terça-feira, 31 de março de 2009

Ações Judiciais: Diferença do Passivo

Solicitamos aos nossos associados que mantenha os seus endereços e telefones atualizados, junto ao sindicato, afim de que possamos quando necessário pedirmos cópias de eventuais documentos pessoais, a fim de cumprir decisão judicial do processo da diferença do passivo.

As ações da diferença do passivo foram ajuizadas no final do ano passado. O nosso jurídico acompanha diariamente cerca de 4987 ações e as respectivas citações judiciais para cumprimento de prazo, quando determinado pela justiça, logo torna-se imperiosa a atualização dos dados para aqueles(as) tenham mudado de endereço ou mesmo de telefone.
As ações judiciais estão seguindo o curso inicialmente previsto pelo nosso sindicato. Já nos casos em que ocorrem decisões desfavoráveis aos nossos interesses, estamos ajuizando de pronto os recursos devidos.

quinta-feira, 26 de março de 2009

SINTSAÚDERJ defende carreira própria da FUNASA

O nosso sindicato o SINTSAUDERJ defende a criação da carreira própria da FUNASA como contraproposta a proposta do Ministro Temporão(saúde) e de algumas entidades do movimento sindical do funcionalismo público de transferir todos os servidores da FUNASA para os Quadros do Ministério da Saúde.
A nossa defesa é pelo fortalecimento da estrutura da FUNASA, que só será possível via a criação de uma carreira própria para os servidores do Órgão, com a maior valorização da nossa categoria, que presta serviço de extrema importância para a sociedade brasileira.
O atual modelo de descentralização é um processo que poderia dar certo ou não, que neste caso como é de conhecimento não deu certo, o que pode ser constatado pelas recentes epidemias que assolam o País.
Entendemos que o ente federal, ainda tem relevante papel a cumprir na defesa da saúde pública da população e que para tal é preciso que os servidores da FUNASA sejam valorizados, logo queremos a construção da carreira própria para os servidores e empregados públicos da FUNASA.
O que demonstra o acerto da nossa proposta é a divulgação do concurso público que será realizado para o Órgão, cuja o edital estará nas ruas nos próximos dias, vamos fortalecer a saúde pública, todos na luta pela carreira própria da FUNASA, com o enquadramento de todos os servidores no RJU, esta é nossa bandeira.

NOVO SISTEMA SIAPE-SAÚDE COMEÇA A FUNCIONAR EM ABRIL

Brasília, 26/3/2009 – O Coordenador Geral de Seguridade Social e Benefício do servidor, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Sérgio Carneiro disse que o novo sistema SIAPE-SAÚDE deverá funcionar a partir de abril deste ano.
O novo sistema consiste em um prontuário eletrônico que vai reunir toda a informação referente à saúde do servidor. Além disso, será possível, por meio do SIAPE–SAÚDE, fazer diagnósticos referentes a problemas de ambientes de trabalho ou identificar doenças funcionais que incidem sobre uma categoria específica de servidores, possibilitando, assim, a prevenção.
O coordenador lembrou, durante sua exposição, que o processo de valorização da saúde do servidor vem acontecendo já há algum tempo: “Já tivemos conquistas importantes. Saímos de um per capita de R$ 37 para cada servidor ou dependente para os atuais R$ 60.
Além disso, estamos garantindo o acesso ao plano de saúde para 100% dos servidores federais. E esta é a idéia: queremos que o servidor possa decidir se quer ou não ter o seu plano vinculado ao seu órgão de origem. Nós garantimos o acesso, mas a opção de adesão é do próprio servidor”, disse Sérgio Carneiro.

SIASSO Sistema de Atenção a Saúde do Servidor (SIASS) é um programa amplo de atenção à saúde do servidor, baseado em três grandes eixos: assistência, perícia, promoção e vigilância à saúde; e tem como objetivo valorizar a saúde do servidor do Executivo Federal e padronizar os procedimentos que, hoje, são realizados com critérios definidos por cada órgão da União.
Além disso, o SIASS vai possibilitar a revisão das aposentadorias por invalidez; a regulamentação das licenças de curta duração; a adoção de novos critérios para a atuação de juntas médicas e de perícias odontológicas; a realização, por parte dos servidores, de exames médicos periódicos; mudanças na organização de ambientes de trabalho; além da promoção e vigilância à saúde e na prevenção de acidente e doenças ocupacionais.
Veja o texto sobre a licença curta, nova modalidade de licença para o servidor:http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=3566&cat=26&sec=11

quarta-feira, 25 de março de 2009

Progressão Funcional

E-mail sobre progressão Funcional enviado ao nosso sindicato pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde.

De: Joselias Silva

Para: sandro.cezar@funasa.gov.br

Caro Sandro,


Formulamos questionamento à Secretaria de Recursos Humanos do MP, sobre a possibilidade de adotarmos o Decreto que regulamentou a Progressão para os servidores regidos pela Lei 8.112/90, estamos aguardando resposta.

Joselias

De: Sandro Alex de Oliveira Cezar Enviada em: terça-feira, 24 de março de 2009 13:00Para: Joselias Ribeiro SilvaAssunto: Solicitação(faz)Prioridade: Alta

Rio de Janeiro, 24 de março de 2009


Senhor Coordenador Geral de RH,



Solicito informações sobre as providências que foram adotadas por esta Coordenação Geral de RH da FUNASA acerca da progressão funcional dos empregados públicos que dispõem a Lei de N.º11.350/06, conforme fora solicitado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Preventiva e Combate as Endemias no Estado do Rio de Janeiro.


Sem mais, agradeço antecipadamente a resposta de V.S.ª


Atenciosamente,





Sandro Alex de Oliveira Cezar
Diretor do SINTSAUDERJ e da CNTSS/CUT

sábado, 21 de março de 2009

Prévia já foi disponibilizada no SIAPENET

A prévia da próxima folha já foi disponibilizada no SIAPENET:www.siapenet,gov.br

SERVIDORES TERÃO DE FAZER EXAME MÉDICO REGULARMENTE


Belo Horizonte, 20/03/2009 - A partir deste ano, todos os servidores federais terão de fazer exames de saúde periódicos. A medida que só era exigida para a iniciativa privada, agora passa a ser adotada também no setor público a partir da aprovação da Lei 11.907/09.

A informação foi dada pelo coordenador-geral de Seguridade Social da Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP), Sérgio Carneiro, em Belo Horizonte, ao falar na etapa Sudeste 1 da Conferencia Nacional de Recursos Humanos.

Os recursos necessários para a implementação dos procedimentos já foram disponibilizados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento. Falta apenas a publicação do decreto de regulamentação, cuja minuta foi enviada pela SRH para a Casa Civil da Presidência da República para publicação.

"O Governo Federal, como empregador, também deve cumprir a legislação de saúde e segurança que exige da iniciativa privada", considerou Sérgio Carneiro, ao falar da Política de Atenção à Saúde do Servidor, na Universidade Federal de Minas Gerais, onde estão reunidos cerca de 200 servidores, líderes sindicais e representantes da sociedade civil dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo para discutir a política federal de RH. As conclusões das seis etapas regionais serão consolidadas em ações durante a Conferência Nacional de Recursos Humanos, em julho, em Brasília.

O decreto do Presidente Lula deverá instituir o Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, onde a realização de exames médicos periódicos pelos servidores é uma das ações estratégicas previstas na área de Promoção e Vigilância à Saúde. Abrange, também, mudanças na organização e no ambiente de trabalho, e ações de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. O SIASS é um programa amplo e se baseia num tripé que conta também com ações nas áreas de Perícia Médica e de Assistência à Saúde Suplementar."Mas talvez o nosso principal desafio na implantação do programa seja envolver o servidor, motivar sua participação", declarou Sérgio Carneiro, lembrando que, com a publicação do decreto, todos os órgãos serão obrigados a oferecer o exame a seus servidores. Ele permitirá, por exemplo, detectar precocemente doenças relacionadas ao trabalho.

REORGANIZAR CARREIRAS É PRÓXIMA META DIZ SRH/MP

Belo Horizonte, 20/3/2009 - Equacionado o ciclo de revisão das tabelas remuneratórias, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) vai agora estabelecer diretrizes que norteiem a elaboração do plano de carreiras do serviço público.

Essa discussão será retomada em grupos de trabalho que serão definidos proximamente. "Vamos fazer isso pensando no modelo de Estado que se quer e sem a pressão da questão remuneratória. Não se pode misturar as duas discussões, isso ficou claro nos últimos dois anos", afirmou o diretor do Departamento de Administração de Sistemas de Informação (Dasis), da SRH, Nelson Freitas, o encarregado de fazer, a partir de 2007, as negociações com o conjunto das categorias que resultaram na edição das Medidas Provisórias 431, 440 e 441, hoje transformadas em lei.

As três MPs, segundo Freitas, trouxeram aperfeiçoamentos para algumas das 129 carreiras e 22 planos especiais de cargos de que tratam, mas apenas em questões pontuais."Na verdade, elas são muito mais tabelas remuneratórias do que mudanças nas estruturas das carreiras", avaliou o diretor, ao participar do painel A Estruturação dos Cargos e Carreiras no Serviço Público Federal, na etapa regional Sudeste 1 da Conferência Nacional de Recursos Humanos, que está sendo realizada na Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

É nesse fórum que o Ministério do Planejamento pretende ouvir, até julho, servidores, representantes sindicais e segmentos da sociedade civil, setores envolvidos na política de Recursos Humanos nos órgãos públicos federais. Seis etapas regionais precedem a Conferência Nacional, que será realizada em Brasília, em julho.

Ao relatar o trabalho que conduziu como titular do Departamento de Relações do Trabalho da SRH, cargo que exerceu até a semana passada, Nelson Freitas esclareceu que a discussão das estruturas das carreiras acabou ficando para um segundo momento porque a prioridade do Governo Federal naquele primeiro momento era, de fato, diminuir as diferenças entre o maior e o menor salário.

Havia enormes distorções, segundo Nelson, e citou que servidores de nível auxiliar, no PGPE e na carreira da Previdência, Saúde e Trabalho, as estruturas pior remuneradas, ganhavam até 27 vezes menos que servidores de nível superior. Essa relação na Administração Pública Federal caiu hoje para 10 vezes. "E esse é o modelo de amplitude ideal, adotado em países como a França e a Inglaterra", diz Freitas.

Além disso, contou o diretor, havia uma dificuldade adicional: a discussão na mesa de negociação sobre as estruturas de carreira sempre era travada pela questão remuneratória. "Os representantes dos servidores frequentemente traziam a demanda: ‘quero que a carreira X ganhe igual à carreira Y'. Era apenas isso, não havia o debate sobre o modelo de trabalho, as peculiaridades do serviço, as atribuições de cada carreira. Isso precisa ser feito agora, é o desafio que temos de enfrentar", concluiu Nelson, reiterando a necessidade de uma diretriz geral com conceitos e princípios que norteiem a elaboração dos planos de carreira

sexta-feira, 20 de março de 2009

Carreira dos Servidores da FUNASA

As recentes informações da suposta transferência dos servidores da FUNASA para os Quadros do Ministério da Saúde divulgadas como uma vitória para os servidores, na realidade será um pá de cal nas pretenções da categoria de ter um carreira própria com um salário mais justo.
A solicitação de algumas entidades sindicais para que sejamos transferidos para os Quadros do MS não foi debatida na base da categoria, desconhecemos que tenha sido feito alguma consulta aos trabalhadores, pois certamente se fosse consultada a categoria a mesma diria não gostaria de compor um plano de carreira com 300 mil servidores, o que de certo tornaria inviável um reajuste salarial que viesse a valorizar a nossa força de trabalho.
A lógica seria a seguinte a cada R$ 1,00 de reajuste dado aos servidores pertencentes a uma carreira com 300.000 trabalhadores, significaria R$300.o00,00 de gastos e assim por diante, logo defendemos uma carreira própria para os trabalhadores da FUNASA como política de fortalecimento da estrutura do Órgão e maior valorização da nossa categoria.
A nossa atividade profissional na área de controle de endemias e saneamento básico deve ser tratada com o devido respeito, pois atuamos em área estratégica, que é a defesa da saúde da população brasileira.
O porque que os servidores da FUNASA não tem carreira própria, se os demais servidores das fundações públicas e autarquias Federais todos já estão organizados e com salários maiores do que os nossos?
A letargia das outras entidades sindicais nos colocaram nesta situação, vamos a luta por uma organização única de todos os servidores da Fundação Nacional de Saúde em torno de uma carreira própria da FUNASA.

quinta-feira, 12 de março de 2009

Matéria na página do STF

A matéria na página do Supremo Tribunal Federal que publicamos hoje no blog, só reafirma a informação que já divulgamos para a categoria acerca do Parecer do Procurador Geral da República, que foi a favor da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo constitucional que possibilitou a criação do emprego público na administração pública. Agora é importante verificar o destaque que o STF deu ao parecer que deve servir como parametro para formação da convicção de cada um dos 11 Ministros da mais alta Corte de Justiça de nosso país.

Servidores Estatutários

O nosso sindicato ao verificar o rendimento dos servidores estatutários que são filiados a nossa entidade percebeu que os mesmos receberam a pontuação da GDPST relativo a 60 pontos, quando na verdade era para ser pago 80 pontos, com isso solicitamos a correção, o que será feito na noite de hoje, ou seja, segundo informação do Coordenador de RH da FUNASA Joselias Silva será depositado R$107,00 direto na conta dos servidores em questão, com isso o salário de fato ficará equiparado com o dos empregados públicos da FUNASA/RJ. Esta é mais uma vitória daqueles que defendem a unidade da categoria...

Parecer opina pela inconstitucionalidade de emenda que permite contratação de servidores públicos por meio da CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer em que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, opina pela inconstitucionalidade do caput do artigo 39 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98, que eliminou a exigência do regime jurídico único e dos planos de carreira para a contratação de servidores da Administração Pública Federal, das autarquias e das fundações públicas. Com isso, foi possibilitada a contração de trabalhadores, por entes públicos, com base na legislação trabalhista.
O dispositivo foi contestado pelo PT, PDT, PC do B e PSB em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2135) ajuizada no Supremo em 2000. Em 2007, a Corte concedeu liminar para suspender a vigência do dispositivo, sem efeitos retroativos. Com isso, voltou a vigorar a redação anterior dada ao artigo, antes de a Emenda Constitucional 19, conhecida como Emenda da Reforma Administrativa, entrar em vigor.
Atualmente, o dispositivo tem a seguinte redação: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.
O procurador-geral concorda com um dos argumentos apresentados na ADI, segundo o qual houve ofensa ao processo legislativo na aprovação da EC 19. No caso, a proposta de alteração do caput do artigo 39 da Constituição Federal não teria sido aprovada pela maioria qualificada Câmara dos Deputados, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 60 da própria Constituição.
Segundo o procurador-geral, a figura do emprego público foi incluída na EC 19 apesar de não ter tido a aprovação da maioria dos três quintos dos membros da Câmara dos Deputados quando ela foi apreciada em primeiro turno por meio do Destaque para Votação em Separado (DVS) nº 9.
Ele aproveita para rechaçar a tese de que, apesar de o DVS nº 9 não ter obtido maioria, o conceito do abandono do regime jurídico único teria sido aprovado durante a análise da matéria principal da proposta de emenda que deu origem à EC 19, durante votação de substitutivo.
“Tendo clara a visão de que o revolvimento do regime jurídico dos servidores é elemento, e não cerne, da reforma administrativa proposta pela PEC – ou do substitutivo que lhe seguiu -, era direito da minoria provocar a votação em separado da matéria principal”, adverte o procurador-geral. E foi exatamente durante a votação em separado que a matéria não foi aprovada pela maioria qualificada prevista na Constituição.
Antonio Fernando lembra, no parecer, que “o resultado imediato da EC 19/98 se fez sentir na edição da Lei 9.962/00”. A norma admitiu a contratação de servidores que desenvolvam atividades exclusivas de Estado sob o regime do emprego público, comandado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
No âmbito da Administração Pública federal o regime jurídico único encontra-se disposto na lei 8.112/90.

quarta-feira, 11 de março de 2009

Aposentadoria pode ser paga junto com salários










O nosso sindicato formulou consulta sobre a possibilidade de acumular aposentadoria por tempo de serviço com salários advindos de relação de empregado público com a administração pública federal, com isso, agora será possivel os empregados público que já contam com o tempo de serviço se aposentar e manter o salário mensal do nosso emprego público.
Esta é mais uma vitória daqueles que tem compromisso com a categoria.

Declaração no SIAPENET para casa própria

Brasília, 10/3/2009 - Os servidores federais dos órgãos pertencentes ao SIPEC que pretendem financiar a compra de imóveis através do convênio firmado entre Ministério do Planejamento, Caixa e Banco do Brasil, no final do ano passado, já podem retirar no SIAPEnet o comprovante de identificação.

A declaração tem como finalidade facilitar a identificação do servidor como integrante de órgão pertencente ao SIPEC, agilizando, assim, a fase de aprovação da documentação por parte dos bancos.

O documento pode ser emitido tanto pelo servidor (ativo, aposentado ou pensionista) quanto pela unidade de recursos humanos do órgão, através do SIAPEnet, (www.siapenet.gov.br) acessando Módulo Servidor/ Pensionista: Declarações > Financiamento Imóvel. O arquivo está disponibilizado na extensão pdf.

Se o documento for emitido pelo órgão, o acesso deverá ser pelo Módulo Órgão: Órgão/Upag > Declarações > Declaração de Financiamento de Imóvel. Para gerar a declaração, a unidade de recursos humanos deverá informar o nome, identificação única ou órgão e matrícula do servidor.
Para garantir a segurança da informação prestada, a declaração conta com um número único de autenticação, que poderá ser confirmado pelos bancos na página inicial do SIAPEnet, no menu Serviços > Autenticação > Declaração para Financiamento de Imóvel.

quinta-feira, 5 de março de 2009

Assembléia

No próxima segunda-feira(09/03), ás 10:00 horas, será realizada a assembléia geral da categoria. Local ACM, Rua da Lapa, Centro do Rio.

PROFORMAR

Os servidores que fizeram o curso do proformar em Nova Iguaçu deverão buscar os seus respectivos certificados na Rua Otávio Ascoli n.º328, em Nova Iguaçu.
Prédio da SECONGER, próximo a rádio solimões.

Despacho da Procuradoria leva direção ao adiamento da caravana

Em face do Parecer da Procuradoria Geral da República que opinou favorávelmente a Declaração de Inconstitucionalidade do caput, do art.39 da CF, nos autos da ADIn2135, a direção do nosso sindicato decidiu jogar todos os esforços na data do julgamento da referida ação direta de inconstitucionalidade, ocasião em que levaremos a caravana conforme fora aprovado pela assembléia da categoria, inclusive, com um número maior de ônibus, que já chega ao número de quatro ônibus no momento.
É importante destacar que este andamento do processo se deve a articulação política que o nosso sindicato vem fazendo em Brasília, logo esta é mais uma vitória da luta da nossa categoria. Estamos nos preparando para conquistar a nossa vitória definitiva.
Agora o processo encontra-se com a relatora Ministra Ellen Gracie que proferirá seu voto e submeterá o mesmo a apreciação dos outros dez ministros, em sessão plenária do Superior Tribunal Federal.

terça-feira, 3 de março de 2009

ADIN 2135

Os autos da ADIN2135 foram devolvidos ao Supremo Tribunal Federal pelo Procurador Geral da República Dr. ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA, com parecer parcialmente favorável a declaração direta de inconstitucionalidade do caput art.39 da Constituição Federal, logo já retornaram as mãos da Ministra Relatora Ellen Gracie, a qual deverá levar o processo ao Plenário, após a elaboração do seu voto. Veja a tramitação na página do STF, através do link abaixo:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=2135&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M