sexta-feira, 5 de maio de 2017

Governo cassa aposentadoria dos mais pobres e favorece ruralistas

Para o presidente da Confederação, Sandro Alex de Oliveira Cezar, a sociedade brasileira está sendo vítima de um novo golpe por parte do governo federal


A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social vem a público reiterar sua defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores brasileiros e da política pública de Previdência Social. Assim, reitera sua total desaprovação às manobras realizadas pelo governo ilegítimo de Michel Temer para conseguir os votos para aprovação das reformas da Previdência e Trabalhista. Desta vez o abuso contra o trabalhador e os recursos do Tesouro Nacional acontece com a proposta que possibilita o perdão das dívidas do setor do agronegócio que pode chegar a mais de R$ 1 trilhão.

Noticiado pela imprensa, a possível acordo vem sendo negociado entre os interlocutores do governo federal com os parlamentares representantes da bancada ruralista.  Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentados em dezembro de 2016, também pela mídia, demonstram que cerca de 4 mil pessoas físicas e jurídicas do setor rural deviam à época mais de R$ 900 bilhões. São grandes devedores que possuem débitos acima de R$ 50 milhões.

Para o presidente da CNTSS/CUT, Sandro Alex de Oliveira Cezar, a sociedade brasileira está sendo vítima de um novo golpe por parte do governo federal. A alegação da falta de recursos financeiros e da quebra do caixa do Estado brasileiro caem por terra ao verificarmos iniciativas como esta que a sociedade vem presenciando na Câmara Federal. Para ele, fica difícil manter a retórica de falta de recursos para pagar os benefícios previdenciários dos trabalhadores quando recursos neste montante são usados para perdoar dívidas do setor do agronegócio.

“O presidente Michel Temer acaba com a aposentadoria dos pobres para financiar os ricos. Esta proposta apresentada de acordo com o setor ruralista é absurda e inadmissível. O perdão das dívidas vai incentivar o não pagamento de impostos por parte deste setor. É por conta desta situação que os parlamentares representantes do agronegócio vão votar contra a aposentadoria dos pobres e aprovar as demais propostas que prejudicam os trabalhadores e estão para ser votadas na Câmara”, destaca Sandro Cezar.

A Confederação, que representa os trabalhadores da Seguridade Social, pertencentes aos setores da Saúde, Previdência e Assistência Social, nas áreas pública e privada, tem denunciado o governo Temer que tenta fazer com que a população acredite em déficit da Previdência Social Pública. Esta falácia já foi desmentida a partir de apresentação de indicadores que demonstram que há superávit nas contas da Previdência Social.

A CNTSS/CUT tem atuado junto aos seus Sindicatos e Federação para que atuem com suas bases na luta contra as reformas da Previdência e Trabalhista, assim como do projeto de Terceirização apresentados pelo governo Temer. Para os dirigentes da Confederação, a população não pode ser prejudica com propostas que lhes tirem direitos trabalhistas e benefícios, como o direito a uma aposentadoria digna, por conta de políticas que visam o desmantelamento do Estado Brasileiro em benefício do capital nacional e internacional.

STF analisará averbação de tempo de serviço especial de servidores

O Supremo Tribunal Federal irá decidir se é possível a aplicação aos servidores públicos das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. O tema será debatido em Recurso Extraordinário de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a assistentes agropecuários, vinculados à Secretaria de Agricultura, o direito à averbação de tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para concessão de aposentadoria especial. Por ausência de lei complementar federal sobre o assunto, o acórdão do TJ-SP assegurou aos servidores a aplicação das regras do RGPS (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991), aplicável aos trabalhadores celetistas.

No RE interposto ao Supremo, o estado de São Paulo alega violação à regra constitucional do regime de previdência dos servidores públicos, que exige lei complementar específica para a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição).

O ministro Luiz Fux lembrou que o STF, por meio da Súmula Vinculante 33, já afirmou ser possível aplicar as regras do RGPS para assegurar, até a edição de lei complementar específica, a concessão de aposentadoria especial ao servidor que atua em atividade prejudicial à saúde ou à integridade física.

No entanto, explicou que a SV 33 teve origem na jurisprudência sedimentada no julgamento de inúmeros mandados de injunção nos quais o Supremo acolheu o pedido de concessão da aposentadoria especial, mas não o de averbação de tempo de serviço insalubre para outras finalidades.

"Nos debates conducentes à edição da súmula vinculante, a questão da averbação do tempo de serviço insalubre voltou à baila, porém não houve consenso no Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o que levou à aprovação de redação minimalista para o verbete, ficando a referida discussão pendente de definição", ressaltou.

O ministro observou que, de acordo com as regras da Previdência Social, o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde será somado para efeito de concessão de qualquer benefício. Isso após a conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum.

Em seu entendimento, é necessário definir se essa regra pode ser estendida também aos servidores vinculados aos regimes próprios de previdência pública ou se esse ponto específico se enquadra na ressalva da SV 33.

Segundo o relator, a repercussão geral da matéria se evidencia pela controvérsia jurídica instaurada em todas as instâncias judiciais, refletindo-se na proliferação de demandas com esse conteúdo. Destaca, ainda, o inegável impacto da decisão a ser tomada pelo STF no equilíbrio financeiro e atuarial da previdência pública, exigindo "reflexão mais detida" sobre o tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 1.014.286

sexta-feira, 14 de abril de 2017

60% dos servidores ainda não acessaram comprovantes para Imposto de Renda

Prazo para entrega da declaração é o próximo dia 28
Publicado:  12/04/2017 18h28,Última modificação:  13/04/2017 08h38
O prazo final estipulado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para a entrega da declaração do Imposto de Renda/2017 é o próximo dia 28. Mesmo assim, até esta quarta-feira (12), a 16 dias do encerramento, cerca de 60% dos servidores públicos federais ainda não acessaram os sistemas disponibilizados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) para retirar os comprovantes de rendimentos do ano-base 2016.
 A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público (Segrt) do MP está, por isso, reforçando a importância dos servidores acessarem logo os canais para obtenção dos comprovantes. A partir de 2017 os comprovantes deixaram de ser impressos e enviados pelos Correios.
O acesso aos comprovantes pode ser feito de duas maneiras: por meio do Portal do Servidor (www.servidor.gov.br), clicando na figura “Comprovante de Rendimentos”; ou pelo aplicativo Sigepe Mobile, que é disponibilizado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
 Caso algum servidor não consiga obter o comprovante pelos canais citados – onde o acesso é feito mediante senha –, é preciso procurar a unidade de Gestão de Pessoas do órgão a que está vinculado.
 Quaisquer dúvidas quanto aos procedimentos para ter acesso ao Sigepe Web e ao Sigepe Mobile podem ser esclarecidas por meio dos links abaixo:

Comprovante de pensão alimentícia no SIGEP

A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público (Segrt) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) disponibilizou novas formas de consulta aos comprovantes de pensão alimentícia, que agora poderão ser acessados pelo Portal Sigepe e também pelo aplicativo Sigepe Mobile.
 De acordo com o secretário Augusto Akira Chiba, a medida beneficiará cerca de 60 mil servidores públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que realizam esse tipo de pagamento. “Agora, sem qualquer burocracia, o acesso ao comprovante de pensão alimentícia pode ser providenciado pelo usuário a qualquer hora e em qualquer lugar, do seu tablet ou smartphone. Antes destas novas opções o servidor era obrigado a comparecer pessoalmente à sua unidade de gestão de pessoas para obter o documento, pois por questão de confidencialidade este documento não podia ser enviado pelos Correios”, disse.
 O secretário afirma que, além da simplificação oferecida aos servidores, a facilidade tecnológica impactará em redução de custos ao eliminar gastos com papel e impressão do documento.
 O Sigepe Mobile já proporciona acesso a contracheques, comprovantes de rendimentos, comprovantes de diárias e ajuda de custos, visualização de períodos de férias, dentre outros serviços que oferecem possibilidade de consulta e impressão.
 O servidor que ainda não dispõe do aplicativo pode obter gratuitamente o Sigepe Mobile nas lojas virtuais App Store (iOS) ou Google Play (Android).
 A funcionalidade ‘Comprovante de Pensão Alimentícia’ se insere nas ações ‘Sigepe – Inovando a Gestão de Pessoas com Tecnologia da Informação’, desenvolvidas no âmbito do projeto de construção do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). 
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segunda-feira, 10 de abril de 2017

Efeitos da revisão de aposentadoria por invalidez de servidor valem a partir da EC/70, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (5), decidiu que a Emenda Constitucional (EC) 70, que restabeleceu a regra da integralidade para as aposentadorias por invalidez de servidor público em caso de doença grave, gera efeitos financeiros apenas a partir de sua promulgação, em 30 de março de 2012. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 924456, com repercussão geral reconhecida, e servirá de base para pelo menos 99 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. Por 6 votos a 5, o Plenário deu provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o voto do ministro Alexandre de Moraes, primeiro a divergir do relator, ministro Dias Toffoli.
Até a EC 41/2003, a aposentadoria por invalidez do servidor público acometido de doença grave se dava com proventos correspondentes aos do último cargo ocupado. A partir de então, os proventos passaram a ser fixados com base na média aritmética de 80% dos salários de contribuição. Com a promulgação da EC 70, foi retomada a regra anterior, que assegurava aos aposentados por invalidez por doença grave proventos correspondentes a 100% do que recebiam na ativa.
Relator
Para o ministro Dias Toffoli, que votou pelo desprovimento do recurso do estado, o servidor público que tenha se aposentado por invalidez permanente entre o início da vigência da EC 41/2003 e a publicação da EC 70/2012 faz jus à integralidade de proventos e à paridade desde a data de início da inatividade. O ministro salientou que a regra é válida apenas se a aposentadoria for em decorrência de acidente em serviço ou de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável que estejam previstas em lei. O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (presidente do STF).
Divergência
Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que considera que a EC 70, embora tenha corrigido um equívoco ao fixar proventos proporcionais para a aposentadoria de servidor em caso de doença grave, foi expressa ao dizer que os efeitos financeiros não poderiam ser suportados pela Administração Pública, exatamente para evitar uma pendência para o Poder Público. “A administração foi obrigada a corrigir o valor do provento, mas unicamente a partir da vigência da emenda”. 
O ministro Gilmar Mendes observou que a retroatividade não é possível sem a indicação de uma fonte de custeio para fazer frente aos novos gastos, pois pode representar um desequilíbrio atuarial com implicações negativas no pacto federativo. O ministro Celso de Mello salientou que a vedação da aplicação retroativa de norma previdenciária sem fonte de custeio – o chamado princípio da contrapartida – visa garantir a própria situação econômico-financeira do sistema de previdência, e vincula tanto o legislador quanto o administrador público, responsável pela aplicação das regras. Esse entendimento também foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30/3/2012)”.
Caso
No caso dos autos, uma servidora do Departamento de Estradas e Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) que se aposentou por invalidez em 2009, sob as regras da EC 41, pediu em juízo a revisão do benefício. Na primeira instância, o pleito foi julgado procedente e determinada a revisão para que passassem a corresponder a 100% do que a servidora recebia quando estava na ativa, além do pagamento dos atrasados até a data da concessão, observada a prescrição quinquenal. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a sentença, negando pedido do estado no sentido de fixar a data de edição da Emenda Constitucional 70/2012 como termo inicial para pagamento das diferenças em atraso, o que ensejou o recurso apreciado pelo STF.
Fonte: Página do STF
OPINIÃO

O Supremo Tribunal Federal segue a sua toada de retirar os direitos dos servidores públicos federais a última decisão da Suprema Corte foi decidir que os efeitos da EC71/2012 não se aplicará no período compreendido entre a EC41/03 e a promulgação da Emenda Constitucional, que ocorreu no ano de 2012.
Esta decisão foi tomada seguindo o instituto da repercussão geral com isso vai por fim na mesma direção em todas as ações cobrando o mesmo direito.







terça-feira, 4 de abril de 2017

TJRJ indefere pedido de efeito suspensivo de liminar contra reajuste abusivo da CAPESAUDE

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos José Martins Gomes da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo a liminar concedida contra a decisão da CAPESAÚDE em reajustar o plano de saúde no percentual de 19,5%, o que a direção do nosso sindical entendeu ser abusivo e buscou o socorro do Poder Judiciário.

O nosso sindicato não tem como entender que a sequências de reajustes todos acima da inflação possam decorrer apenas da necessidade de buscar o equilíbrio atuarial do plano de saúde, que não visa auferir lucros por conta da sua natureza.

Esta política de reajustamento do plano de saúde acaba por inviabilizar o mesmo, em face de que os associados impactados com os altos preços se desligam do plano por falta de capacidade de pagamento, assim sendo, agrava mais ainda a crise porque passa a operadora, que no nosso entendimento é fruto de medidas equivocadas adotadas ao longo dos anos pela autogestão e pelo governo que deveria aumentar a sua participação no financiamento da CAPESAÙDE afim de possibilitar o acesso ao benefício a saúde por parte dos servidores públicos federais.

Clique na imagem abaixo e leia a integra da decisão.


segunda-feira, 3 de abril de 2017

Justiça mantém a antecipação de tutela contra a CAPESAUDE

A Juíza Titular da 7.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Dr. Debora Maria Barbosa Sarmento manteve integralmente a antecipação de tutela concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo SINTSAUDERJ, a decisão determina que o plano de saúde suspenda a cobrança do reajuste de fevereiro de 2017,  no patamar de 19,5%, facultando-se apenas a majoração correspondente ao IPCA de 6,29%.

Agora o próximo passo é aguardar a intimação do plano de saúde para que cumpra a determinação judicial.

sexta-feira, 31 de março de 2017

quinta-feira, 30 de março de 2017

Decisão do STF, depois de aprovação a Lei de Terceirização piora a situação dos Trabalhadores

A decisão tomada no dia de hoje pelo plenário do STF facilita a não responsabilização da administração pelos descumprimentos dos direitos trabalhistas por parte das empresas que terceirizam mão de obra e prestam serviços a mesma.
Esta decisão é muito ruim em especial neste momento em que o Congresso Nacional aprova a terceirização generalizada, afirma Sandro Cezar Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social-CNTSS/CUT.
Leia a matéria abaixo que foi publicada na página do STF.
Terceirização: Plenário define limites da responsabilidade da administração pública
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.
Na conclusão do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou que existem pelo menos 50 mil processos sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma.
Para a fixação da tese de repercussão geral, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada oportunamente.
Desempate
Ao desempatar a votação, suspensa no dia 15/2 para aguardar o voto do sucessor do ministro Teori Zavascki (falecido), o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a matéria tratada no caso é um dos mais profícuos contenciosos do Judiciário brasileiro, devido ao elevado número de casos que envolvem o tema. “Esse julgamento tem relevância no sentido de estancar uma interminável cadeia tautológica que vem dificultando o enfrentamento da controvérsia”, afirmou.
Seu voto seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Para Moraes, o artigo 71, parágrafo 1º da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) é “mais do que claro” ao exonerar o Poder Público da responsabilidade do pagamento das verbas trabalhistas por inadimplência da empresa prestadora de serviços.
No seu entendimento, elastecer a responsabilidade da Administração Pública na terceirização “parece ser um convite para que se faça o mesmo em outras dinâmicas de colaboração com a iniciativa privada, como as concessões públicas”. O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda as implicações jurídicas da decisão para um modelo de relação público-privada mais moderna. “A consolidação da responsabilidade do estado pelos débitos trabalhistas de terceiro apresentaria risco de desestímulo de colaboração da iniciativa privada com a administração pública, estratégia fundamental para a modernização do Estado”, afirmou.
Voto vencedor
O ministro Luiz Fux, relator do voto vencedor – seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes – lembrou, ao votar na sessão de 8/2, que a Lei 9.032/1995 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do Poder Público sobre os encargos previdenciários. “Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada”.
Relatora
O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi no sentido de que cabe à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato. Para ela, não se pode exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento desse dever legal por parte da administração pública, beneficiada diretamente pela força de trabalho.
Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
CF/AD
Processos relacionados

RE 760931


Fonte: Sítio do Supremo Tribunal Federal

ADI 2135: Foi retirada de pauta



Na tarde de hoje(30/03) a direção do SINTSAUDERJ esteve presente na sessão do Supremo Tribunal Federal, aqui em Brasília no Distrito Federal para acompanhar o julgamento da ADI 2135, que questiona a inconstitucionalidade da redação do caput do art.39 da Constituição da República dada pela EC 19/98, a chamada Reforma Administrativa do Governo Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos de Oposição, após a aprovação desta matéria no ano de 1998, ingressaram com esta ação direta de inconstitucionalidade para questionar o rito da tramitação da EC19/98 que segundo o próprio relator não teve o texto aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados, conforme declarações dadas aos jornais de grande circulação a ocasião, o então Deputado Federal Nelson Jobim.

Compareceu também a Sessão o Advogado do SINTSAUDERJ Cezar Brito a quem caberá fazer a sustentação da tese defendida pelo nosso sindicato, que é a seguinte: _Defende o sindicato que seja mantida a decisão cautelar que já julgou inconstitucional o art.39 da CF88 e tornada definitiva a inconstitucionalidade, bem como, haja a modulação dos efeitos para que todos aqueles que tenham sido contratados durante a vigência da Emenda Constitucional tenham o regime convertido em estatutário.

A decisão de suspender a Sessão ocorreu, segundo a Presidente do Supremo Tribunal Federal em razão do adiantado da hora, portanto deverá ser novamente pautada a matéria em outra oportunidade, momento em que o SINTSAUDERJ será novamente notificado para acompanhar o julgamento na Corte.

TV JUSTIÇA – AO VIVO

ADI 2135 vai a julgamento hoje no STF

Quarta-feira, 29 de março de 2017

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (30)
Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (30), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135

Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido Socialista do Brasil (PSB) x Congresso Nacional
Relatora: ministra Cármen Lúcia

A ação questiona a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal. Os requerentes alegam, entre outros argumentos, que a EC nº 19 foi promulgada sem que ambas as Casas tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional e que promove alterações que tendem a abolir direitos e garantias individuais.

Em discussão: saber se houve vício formal, por inobservância do processo legislativo, e se a Emenda Constitucional nº 19/98 viola os dispositivos constitucionais impugnados.
PGR: pela procedência parcial do pedido

domingo, 19 de março de 2017

Plano de Saúde: muda a regra para ressarcimento

Portaria normativa editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) define novas regras para a assistência à saúde do servidor do Poder Executivo federal e estende o benefício aos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios, ativos ou inativos, familiares e pensionistas.
A nova norma – Portaria Normativa nº 01/2017 – publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10) pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do MP (Segrt/MP) revoga a antecessora (a Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 2010) e traz mudanças.
Entre os destaques está a alteração da sistemática de pagamento do auxílio financeiro, mediante ressarcimento, ao servidor que opta por contratar de forma particular um plano de saúde. Agora a necessidade de comprovação do pagamento às operadoras dos planos passa a ser anual, e não mais mensal.
A portaria traz ainda as seguintes alterações:
Exclusão do “Termo de Referência Básico” da norma anterior, com a concentração de todas as regras e orientações no texto da norma, eliminando o anexo, o que facilita a consulta e compreensão dos dispositivos; e
Inclusão de dispositivos que surgiram de questionamentos frequentes apresentados pelos gestores dos órgãos e entidades da União a respeito do tema.
A Segrt/MP recomenda a leitura atenta da norma, para que todos estejam cientes das novas regras definidas para a assistência à saúde do servidor público federal, dos militares de ex-territórios e de seus familiares e pensionistas.

sexta-feira, 10 de março de 2017

Ação de Indenização de Campo

O nosso sindicato vem informar a categoria que vem tomando todas as medidas jurídicas visando proteger os direitos dos trabalhadores, uma vez que é muito bem conhecida a questão da falta de legitimidade do outro sindicato.

A representação jurídica do SINTSAUDERJ é promovida por um dos mais renomados escritórios de advocacia do País, o Escritório Cezar Brito Advogados Associados.

A referida ação ainda está na fase de cálculos, após esta fase ainda terão questionamentos da FUNASA, logo relembramos que diziam que o trabalhador iria receber acerca de cinco anos atrás o que infelizmente não ocorreu, querem de novo vender o mesmo peixe, que é apenas para filiar os trabalhadores dizendo que quem não for associado vai pagar mais, atitude já denunciada ao Ministério Público do Trabalho.

Logo orientamos que não assinem procurações para advogados particulares e muito menos contratos para a prestação destes serviços, pois o sindicato o faz sem ônus financeiros para os trabalhadores, não acredite em atalhos, pois não existem.  

Por ocasião da nossa demissão não apareceu nenhum advogado para garantir o seu direito, agora que estamos com a vida bem estabilizada em razão da luta da categoria e do seu sindicato, todos os dias aparecem gente para vender serviços.

Alertamos ainda que servidor público que patrocina interesses privados se valendo do cargo público comete ilegalidade, logo não seja vítima de quem quer ganhar vendendo o seu direito, o pseudo-amigo na verdade é despachante remunerado.

Estamos de olho!

Ligue para o seu sindicato e denuncie!

quinta-feira, 9 de março de 2017

Reforma da Previdência: debate promovido pelo SINTSAUDERJ na Baixada Fluminense




O SINTSAUDERJ realizou o debate sobre Reforma da Previdência e Aposentadoria do Servidor Público, no Hotel Mercure, em Nova Iguaçu. Na atividade contamos como debatedor o Dr.Cezar Brito Ex-Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB e Advogado do SINTSAUDERJ e como expositor o também o Advogado, Técnico do Seguro Social e Ex-Vice Presidente dos Correios  Idel Profeta Ribeiro.

Durante o debate estiveram presentes 337 servidores do Ministério da Saúde.

Após a exposição foi aberto o debate para a categoria, no que foi questionado aos palestrantes sobre a possibilidade do servidor se aposentar no INSS e se continuar trabalhando como servidor público. Os dois advogados presentes foram enfáticos em afirmar que não se deve buscar aposentar no INSS, utilizando o tempo de serviço já utilizado para obter vantagens como servidor público. Exemplificam ainda dizendo que se o cargo foi criado em 2014 e o servidor já se encontra no penúltimo nível da tabela, logo o mesmo já lançou mão do tempo para chegar ao topo da carreira, caso contrário estaria no primeiro nível da tabela.

A outra questão abordada foi a conversão do tempo de contribuição especial em decorrência da realização de atividade insalubre em tempo comum para obtenção de aposentadoria no INSS, foi dito que a contagem especial de tempo visa afastar o servidor da atividade insalubre, assim sendo, não seria razoável que alguém pudesse aposentar e continuar trabalhando na mesma atividade que causa dano a sua saúde, dado que seria uma proteção as avessas.

Na fala dos dirigentes dos sindicatos foi dito que os trabalhadores(as) brasileiros(as) lutam neste momento para manter uma aposentadoria e que não seria tão simples obter duas aposentadorias.