domingo, 27 de abril de 2014

Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos

Sandro Cezar é Presidente da CNTSS/CUT
Súmula Vinculante do STF sobre aposentadoria especial é uma vitória dos Servidores  Públicos

A edição da Súmula Vinculante 33 pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 09 de abril do corrente ano,  que versa sobre a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos que atuam em atividades insalubres foi uma grande vitória dos trabalhadores e das entidades que os representam. A CNTSS/CUT teve um papel importante para o deslinde desta questão.

Após quase vinte e seis anos da promulgação da Constituição da República de 1988, a chamada Constituição Cidadã, o direito a aposentadoria especial para o servidor público, ainda não foi regulamentado por Lei Complementar, conforme previsto no próprio texto da Lei Maior o que gerou centenas de ações judiciais, que acabou por culminar com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que sumulou a matéria nos seguintes termos:

SÚMULA VINCULANTE 33-STF:

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.

Agora o nosso desafio é consolidar o nosso direito, fazendo com que os governos Federal, Estaduais e Municipais cumpram a Súmula do Supremo Tribunal Federal, logo é necessário que as entidades sindicais ligadas a nossa Central Única dos Trabalhadores formalizem pedidos juntos aos seus respectivos empregadores cobrando a imediata aplicação da decisão do STF.

O desafio continua pois a referida súmula não tratou da aposentadoria especial dos servidores portadores de necessidades especiais, que é outro pleito das entidades sindicais que representam os servidores públicos.

A questão central que é a contagem de tempo especial para os servidores que laboram em ambientes insalubres foi vencida, assim sendo,  agora os servidores públicos que atuam no desempenho destas atividades conquistaram o direito a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho na função.

Na última sexta-feira(25/04), o Presidente da CNTSS/CUT Sandro Cezar assinou documento elaborado pelo Coletivo Nacional de Advogados das Entidades dos Servidores Públicos, que também será subscrito por dezenas de outras entidades sindicais do funcionalismo público, cobrando do Ministério do Planejamento a edição de um comunica SIAPE informando aos Órgãos do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da União) do dever de cumprir de imediato a Súmula Vinculante 33.


Sandro Cezar é Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores-CNTSS/CUT




quinta-feira, 24 de abril de 2014

Súmula vinculante do STF sobre aposentadoria de servidor

Aprovada súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.
A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.
A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae(amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.
O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”
Fonte: Sítio do STF na Internet


Atenção: Encerra dia 30 de abril prazo para declaração de Imposto de Renda

Fique atento, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2014 termina em 30 de abril. 
Nesse ano, os contribuintes que possuem Certificação Digital poderão utilizar a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Esta declaração também poderá ser utilizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e que detenha uma procuração eletrônica ou uma procuração RFB registrada na Receita.
No menu da página do IRPF 2014, você encontra o link para baixar o programa e as informações específicas sobre a declaração. É possível ainda tirar dúvidas sobre prazos, preenchimento da declaração, pagamento de quotas e recebimento da restituição.
Outra novidade são os vídeos produzidos pela TV Receita sobre as inovações do IR 2014 e dicas importantes para ajudar o contribuinte a preencher a declaração do Imposto de Renda. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações que a Receita Federal vem desenvolvendo no sentido de ampliar e qualificar os processos de disseminação das informações de interesse público.
Os vídeos produzidos pela TV Receita estão disponíveis na página http://www.youtube.com/user/TVReceitaFederal.
Clique aqui para mais notícias

Obs: Quem fez saque de FGTS deverá declarar a operação a Receita Federal.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

SINTSAUDERJ é recebido no Palácio do Planalto pelo Ministro Berzoini


Os dirigentes do nosso sindicato foram recebidos no Palácio do Planalto pelo Ministro Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República Ricardo Berzoini para tratar da tramitação da medida provisória que fará a transformação dos nossos empregos em cargos públicos.
O Ministro disse que recebeu determinação expressa da Presidenta da República para fazer a articulação política no Congresso sobre a matéria.
O Ministro da SRI disse que a determinação do nosso sindicato foi fundamental neste processo e que a nossa luta já foi reconhecida por Lula e pela Presidenta Dilma.
A nossa mensagem a categoria é a seguinte: Lutar é determinante para o sucesso, mas a nossa organização sindical alcançou espaços que nos permite dar um passo tão difícil, para a maior conquista da história da nossa categoria.

Como dizia o poeta: Quem acredita sempre alcança!


Esta não é a luta de uma caravana ou de uma semana, são anos de nossas vidas perseguindo um sonho que agora será realidade, agradecemos a vocês que nunca nos abandonaram nas dificuldades, com altivez e unidade vencemos a batalha das nossas vidas (Direção Colegiada do SINTSAUDERJ)

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Processo de Férias no TST

Ontem estivemos acompanhando o julgamento do processo que visa a celebração de um acordo judicial sobre o caso das férias em dobro no TST. Na ocasião estiveram presentes os advogados do SINTSAUDERJ Dr. Andre Fernandes e Robson, junto com os diretores Sandro Cezar e Luiza Dantas.
A decisão da Seção de Dissídios Coletivos do TST entendeu que a matéria deverá ser julgada por outro òrgão do próprio TST, assim extinguiram o processo e recomendaram seja o mesmo ajuizado perante a Seção de Dissídios Individuais.
A assessoria jurídica do sindicato tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao processo.
A pergunta é porque resolvemos judicializar a questão já decidida pelo Governo favoravelmente aos trabalhadores, na verdade queremos é celebrar um acordo em juízo para acelerar o pagamento do valor total.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Nota a Categoria


A diretoria do SINTSAUDERJ vem a público lamentar a decisão da diretoria do SINDSPREVRJ em atacar a nossa entidade sindical em sua página na rede mundial de computadores.
A questão já foi decidida pelo Poder Judiciário e reafirmamos total respeito as decisões proferidas pela Justiça  Federal do Trabalho.
Ao contrário do que tentam fazer acreditar a liberdade sindical só existe  para eles quando não há disputa em sua categoria para qual tem registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, ou seja, dos trabalhadores na Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro, vejamos o caso em que foram ao Judiciário para impedir que os trabalhadores do INSS fundassem um sindicato nacional, os arautos de pseudo democracia reconheceram a existência da unicidade sindical, da necessidade do registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego e da competência da justiça do trabalho para julgar o caso, inclusive, foram condenados nesta ação que ingressaram em juízo para ferir o direito de reunião dos trabalhadores do INSS.
Agora em uma atitude de desrespeito ao Poder Judiciário e uma afronta a liberdade de organização dos trabalhadores atacam a nossa entidade sindical, reafirmamos que vamos defender o direito de liberdade de organização dos trabalhadores da nossa base nos exatos termos dos preceitos constitucionais.




quarta-feira, 2 de abril de 2014

Ação sobre férias em dobro será julgada no TST

A ação do SINTSAUDERJ que discute o pagamento das férias em dobro entrou na pauta de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho para o próximo dia 08 de abril de 2014.

Clique no link e veja o acompanhamento processual da ação de férias em dobro

Clique aqui e veja a pauta na 96 do Diário de Justiça

SINTSAUDERJ, o sindicato da categoria!

terça-feira, 1 de abril de 2014

Acordo histórico coloca fim a divergências entre sindicatos

Vimos a público  divulgar acordo celebrado em juízo entre o SINTSAUDE/RJ e SINDSPREV/RJ, na presença do Ministério Público do Trabalho,  cujo teor será divulgado integralmente na página do SINDSPREV/RJ na rede mundial de computadores, bem como, em jornal impresso desta entidade, por força da decisão do Meritíssimo Juiz da 60ª Vara Federal do Trabalho do Rio de Janeiro, clique no link e veja a decisão: