sexta-feira, 14 de abril de 2017

Comprovante de pensão alimentícia no SIGEP

A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público (Segrt) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) disponibilizou novas formas de consulta aos comprovantes de pensão alimentícia, que agora poderão ser acessados pelo Portal Sigepe e também pelo aplicativo Sigepe Mobile.
 De acordo com o secretário Augusto Akira Chiba, a medida beneficiará cerca de 60 mil servidores públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que realizam esse tipo de pagamento. “Agora, sem qualquer burocracia, o acesso ao comprovante de pensão alimentícia pode ser providenciado pelo usuário a qualquer hora e em qualquer lugar, do seu tablet ou smartphone. Antes destas novas opções o servidor era obrigado a comparecer pessoalmente à sua unidade de gestão de pessoas para obter o documento, pois por questão de confidencialidade este documento não podia ser enviado pelos Correios”, disse.
 O secretário afirma que, além da simplificação oferecida aos servidores, a facilidade tecnológica impactará em redução de custos ao eliminar gastos com papel e impressão do documento.
 O Sigepe Mobile já proporciona acesso a contracheques, comprovantes de rendimentos, comprovantes de diárias e ajuda de custos, visualização de períodos de férias, dentre outros serviços que oferecem possibilidade de consulta e impressão.
 O servidor que ainda não dispõe do aplicativo pode obter gratuitamente o Sigepe Mobile nas lojas virtuais App Store (iOS) ou Google Play (Android).
 A funcionalidade ‘Comprovante de Pensão Alimentícia’ se insere nas ações ‘Sigepe – Inovando a Gestão de Pessoas com Tecnologia da Informação’, desenvolvidas no âmbito do projeto de construção do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). 
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segunda-feira, 10 de abril de 2017

Efeitos da revisão de aposentadoria por invalidez de servidor valem a partir da EC/70, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (5), decidiu que a Emenda Constitucional (EC) 70, que restabeleceu a regra da integralidade para as aposentadorias por invalidez de servidor público em caso de doença grave, gera efeitos financeiros apenas a partir de sua promulgação, em 30 de março de 2012. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 924456, com repercussão geral reconhecida, e servirá de base para pelo menos 99 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. Por 6 votos a 5, o Plenário deu provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o voto do ministro Alexandre de Moraes, primeiro a divergir do relator, ministro Dias Toffoli.
Até a EC 41/2003, a aposentadoria por invalidez do servidor público acometido de doença grave se dava com proventos correspondentes aos do último cargo ocupado. A partir de então, os proventos passaram a ser fixados com base na média aritmética de 80% dos salários de contribuição. Com a promulgação da EC 70, foi retomada a regra anterior, que assegurava aos aposentados por invalidez por doença grave proventos correspondentes a 100% do que recebiam na ativa.
Relator
Para o ministro Dias Toffoli, que votou pelo desprovimento do recurso do estado, o servidor público que tenha se aposentado por invalidez permanente entre o início da vigência da EC 41/2003 e a publicação da EC 70/2012 faz jus à integralidade de proventos e à paridade desde a data de início da inatividade. O ministro salientou que a regra é válida apenas se a aposentadoria for em decorrência de acidente em serviço ou de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável que estejam previstas em lei. O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (presidente do STF).
Divergência
Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que considera que a EC 70, embora tenha corrigido um equívoco ao fixar proventos proporcionais para a aposentadoria de servidor em caso de doença grave, foi expressa ao dizer que os efeitos financeiros não poderiam ser suportados pela Administração Pública, exatamente para evitar uma pendência para o Poder Público. “A administração foi obrigada a corrigir o valor do provento, mas unicamente a partir da vigência da emenda”. 
O ministro Gilmar Mendes observou que a retroatividade não é possível sem a indicação de uma fonte de custeio para fazer frente aos novos gastos, pois pode representar um desequilíbrio atuarial com implicações negativas no pacto federativo. O ministro Celso de Mello salientou que a vedação da aplicação retroativa de norma previdenciária sem fonte de custeio – o chamado princípio da contrapartida – visa garantir a própria situação econômico-financeira do sistema de previdência, e vincula tanto o legislador quanto o administrador público, responsável pela aplicação das regras. Esse entendimento também foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30/3/2012)”.
Caso
No caso dos autos, uma servidora do Departamento de Estradas e Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) que se aposentou por invalidez em 2009, sob as regras da EC 41, pediu em juízo a revisão do benefício. Na primeira instância, o pleito foi julgado procedente e determinada a revisão para que passassem a corresponder a 100% do que a servidora recebia quando estava na ativa, além do pagamento dos atrasados até a data da concessão, observada a prescrição quinquenal. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a sentença, negando pedido do estado no sentido de fixar a data de edição da Emenda Constitucional 70/2012 como termo inicial para pagamento das diferenças em atraso, o que ensejou o recurso apreciado pelo STF.
Fonte: Página do STF
OPINIÃO

O Supremo Tribunal Federal segue a sua toada de retirar os direitos dos servidores públicos federais a última decisão da Suprema Corte foi decidir que os efeitos da EC71/2012 não se aplicará no período compreendido entre a EC41/03 e a promulgação da Emenda Constitucional, que ocorreu no ano de 2012.
Esta decisão foi tomada seguindo o instituto da repercussão geral com isso vai por fim na mesma direção em todas as ações cobrando o mesmo direito.







terça-feira, 4 de abril de 2017

TJRJ indefere pedido de efeito suspensivo de liminar contra reajuste abusivo da CAPESAUDE

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos José Martins Gomes da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo a liminar concedida contra a decisão da CAPESAÚDE em reajustar o plano de saúde no percentual de 19,5%, o que a direção do nosso sindical entendeu ser abusivo e buscou o socorro do Poder Judiciário.

O nosso sindicato não tem como entender que a sequências de reajustes todos acima da inflação possam decorrer apenas da necessidade de buscar o equilíbrio atuarial do plano de saúde, que não visa auferir lucros por conta da sua natureza.

Esta política de reajustamento do plano de saúde acaba por inviabilizar o mesmo, em face de que os associados impactados com os altos preços se desligam do plano por falta de capacidade de pagamento, assim sendo, agrava mais ainda a crise porque passa a operadora, que no nosso entendimento é fruto de medidas equivocadas adotadas ao longo dos anos pela autogestão e pelo governo que deveria aumentar a sua participação no financiamento da CAPESAÙDE afim de possibilitar o acesso ao benefício a saúde por parte dos servidores públicos federais.

Clique na imagem abaixo e leia a integra da decisão.


segunda-feira, 3 de abril de 2017

Justiça mantém a antecipação de tutela contra a CAPESAUDE

A Juíza Titular da 7.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Dr. Debora Maria Barbosa Sarmento manteve integralmente a antecipação de tutela concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo SINTSAUDERJ, a decisão determina que o plano de saúde suspenda a cobrança do reajuste de fevereiro de 2017,  no patamar de 19,5%, facultando-se apenas a majoração correspondente ao IPCA de 6,29%.

Agora o próximo passo é aguardar a intimação do plano de saúde para que cumpra a determinação judicial.

sexta-feira, 31 de março de 2017

quinta-feira, 30 de março de 2017

Decisão do STF, depois de aprovação a Lei de Terceirização piora a situação dos Trabalhadores

A decisão tomada no dia de hoje pelo plenário do STF facilita a não responsabilização da administração pelos descumprimentos dos direitos trabalhistas por parte das empresas que terceirizam mão de obra e prestam serviços a mesma.
Esta decisão é muito ruim em especial neste momento em que o Congresso Nacional aprova a terceirização generalizada, afirma Sandro Cezar Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social-CNTSS/CUT.
Leia a matéria abaixo que foi publicada na página do STF.
Terceirização: Plenário define limites da responsabilidade da administração pública
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.
Na conclusão do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou que existem pelo menos 50 mil processos sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma.
Para a fixação da tese de repercussão geral, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada oportunamente.
Desempate
Ao desempatar a votação, suspensa no dia 15/2 para aguardar o voto do sucessor do ministro Teori Zavascki (falecido), o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a matéria tratada no caso é um dos mais profícuos contenciosos do Judiciário brasileiro, devido ao elevado número de casos que envolvem o tema. “Esse julgamento tem relevância no sentido de estancar uma interminável cadeia tautológica que vem dificultando o enfrentamento da controvérsia”, afirmou.
Seu voto seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Para Moraes, o artigo 71, parágrafo 1º da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) é “mais do que claro” ao exonerar o Poder Público da responsabilidade do pagamento das verbas trabalhistas por inadimplência da empresa prestadora de serviços.
No seu entendimento, elastecer a responsabilidade da Administração Pública na terceirização “parece ser um convite para que se faça o mesmo em outras dinâmicas de colaboração com a iniciativa privada, como as concessões públicas”. O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda as implicações jurídicas da decisão para um modelo de relação público-privada mais moderna. “A consolidação da responsabilidade do estado pelos débitos trabalhistas de terceiro apresentaria risco de desestímulo de colaboração da iniciativa privada com a administração pública, estratégia fundamental para a modernização do Estado”, afirmou.
Voto vencedor
O ministro Luiz Fux, relator do voto vencedor – seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes – lembrou, ao votar na sessão de 8/2, que a Lei 9.032/1995 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do Poder Público sobre os encargos previdenciários. “Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada”.
Relatora
O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi no sentido de que cabe à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato. Para ela, não se pode exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento desse dever legal por parte da administração pública, beneficiada diretamente pela força de trabalho.
Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
CF/AD
Processos relacionados

RE 760931


Fonte: Sítio do Supremo Tribunal Federal

ADI 2135: Foi retirada de pauta



Na tarde de hoje(30/03) a direção do SINTSAUDERJ esteve presente na sessão do Supremo Tribunal Federal, aqui em Brasília no Distrito Federal para acompanhar o julgamento da ADI 2135, que questiona a inconstitucionalidade da redação do caput do art.39 da Constituição da República dada pela EC 19/98, a chamada Reforma Administrativa do Governo Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos de Oposição, após a aprovação desta matéria no ano de 1998, ingressaram com esta ação direta de inconstitucionalidade para questionar o rito da tramitação da EC19/98 que segundo o próprio relator não teve o texto aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados, conforme declarações dadas aos jornais de grande circulação a ocasião, o então Deputado Federal Nelson Jobim.

Compareceu também a Sessão o Advogado do SINTSAUDERJ Cezar Brito a quem caberá fazer a sustentação da tese defendida pelo nosso sindicato, que é a seguinte: _Defende o sindicato que seja mantida a decisão cautelar que já julgou inconstitucional o art.39 da CF88 e tornada definitiva a inconstitucionalidade, bem como, haja a modulação dos efeitos para que todos aqueles que tenham sido contratados durante a vigência da Emenda Constitucional tenham o regime convertido em estatutário.

A decisão de suspender a Sessão ocorreu, segundo a Presidente do Supremo Tribunal Federal em razão do adiantado da hora, portanto deverá ser novamente pautada a matéria em outra oportunidade, momento em que o SINTSAUDERJ será novamente notificado para acompanhar o julgamento na Corte.

TV JUSTIÇA – AO VIVO

ADI 2135 vai a julgamento hoje no STF

Quarta-feira, 29 de março de 2017

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (30)
Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (30), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135

Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido Socialista do Brasil (PSB) x Congresso Nacional
Relatora: ministra Cármen Lúcia

A ação questiona a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal. Os requerentes alegam, entre outros argumentos, que a EC nº 19 foi promulgada sem que ambas as Casas tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional e que promove alterações que tendem a abolir direitos e garantias individuais.

Em discussão: saber se houve vício formal, por inobservância do processo legislativo, e se a Emenda Constitucional nº 19/98 viola os dispositivos constitucionais impugnados.
PGR: pela procedência parcial do pedido

domingo, 19 de março de 2017

Plano de Saúde: muda a regra para ressarcimento

Portaria normativa editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) define novas regras para a assistência à saúde do servidor do Poder Executivo federal e estende o benefício aos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios, ativos ou inativos, familiares e pensionistas.
A nova norma – Portaria Normativa nº 01/2017 – publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10) pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do MP (Segrt/MP) revoga a antecessora (a Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 2010) e traz mudanças.
Entre os destaques está a alteração da sistemática de pagamento do auxílio financeiro, mediante ressarcimento, ao servidor que opta por contratar de forma particular um plano de saúde. Agora a necessidade de comprovação do pagamento às operadoras dos planos passa a ser anual, e não mais mensal.
A portaria traz ainda as seguintes alterações:
Exclusão do “Termo de Referência Básico” da norma anterior, com a concentração de todas as regras e orientações no texto da norma, eliminando o anexo, o que facilita a consulta e compreensão dos dispositivos; e
Inclusão de dispositivos que surgiram de questionamentos frequentes apresentados pelos gestores dos órgãos e entidades da União a respeito do tema.
A Segrt/MP recomenda a leitura atenta da norma, para que todos estejam cientes das novas regras definidas para a assistência à saúde do servidor público federal, dos militares de ex-territórios e de seus familiares e pensionistas.

sexta-feira, 10 de março de 2017

Ação de Indenização de Campo

O nosso sindicato vem informar a categoria que vem tomando todas as medidas jurídicas visando proteger os direitos dos trabalhadores, uma vez que é muito bem conhecida a questão da falta de legitimidade do outro sindicato.

A representação jurídica do SINTSAUDERJ é promovida por um dos mais renomados escritórios de advocacia do País, o Escritório Cezar Brito Advogados Associados.

A referida ação ainda está na fase de cálculos, após esta fase ainda terão questionamentos da FUNASA, logo relembramos que diziam que o trabalhador iria receber acerca de cinco anos atrás o que infelizmente não ocorreu, querem de novo vender o mesmo peixe, que é apenas para filiar os trabalhadores dizendo que quem não for associado vai pagar mais, atitude já denunciada ao Ministério Público do Trabalho.

Logo orientamos que não assinem procurações para advogados particulares e muito menos contratos para a prestação destes serviços, pois o sindicato o faz sem ônus financeiros para os trabalhadores, não acredite em atalhos, pois não existem.  

Por ocasião da nossa demissão não apareceu nenhum advogado para garantir o seu direito, agora que estamos com a vida bem estabilizada em razão da luta da categoria e do seu sindicato, todos os dias aparecem gente para vender serviços.

Alertamos ainda que servidor público que patrocina interesses privados se valendo do cargo público comete ilegalidade, logo não seja vítima de quem quer ganhar vendendo o seu direito, o pseudo-amigo na verdade é despachante remunerado.

Estamos de olho!

Ligue para o seu sindicato e denuncie!

quinta-feira, 9 de março de 2017

Reforma da Previdência: debate promovido pelo SINTSAUDERJ na Baixada Fluminense




O SINTSAUDERJ realizou o debate sobre Reforma da Previdência e Aposentadoria do Servidor Público, no Hotel Mercure, em Nova Iguaçu. Na atividade contamos como debatedor o Dr.Cezar Brito Ex-Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB e Advogado do SINTSAUDERJ e como expositor o também o Advogado, Técnico do Seguro Social e Ex-Vice Presidente dos Correios  Idel Profeta Ribeiro.

Durante o debate estiveram presentes 337 servidores do Ministério da Saúde.

Após a exposição foi aberto o debate para a categoria, no que foi questionado aos palestrantes sobre a possibilidade do servidor se aposentar no INSS e se continuar trabalhando como servidor público. Os dois advogados presentes foram enfáticos em afirmar que não se deve buscar aposentar no INSS, utilizando o tempo de serviço já utilizado para obter vantagens como servidor público. Exemplificam ainda dizendo que se o cargo foi criado em 2014 e o servidor já se encontra no penúltimo nível da tabela, logo o mesmo já lançou mão do tempo para chegar ao topo da carreira, caso contrário estaria no primeiro nível da tabela.

A outra questão abordada foi a conversão do tempo de contribuição especial em decorrência da realização de atividade insalubre em tempo comum para obtenção de aposentadoria no INSS, foi dito que a contagem especial de tempo visa afastar o servidor da atividade insalubre, assim sendo, não seria razoável que alguém pudesse aposentar e continuar trabalhando na mesma atividade que causa dano a sua saúde, dado que seria uma proteção as avessas.

Na fala dos dirigentes dos sindicatos foi dito que os trabalhadores(as) brasileiros(as) lutam neste momento para manter uma aposentadoria e que não seria tão simples obter duas aposentadorias.


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Receita Federal divulga cronograma do IRPF 2017

IRPF

Além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes
Publicado06/01/2017 09h41Última modificação16/01/2017 16h53
A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:
· Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016 
· Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP2017
· Programa Carnê Leão 2017
· Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)
Cronograma IRPF 2017 JPEG.jpg
 Informa-se também que na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.
Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.
Fonte.Receita Federal do Brasil


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Debate Sobre Reforma da Previdência na Baixada Fluminense


Ação de Indenização de Campo

O nosso sindicato vem esclarecer a categoria que está atento as últimas informações sobre a tramitação do processo da indenização de campo, em especial da manobra de tentar impor filiação aos trabalhadores sobre a ameaça de cobrança indevida de honorários contratuais, que entendemos ser um absurdo, inclusive, já foi alvo de denúncia ao Ministério Público do Trabalho-MPT.
A questão central é que entendemos que a execução coletiva do processo vai gerar ainda muita controvérsia o que distancia ainda mais os servidores do seu direito, logo informamos que o nosso jurídico vem verificando uma melhor estratégia.
Não podemos deixar de lembrar que o SINDSPREVRJ não tem legitimidade, pois assim definiu o Tribunal, inclusive, foi celebrado um acordo em juízo com assistência da advogada daquele sindicato.

Clique aqui e leia manifestação do MPT sobre cobrança ilegal de honorários

Servidores públicos terão que cumprir requisitos além da idade para aposentar

A reforma da Previdência prevê que o servidor público poderá se aposentar compulsoriamente aos 75 anos e voluntariamente aos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A regra vale tanto para homens como para mulheres.

A idade mínima será acrescida de um ano, para ambos os sexos, sempre que a expectativa de sobrevida da população aos 65 anos aumentar um ano. A expectativa de sobrevida é calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%.

Por exemplo, o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição (51 + 25). Para garantir 100% da média salarial, terá que contribuir por 49 anos (51 + 49).

O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência social (RGPS). Hoje o teto é de R$ 5.189,82. Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Regras de transição

É assegurada para os servidores que tiverem, na data da promulgação da emenda, pelo menos 50 anos, se homem, ou 45 anos, se mulher. Somente na regra de transição será mantida a paridade de reajustamento com os servidores ativos, desde que o ingresso em cargo efetivo tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2003. A reforma revoga todas as regras de transição anteriores previstas na Constituição.

A transição apresenta os seguintes requisitos: idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher); 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Haverá ainda um acréscimo de 50% sobre o tempo que faltar de contribuição na data da promulgação da emenda.

Por exemplo, se faltar dois anos para o servidor homem atingir 35 anos de contribuição, ele terá que “pagar um pedágio” de mais um ano (50%) para se aposentar.

Previdência complementar

Os servidores poderão ter planos de previdência complementar, como acontece hoje no âmbito da União. Estados, Distrito Federal e municípios terão que implantar os planos no prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional.

Os entes federativos poderão estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência ao servidor que quer permanecer em atividade mesmo após cumprir as exigências para aposentadoria.

Ministério da Saúde responde ofício do SINTSAÚDERJ sobre a GAE

O SINTSAÚDERJ recebeu na última segunda-feira ofício n.º 18/2017 do Coordenador Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde - CGESP/MS, Sr. Pablo Marcos Gomes Leite, em resposta ao pleito de nossa entidade sindical referente ao pagamento da Gratificação de Atividade Executiva - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias do quadro em extinção do Ministério da Saúde, criados pela Lei n.º 13.026/2014. 
Diante da nossa solicitação, informou aquele Ministério que o tema foi objeto de estudo da Coordenação de Legislação de Pessoal e que foi encaminhado como consulta à Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público Federal - SEGRT/MP.
A CGESP/MS aproveitou a oportunidade para informar que aguarda pronunciamento conclusivo do Orgão Central de Pessoal - SIPEC para dar uma resposta definitiva a questão.


Nota Sobre o descumprimento de Decisão Judicial

O SINTSAUDERJ vem a público lamentar o descumprimento da decisão proferida pela 2.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na qual a magistrada determina a CAPESAUDE que aplique tão somente o índice de correção do IPCA, os nossos advogados estão tomando as providências devidas para que seja feito o cumprimento da decisão do Poder Judiciário.
Outrossim, informamos que a CAPESAUDE entrou com o recurso contra a liminar concedida. O julgamento do pedido da CAPESAUDE será no próxima dia 22 de fevereiro, às 13 horas, na 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

ANFIP explica o propósito da reforma da Previdência

Câmara instala comissão que vai examinar reforma da Previdência

A Câmara dos Deputados pode instalar, nesta semana, a comissão especial vai debater e votar a reforma da Previdência (PEC 287/16). O presidente do colegiado e o relator dos trabalhos já estão indicados, que serão, respectivamente, os deputados Carlos Marun (PMDB-MS) e Arthur Maia (PPS-BA).
Após a instalação do colegiado, que será feito depois que os líderes partidários indicarem os membros do órgão, será aberto prazo de dez sessões para apresentação de emendas ao texto, fim dos quais o relator poderá apresentar parecer sobre a proposta. A previsão é que a comissão encerre os trabalhos, com a votação da matéria, no final de março.
O prazo total da proposta na comissão é de 40 sessões ou cerca de dois meses. Em geral esses prazos regimentais não são cumpridos. Votada a matéria no colegiado, o texto vai ao exame do plenário para votação em dois turnos.
Perfil

O deputado Arthur Maia está no 2º mandato, baiano, advogado e mestre em Direito Econômico. Destaca-se como formulador. Foi o relator, na Câmara, do projeto de lei da terceirização (PL 4.330/04).

Pauta da semana
O Colégio de Líderes se reúne, nesta terça-feira (7), às 11 horas, para discutir a pauta de votações da semana. A reunião vai ocorrer no gabinete da Presidência da Câmara.

Reforma trabalhista
Há a expectativa de o presidente da Casa anunciar a instalação, também, da comissão especial que vai examinar a reforma trabalhista, nos termos do PL 6.787/16. O colegiado já foi constituído.

Para começar os trabalhos do órgão, os líderes partidários precisam indicar os membros, que em seguida escolhem o presidente dos trabalhos, que por sua vez, indica o relator. Já é sabido o nome do relator, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Mais uma grande vitória dos trabalhadores, leia o parecer!

O parecer abaixo discorre sobre mais uma grande vitória dos trabalhadores, quando fixada a regra para levar GACEN para aposentadoria. Logo não pode o trabalhador ser contra a contribuir sobre a gratificação que leva para aposentadoria, nas férias e durante licença para tratamento de saúde. Servidor não jogue a sua aposentadoria fora!

Clique no link https://drive.google.com/file/d/0B3djx3X5YTqzbGJrYV81N2xraVFGaUpZSzUyZ2FMUnFGNWZ3/view


terça-feira, 24 de janeiro de 2017

CAPSAUDE lança simulador online

Os links a seguir dão acesso a uma ferramenta online onde é possível comparar os valores de contribuição mensal do CAPESAÚDE com outros planos. Na primeira etapa, deve ser informado a faixa de remuneração do titular do plano. Em seguida, o número de pessoas que compõe o grupo familiar em cada faixa de idade, inclusive o titular.
Após a inserção das informações de remuneração e o número de pessoas, os resultados são apresentados na tela onde comparamos a nossa tabela de contribuição dos planos básicos (acomodação em enfermaria) com uma autogestão sem fins lucrativos, como a CAPESESP, e, com um plano de cada modalidade que visa lucro, sendo uma seguradora, uma cooperativa médica e uma medicina de grupo. Em todos os casos, utilizamos planos com características similares, inclusive quanto à incidência de coparticipação financeira.
Como poderá ser observado, o CAPESAÚDE ainda é a opção mais econômica disponível, com cobertura nacional, ampla rede credenciada e presente em milhares de municípios de todo o Brasil.


SINTSAUDERJ celebra convênio com IBBCA-SAÚDE



O nosso sindicato celebrou convênio com IBBCA-administradora de benefícios, a mesma empresa que a Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social- ANASPS possui convênio. Os associados do nosso sindicato podem fazer a cotação de seu plano de saúde junto a esta empresa, inclusive, pode lançar mão da per capita buscando reembolso mensal do referido valor custeado pelo Governo.

Venha participar do evento sobre Aposentadoria


sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Vitória do SINTSAUDERJ contra reajuste abusivo da CAPESAUDE

No final dia de ontem(19/01) foi concedida pela Excelentíssima Senhora  Juíza de Direito da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro Dr.ª MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER a tutela antecipada para limitar o reajuste do plano da CAPESAUDE em 6,29%, ou seja, ao índice de inflação oficial IPCA.

Na decisão a juíza atendeu o pedido do SINTSAUDERJ, que entende abusivo e arbitrário o reajuste de 19,5%, em face de que o somatório destes reajustes nos últimos 5 meses ultrapassam o percentual de 33%.


Esta decisão judicial se aplica a todos os trabalhadores e trabalhadoras que atuam em combate as endemias no Estado do Rio de Janeiro, ou seja, Guardas de Endemias, Agentes de Saúde Pública, Agentes de combate as Endemias, Motoristas Oficiais e servidores do MS. 

A ação foi proposta pelos advogados do SINTSAUDERJ, Dr. Ferdinando Nobre e Dr.Aderson Bussinger, ambos do Escritório Cezar Brito Associados.


terça-feira, 17 de janeiro de 2017

SINTSAUDERJ vai a justiça contra reajuste da CAPSAUDE

O SINTSAUDERJ ajuizou ação judicial requerendo que o Poder Judiciário declare abusivo o reajuste do Plano de Saúde-CAPSAUDE, uma vez que a direção do sindicato entende que são absurdos os reajustes acima da inflação acumulada no período.

Clique aqui e acompanhe a ação no qual foi pedida a concessão de medida de urgência em face do fechamento da folha de pagamento.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

PREVISTO NA PEC DO TETO, VEDAR REAJUSTE DO SALÁRIO DE SERVIDOR É INCONSTITUCIONAL

A pretexto de reverter o déficit das contas públicas, o governo federal elaborou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, também conhecida como “PEC do Teto”, já aprovada na Câmara dos Deputados e teve seu relatório recentemente acatado pelo Senado, onde tramita sob o título de PEC 55/2016.

A proposta limita o aumento dos gastos públicos à inflação acumulada no ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha a substituí-lo. O chamado “Novo Regime Fiscal”, se vingar, terá duração de 20 anos.
A ideia é que, limitando o crescimento dos gastos públicos à inflação – que se refere à perda do poder de compra do dinheiro em determinado período – haja maior controle do dinheiro público, evitando-se, assim, que a União gaste mais do que arrecade. A partir dessa fórmula, o governo federal pretende impulsionar a recuperação econômica do país. Ademais, a proposta estabelece que o aumento nas despesas será controlado por cada órgão orçamentariamente autônomo da União — Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública —, para não haver interferência de um sobre o outro.
Caso a PEC seja aprovada, se o limite ao aumento de gastos for desrespeitado poderá ser proibida a “concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do artigo 37 da Constituição”, conforme a redação proposta ao artigo 103 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A proibição se aplicaria apenas ao órgão que aumentou suas despesas acima da inflação do ano anterior. Vale ressaltar que a proibição de reajustes na remuneração não se aplica a aumentos originados de decisões judiciais ou de leis aprovadas antes da entrada em vigor da PEC. Assim, projetos de lei em trâmite, se não forem aprovados antes da entrada em vigor da PEC, sofrerão os efeitos do limite de aumento dos gastos.
Embora alheia às críticas de muitos especialistas, a tramitação da PEC parecia transcorrer sem problemas no Congresso. No entanto, a Consultoria do Senado Federal emitiu parecer apontando como inconstitucional a PEC, por violar as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes, e por afrontar direitos e garantias fundamentais, sobretudo à educação e à saúde.
No entanto, ainda não se abordou especificamente a patente inconstitucionalidade no âmbito do direito dos servidores públicos. Tal pretensão da PEC, de impedir que sejam majorados os vencimentos dos servidores, é inválida por não fazer a necessária observância das duas formas de alteração da remuneração dos servidores: o reajuste e a revisão geral.
 O primeiro diz respeito ao aumento na remuneração propriamente dita, sendo aplicável apenas a uma ou mais categorias, a partir de lei específica, cuja edição é uma faculdade do órgão da administração pública. Mas a revisão geral, ao contrário, é uma obrigação imposta pela Constituição, já que apenas compensa os impactos negativos da inflação, e deve ser concedida a todos os servidores da União, no mesmo percentual, por meio de lei proposta pela Presidência da República, em regra. Ou seja, reajuste importa em aumento real, ao passo que revisão apenas mantém o poder de compra dos salários.
Essa falta de distinção faz com que a PEC tenha inconsistências. Por exemplo: na hipótese de ser concedida revisão geral anual, que é direito de todos os servidores da União, como ficarão os servidores lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta ao artigo 103 do ADCT? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade numa eventual discriminação.
Outra contradição lógica da PEC consiste no fato de que, sendo extrapolado o teto de crescimento das despesas, o órgão é impedido de aumentar os gastos com pessoal, especialmente na forma de acréscimos à remuneração. Todavia, a lei que determina a revisão geral anual é proposta pelo presidente da República e, uma vez aprovada, abrange os servidores dos demais Poderes. Dessa forma, o chefe do Executivo acabaria por impor aumento de gastos a órgãos proibidos — em tese — de revisarem a remuneração de seus servidores.
É preciso ter em mente, ainda, que a revisão geral anual objetiva garantir a irredutibilidade da remuneração dos servidores, já que a inflação corrói seu poder de compra. E a irredutibilidade da remuneração não se garante apenas com a ausência de redução do valor nominal constante do contracheque: é necessário, também, manter o mesmo poder de compra, diminuído pela inflação.
A Constituição Federal determina que o salário minimamente digno é aquele capaz de atender às necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, inclusive para a família, mas, principalmente, que existam “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo” (inciso IV do artigo 7º).
Dessa forma, a irredutibilidade da remuneração, que objetiva garantir existência digna aos servidores e seus familiares, só pode ser entendida como um direito fundamental, tratando-se, portanto, de cláusula pétrea que não pode ser suprimida ou mitigada, por força da Constituição.
É importante destacar, ainda, que a última revisão geral anual foi concedida em 2003, por meio da Lei 10.697/2003, e foi da ordem de 1%. Desde então, a inflação acumulada, calculada pelo IPCA, atingiu 132,4%. Portanto, a irredutibilidade da remuneração não tem sido garantida.
Embora muito se fale que uma elite de servidores percebe remuneração que atinge ou beira o teto salarial do serviço público, a grande maioria sobrevive com quantias próximas do salário mínimo. Mas todos, indistintamente, serão prejudicados com a aprovação da PEC. 
Jean P. Ruzzarin é advogado especializado em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.


Fonte: Consultor Jurídico

Portaria do Ministério da Previdência Disciplina Averbação de Tempo de Serviço

Em razão das dúvidas que cercam o tema da aposentadoria dos agentes de combate as endemias cujos os vínculos celetistas foram transformados em estatutários disponibilizamos a Nota Técnica n.º12/2015 que versa sobre a matéria: 

Acordo faz justiça aos servidores da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho

Neste mês de janeiro entrará em vigor a regra de incorporação da Gratificação de Desempenho dos Servidores da Carreira Previdência, Saúde e Trabalho-CPST fruto do acordo entre as entidades sindicais e o Governo.
O SINTSAUDERJ esteve representado na negociação pelo Presidente da CNTSS/CUT Sandro Alex de Oliveira Cezar.
"Este acordo garante a dignidade dos servidores públicos, que terão direito a levar a sua gratificação para a sua aposentadoria, isso é uma vitória histórica dos Trabalhadores dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social", afirmou Sandro Cezar que também é Secretário Geral do SINTSAUDERJ.

sábado, 7 de janeiro de 2017

convênio do MS com Aliança Saúde

O SINTSAUDE vem discutindo com o Ministério da Saúde opções para atendimento a saúde do servidor federal em face do grave problema que atinge o setor. 

Clique no link e simule para tomar conhecimento da proposta dos planos do convênio MS X Aliança.