todo e qualquer comunicado oficial daquele sindicato.
Na mesma direção a poucos dias o Superior de Tribunal de Justiça declarou em um processo que são partes o Estado do Rio de Janeiro e o SINDSPREVRJ, que o mesmo não representa os trabalhadores da Saúde.
No modelo sindical brasileiro vigente é consagrado o principio da Unicidade Sindical, portanto, uma categoria só pode ter um sindicato representativo, aliás a categoria já tomou a sua decisão, uma vez que mais de 96% da categoria é filiada ao SINTSAUDERJ.
O nosso temor é que o SINDSPREVRJ que é o sindicato que já perdeu na justiça a ação do adicional de insalubridade, venha  a tentar atrapalhar a ação de indenização de campo,  da qual  diga-se de passagem tentou arrancar dinheiro dos trabalhadores os impondos contratos de cobranças.
As ações do SINTSAUDERJ sobre a indenização de campo estão caminhando bem, inclusive, com RPVs já em processo de emissão, lembramos da importância da unidade entre os trabalhadores que  deve ser o nosso maior objetivo, com vistas ao reconhecimento do nosso cargo como técnico com a valorização dos salários para os trabalhadores em combate as endemias.





Juiz aplicará multa de R$100.000,00 por cobrança indevida da CAPSAUDE



O Juiz Titular da 48.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Janeiro Dr. Mauro Nicolau Junior  determinou que a CAPSAUDE cumpra a decisão que fixou o reajuste  do plano de saúde no mesmo percentual do índice da  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para dependentes, agregados e os substituídos pelo SINTSAUDERJ.
O Juiz também estabeleceu que em caso de descumprimento será aplicada a multa de R$100.000,00 por cada ato lesivo aos trabalhadores e trabalhadoras.
Para adoção desta medida foi fundamental o envio da carta de cobrança da CAPSAÚDE para o nosso sindicato pelos associados(as), no que já registro os nossos agradecimentos.

Leia a íntegra da decisão judicial clicando aqui

DECISÃO: Servidor que cumpriu requisitos para aposentadoria e optou por permanecer em atividade faz jus ao abono de permanência

DECISÃO: Servidor que cumpriu requisitos para aposentadoria e optou por permanecer em atividade faz jus ao abono de permanência
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a sentença que declarou o direito da parte autora, servidora pública, ao recebimento dos valores relativos ao Abono de Permanência correspondente ao período compreendido entre julho de 2006 e dezembro de 2009. O caso chegou ao TRF1 via remessa oficial.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que, nos termos da Constituição Federal, o referido abono corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor, desde que este tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntaria e opte em permanecer em atividade.
“No caso, o direito ao abono de permanência retroativo ao período compreendido entre julho de 2006 e dezembro de 2009 deve ser confirmado, pois a parte autora preencheu, à época, todos os requisitos necessários à aposentadoria e, portanto, ao permanecer em atividade, tem direito ao abono respectivo”, disse o magistrado.
O relator finalizou seu entendimento ressaltando que a alegação de indisponibilidade orçamentária não pode ser considerada nas ações judiciais nas quais se adotou o precatório como instrumento de requisição judicial de pagamento nas condenações da Fazenda Pública, os quais já são dependentes de dotação orçamentária específica.

Processo nº: 0002627-74.2013.4.01.4100/RO

Decisão vai no mesmo sentido da tese da ação que SINTSAUDERJ vai ajuizar para cobrar a concessão do abono para os servidores estatutários antigos, ou seja, agentes de saúde pública e guardas de endemias.

Filie-se ao SINTSAUDERJ, a luta pelo seu direito é o nosso objetivo!

sexta-feira, 20 de abril de 2018

O caso do tríplex em Guarujá, o juiz Sergio Moro e o juízo de exceçã


Vimos que a competência criminal se fixa em razão do lugar: o lugar da infração ou o lugar do domicílio do réu. O foro competente para julgar a questão do tríplex atribuído a Lula seria então: ou Brasília, ou Guarujá, ou São Bernardo do Campo. Como é que esse caso foi parar em Curitiba?
Bem, digamos que, na ação X movida contra vários réus, a competência se determinará pelo seu domicílio, e eles têm domicílio em comarcas diferentes.
Então, o juiz de uma dessas comarcas poderá ter estendida sua competência, para que possa julgar todos os réus, no mesmo processo. A isso pode-se chamar de conexão, ou continência. Se a ação penal já começou contra um dos réus, e depois tem início outra, contra outro, diz-se que há prevenção do primeiro juízo.
Qual a razão para que a competência de um juiz se amplie para outros casos assemelhados, seja por conexão, continência ou prevenção? A razão é a unidade processual: faz-se uma única instrução processual, profere-se uma única sentença. Proferida a sentença, caso surja depois — em Brasília, em Guarujá ou em São Bernardo — um novo caso que tenha pontos de contato com aquele, qual o juízo competente? O de Curitiba? Evidentemente, não. Porque a sua competência prorrogou-se apenas para aqueles casos, tendo em vista a unidade de sua instrução e julgamento. Não nasceu, daí, uma competência perpétua e universal daquele juízo, com relação a todos os casos assemelhados. E caso o juízo de Curitiba se arrogue essa competência, transforma-se-á em juízo de exceção.
Já tivemos juízo de exceção no Brasil durante a ditadura de Getúlio, com o Tribunal de Segurança Nacional, criado em 1936. Por isso, diz a Constituição brasileira, em seu artigo 5º-LVII: "Não haverá juízo ou tribunal de exceção".
Quando 12 membros do Ministério Público Federal formularam a denúncia quanto ao tríplex, entregaram a petição inicial diretamente ao juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba (o juiz Sergio Moro). Saltaram por cima do juiz distribuidor, dizendo, na própria petição, que havia conexão com dois outros processos daquela vara: os processos 500661729.2016.4.04.7000/PR e 5035204- 61.2016.4.04.7000/PR. Ao receber a denúncia, o juiz da 13ª Vara fez menção a vários outros processos, mas principalmente à Ação Penal 5083376­05.2014.404.7000, que envolvera a empresa OAS. E, ao proferir a sentença condenatória, declarou-se competente por prevenção, pois “a investigação iniciou-se a partir de crime de lavagem de dinheiro consumado em Londrina/PR e que, supervenientemente, foi objeto da ação penal n. 5047229-77.2014.404.7000”.
Aberrações como essas seriam facilmente corrigíveis, seja mediante apelação, em segunda instância, seja mediante correição por parte do Conselho Nacional de Justiça.
Não sei dizer — pelo menos até aqui — o que aconteceu no CNJ. Mas posso dizer o que aconteceu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Criou-se, ali, uma turma de exceção, ao se atribuir a um único desembargador a competência para relatar todos os casos da "lava jato". Em outras palavras: criou-se, com isso, uma blindagem contra a parcialidade, a suspeição e os abusos de poder do juiz Moro. De modo que, sempre que fossem arguidas essas matérias, seriam sumariamente rejeitadas por essa turma. Escusado dizer que um juiz de exceção açambarca a competência de todos os outros juízes do mesmo grau. E que uma turma de exceção açambarca a competência de outras turmas do mesmo tribunal.
Também não sei dizer — pelo menos até aqui — o que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus a Lula. Mas sei dizer o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Teori Zavascki, e depois o ministro Luiz Edson Fachin, foram instituídos ministros excepcionais da "lava jato". Só que, ali, a mão do gato operou com mais sutileza e ardil.
O que é a "lava jato"? Quem melhor a define é o juiz Moro — detentor da competência universal e excepcional nessa matéria — ao receber a denúncia do tríplex.
Alguém poderia alegar que não acredita no que estou dizendo porque isso seria uma ignomínia, inconcebível tratando-se de dignos e decentes magistrados. Eu lhe responderia assim: pense, meu caro, duas vezes.

Sérgio Sérvulo de Cunho é advogado, autor de várias obras jurídicas. Foi procurador do Estado de São Paulo e chefe de gabinete do Ministério da Justiça.

TST afasta prescrição em ação sobre doença descoberta 20 anos após rescisão


Nos caso de doença relacionada ao trabalho, a contagem do prazo prescricional inicia a partir da manifestação da doença, e não da extinção do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição do direito de ação de um ex-gerente de produção da fábrica da Eternit em Simões Filho (BA) diagnosticado com asbestose pulmonar 20 anos após a rescisão contratual, ocorrida em 1984.
O empregado ajuizou a reclamação em 2006, pedindo indenização por danos moral e patrimonial decorrentes da doença, causada pela constante aspiração da poeira de amianto (asbesto) durante o tempo em que trabalhou para a Eternit, entre 1974 e 1984. Ele relatou que acompanhava a produção industrial sem saber do perigo que corria ao respirar o pó do amianto e que não recebia equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. “Até mesmo nos momentos de pausa, os trabalhadores descansavam sobre os sacos de amianto”, afirmou.
Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que declararam a prescrição total do direito de ação com o entendimento de que a contagem do prazo prescricional se iniciou na data da dispensa do empregado.
No recurso de revista ao TST, o ex-gerente sustentou que sua pretensão ao recebimento das indenizações nasceu em 2004, quando, na realização de uma tomografia computadorizada do tórax, tomou ciência da doença e da resultante incapacidade para o trabalho.
Ao examinar o recurso, o relator, desembargador convocado Altino Pedrozo dos Santos, destacou que o amianto é composto de silicato de mineral fibroso e que, quando inalado, suas fibras se fixam profundamente nos pulmões, causando cicatrizes que resultam no desenvolvimento, entre outras doenças, da asbestose.
Considerando o fato de o empregado só ter tomado ciência definitiva do diagnóstico da doença pulmonar em 2004, após exame, e de o ajuizamento da ação ter ocorrido em 2006, a turma deu provimento ao recurso para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho, a fim de que prossiga no exame do mérito da demanda.
Na sessão de julgamento, o ministro Cláudio Brandão destacou que a asbestose merece atenção especial. “É uma doença cujo período de latência pode demorar até 20 ou 30 anos”, afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-6300-93.2006.5.05.0101
Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 18 de abril de 2018

STJ decide que SINDSPREVRJ não representa os trabalhadores da saúde

O Superior Tribunal de Justiça(STJ) mantendo entendimento já expresso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Previdência Social decidiu que o SINDSPREVRJ não representa os trabalhadores da saúde.

Diretora do SINTSAUDERJ é entrevistada pelo Boletim do Fórum de Saúde do Trabalhador da FIOCRUZ

A diretora do SINTSAUDERJ Luiza da Fátima Dantas, que também é Coordenadora da CIST Estadual foi entrevistada pelo Boletim do Fórum de Saúde do Trabalhador da FIOCRUZ, confira um trecho da matéria e a integra no link abaixo:
"Carioca de Jacarepaguá, sem aparentar seus 64 anos de luta, Luiza Dantas vem contribuindo para a reativação do controle social no Estado do Rio de Janeiro. Com o apoio do Conselho Estadual de Saúde, a CISTT (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora) recebeu uma injeção de ânimo e ganhou fôlego com a Luiza. Articuladora serena e incansável, o controle social em saúde do trabalhador começa a ganhar a força política a que faz jus. Militante do movimento estudantil e eclesial de base, em Nova Iguaçu, desde os anos de chumbo – 1968/69 –, Luiza pautou sua trajetória na luta pela saúde. O orgulho de ter participado da luta dos mata-mosquitos na Frente de Luta de 1988 só não supera o de ser mãe de Taís e Tatiane e avó coruja.

Funcionalismo: fortes pressões por reajustes salariais e de benefícios

Nos próximos nove meses, Esteves Colnago e Eduardo Guardia vão ter de conviver com fortes pressões de servidores por reajustes salariais e de benefícios. Não vai ser fácil conter a expansão das despesas com o funcionalismo

Mal sentou na cadeira, o novo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, terá de assumir a herança deixada pelo antecessor, Dyogo Oliveira, que bateu pé e não admitiu expansão dos gastos do Tesouro com salários. Com isso, a Receita Federal está praticamente parada. Os auditores fiscais – desde 2015 fazem diversas formas de protesto – entraram em greve no último domingo. Os analistas tributários estão em paralisação de 72 horas (de ontem até o final de quinta-feira). As duas carreiras têm intenções claras: querem o imediato cumprimento do acordo salarial, assinado há três anos, e a regulamentação do bônus de eficiência (um extra nos salários que esse ano chegará a R$ 4,5 e R$ 2,8 mil, respectivamente). Além disso, os servidores administrativos do Ministério da Fazenda também ameaçam cruzar os braços ainda em abril.

Se Esteves Colnago pensava que era só isso, está enganado. Enfrentará a guerra fratricida entre auditores da Receita e procuradores da Fazenda. Estes últimos, por um cochilo do governo durante a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), ganharam o direito a honorários de sucumbência que inflam os subsídios em até R$ 6 mil mensais. Recebem quando ganham a causa. Mas, quando perdem, o ônus vai para a União. A briga teve vários rounds. No último, a Receita fez um dossiê para mostrar que o pessoal do Fisco e produtivo, ao contrário dos procuradores que têm “atuação pouco satisfatória e certa incapacidade técnica e operacional para a efetiva recuperação de créditos tributários”.

Colnago também – assim como seu colega da Fazenda, Eduardo Guardia, que substitui Henrique Meirelles – terá, dizem analistas, poucos instrumentos para trancar o cofre e contribuir para o ajuste das contas públicas. Porque a Medida Provisória (MP 805/17) – suspendia os aumentos dos servidores federais e elevaria de 11% para 14% a contribuição previdenciária sobre salários acima do teto do INSS – perdeu o prazo de validade no domingo. Caducou. O Congresso Nacional publicou na segunda-feira o Ato nº 19 confirmando o encerramento da vigência. E a reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição -PEC 287/16) saiu de pauta, sem previsão para ser retomada. Já que, com a intervenção federal no Rio de Janeiro, o Congresso não pode votar qualquer medida para emendar a Constituição Federal.

E ainda tem, é bom lembrar, a pressão dos servidores do “carreirão” – 80% do serviço público federal – que fizeram acordo salarial por dois anos e querem equiparação com as carreiras de Estado.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Entidades participarão de julgamento de emenda que limita gastos públicos

BOLSO VAZIO


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social-CNTSS e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União vão participar do julgamento das seis ações no Supremo Tribunal Federal que questionam emenda constitucional que limita gastos públicos federais por 20 anos. A relatora dos processos, ministra Rosa Weber, aceitou o pedido das entidades para participar como amicus curiae do julgamento, ainda sem data definida.

O escritório Cezar Britto Advogados Associados representa a Fenajufe e a CNTSS no pedido. Segundo o advogado Paulo Freire, que integra a equipe do escritório, a EC 95/2016 não seguiu os ritos previstos na Constituição para ser aprovada no Congresso, caracterizando, assim, inconstitucionalidade formal. “A norma fere cláusulas pétreas da Constituição, com violação de princípios constitucionais de direitos e garantias fundamentais à saúde e à educação, pois congela os investimentos nestas áreas imprescindíveis à população por 20 anos, o que representa um imensurável retrocesso social.”
Anteriormente, a ministra Rosa já havia acolhido os pedidos da Defensoria Pública da União e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino para ajudar o Supremo na apreciação da matéria.
ADIs 5.715, 5.734, 5.633, 5.643, 5.658 e 5.680.

Fonte: Site Consultor Jurídico

Clique na imagem e leia a decisão do STF que aceitou a CNSS/CUT como Amicus Curiae na ADI contra a PEC do Congelamento dos Salários dos Servidores e dos Recursos para as Políticas Públicas