quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Receita Federal divulga cronograma do IRPF 2017

IRPF

Além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes
Publicado06/01/2017 09h41Última modificação16/01/2017 16h53
A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:
· Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016 
· Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP2017
· Programa Carnê Leão 2017
· Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)
Cronograma IRPF 2017 JPEG.jpg
 Informa-se também que na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.
Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.
Fonte.Receita Federal do Brasil


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Debate Sobre Reforma da Previdência na Baixada Fluminense


Ação de Indenização de Campo

O nosso sindicato vem esclarecer a categoria que está atento as últimas informações sobre a tramitação do processo da indenização de campo, em especial da manobra de tentar impor filiação aos trabalhadores sobre a ameaça de cobrança indevida de honorários contratuais, que entendemos ser um absurdo, inclusive, já foi alvo de denúncia ao Ministério Público do Trabalho-MPT.
A questão central é que entendemos que a execução coletiva do processo vai gerar ainda muita controvérsia o que distancia ainda mais os servidores do seu direito, logo informamos que o nosso jurídico vem verificando uma melhor estratégia.
Não podemos deixar de lembrar que o SINDSPREVRJ não tem legitimidade, pois assim definiu o Tribunal, inclusive, foi celebrado um acordo em juízo com assistência da advogada daquele sindicato.

Clique aqui e leia manifestação do MPT sobre cobrança ilegal de honorários

Servidores públicos terão que cumprir requisitos além da idade para aposentar

A reforma da Previdência prevê que o servidor público poderá se aposentar compulsoriamente aos 75 anos e voluntariamente aos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A regra vale tanto para homens como para mulheres.

A idade mínima será acrescida de um ano, para ambos os sexos, sempre que a expectativa de sobrevida da população aos 65 anos aumentar um ano. A expectativa de sobrevida é calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%.

Por exemplo, o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição (51 + 25). Para garantir 100% da média salarial, terá que contribuir por 49 anos (51 + 49).

O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência social (RGPS). Hoje o teto é de R$ 5.189,82. Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Regras de transição

É assegurada para os servidores que tiverem, na data da promulgação da emenda, pelo menos 50 anos, se homem, ou 45 anos, se mulher. Somente na regra de transição será mantida a paridade de reajustamento com os servidores ativos, desde que o ingresso em cargo efetivo tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2003. A reforma revoga todas as regras de transição anteriores previstas na Constituição.

A transição apresenta os seguintes requisitos: idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher); 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Haverá ainda um acréscimo de 50% sobre o tempo que faltar de contribuição na data da promulgação da emenda.

Por exemplo, se faltar dois anos para o servidor homem atingir 35 anos de contribuição, ele terá que “pagar um pedágio” de mais um ano (50%) para se aposentar.

Previdência complementar

Os servidores poderão ter planos de previdência complementar, como acontece hoje no âmbito da União. Estados, Distrito Federal e municípios terão que implantar os planos no prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional.

Os entes federativos poderão estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência ao servidor que quer permanecer em atividade mesmo após cumprir as exigências para aposentadoria.

Ministério da Saúde responde ofício do SINTSAÚDERJ sobre a GAE

O SINTSAÚDERJ recebeu na última segunda-feira ofício n.º 18/2017 do Coordenador Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde - CGESP/MS, Sr. Pablo Marcos Gomes Leite, em resposta ao pleito de nossa entidade sindical referente ao pagamento da Gratificação de Atividade Executiva - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias do quadro em extinção do Ministério da Saúde, criados pela Lei n.º 13.026/2014. 
Diante da nossa solicitação, informou aquele Ministério que o tema foi objeto de estudo da Coordenação de Legislação de Pessoal e que foi encaminhado como consulta à Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público Federal - SEGRT/MP.
A CGESP/MS aproveitou a oportunidade para informar que aguarda pronunciamento conclusivo do Orgão Central de Pessoal - SIPEC para dar uma resposta definitiva a questão.


Nota Sobre o descumprimento de Decisão Judicial

O SINTSAUDERJ vem a público lamentar o descumprimento da decisão proferida pela 2.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na qual a magistrada determina a CAPESAUDE que aplique tão somente o índice de correção do IPCA, os nossos advogados estão tomando as providências devidas para que seja feito o cumprimento da decisão do Poder Judiciário.
Outrossim, informamos que a CAPESAUDE entrou com o recurso contra a liminar concedida. O julgamento do pedido da CAPESAUDE será no próxima dia 22 de fevereiro, às 13 horas, na 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

ANFIP explica o propósito da reforma da Previdência

Câmara instala comissão que vai examinar reforma da Previdência

A Câmara dos Deputados pode instalar, nesta semana, a comissão especial vai debater e votar a reforma da Previdência (PEC 287/16). O presidente do colegiado e o relator dos trabalhos já estão indicados, que serão, respectivamente, os deputados Carlos Marun (PMDB-MS) e Arthur Maia (PPS-BA).
Após a instalação do colegiado, que será feito depois que os líderes partidários indicarem os membros do órgão, será aberto prazo de dez sessões para apresentação de emendas ao texto, fim dos quais o relator poderá apresentar parecer sobre a proposta. A previsão é que a comissão encerre os trabalhos, com a votação da matéria, no final de março.
O prazo total da proposta na comissão é de 40 sessões ou cerca de dois meses. Em geral esses prazos regimentais não são cumpridos. Votada a matéria no colegiado, o texto vai ao exame do plenário para votação em dois turnos.
Perfil

O deputado Arthur Maia está no 2º mandato, baiano, advogado e mestre em Direito Econômico. Destaca-se como formulador. Foi o relator, na Câmara, do projeto de lei da terceirização (PL 4.330/04).

Pauta da semana
O Colégio de Líderes se reúne, nesta terça-feira (7), às 11 horas, para discutir a pauta de votações da semana. A reunião vai ocorrer no gabinete da Presidência da Câmara.

Reforma trabalhista
Há a expectativa de o presidente da Casa anunciar a instalação, também, da comissão especial que vai examinar a reforma trabalhista, nos termos do PL 6.787/16. O colegiado já foi constituído.

Para começar os trabalhos do órgão, os líderes partidários precisam indicar os membros, que em seguida escolhem o presidente dos trabalhos, que por sua vez, indica o relator. Já é sabido o nome do relator, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Mais uma grande vitória dos trabalhadores, leia o parecer!

O parecer abaixo discorre sobre mais uma grande vitória dos trabalhadores, quando fixada a regra para levar GACEN para aposentadoria. Logo não pode o trabalhador ser contra a contribuir sobre a gratificação que leva para aposentadoria, nas férias e durante licença para tratamento de saúde. Servidor não jogue a sua aposentadoria fora!

Clique no link https://drive.google.com/file/d/0B3djx3X5YTqzbGJrYV81N2xraVFGaUpZSzUyZ2FMUnFGNWZ3/view


terça-feira, 24 de janeiro de 2017

CAPSAUDE lança simulador online

Os links a seguir dão acesso a uma ferramenta online onde é possível comparar os valores de contribuição mensal do CAPESAÚDE com outros planos. Na primeira etapa, deve ser informado a faixa de remuneração do titular do plano. Em seguida, o número de pessoas que compõe o grupo familiar em cada faixa de idade, inclusive o titular.
Após a inserção das informações de remuneração e o número de pessoas, os resultados são apresentados na tela onde comparamos a nossa tabela de contribuição dos planos básicos (acomodação em enfermaria) com uma autogestão sem fins lucrativos, como a CAPESESP, e, com um plano de cada modalidade que visa lucro, sendo uma seguradora, uma cooperativa médica e uma medicina de grupo. Em todos os casos, utilizamos planos com características similares, inclusive quanto à incidência de coparticipação financeira.
Como poderá ser observado, o CAPESAÚDE ainda é a opção mais econômica disponível, com cobertura nacional, ampla rede credenciada e presente em milhares de municípios de todo o Brasil.


SINTSAUDERJ celebra convênio com IBBCA-SAÚDE



O nosso sindicato celebrou convênio com IBBCA-administradora de benefícios, a mesma empresa que a Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social- ANASPS possui convênio. Os associados do nosso sindicato podem fazer a cotação de seu plano de saúde junto a esta empresa, inclusive, pode lançar mão da per capita buscando reembolso mensal do referido valor custeado pelo Governo.

Venha participar do evento sobre Aposentadoria


sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Vitória do SINTSAUDERJ contra reajuste abusivo da CAPESAUDE

No final dia de ontem(19/01) foi concedida pela Excelentíssima Senhora  Juíza de Direito da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro Dr.ª MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER a tutela antecipada para limitar o reajuste do plano da CAPESAUDE em 6,29%, ou seja, ao índice de inflação oficial IPCA.

Na decisão a juíza atendeu o pedido do SINTSAUDERJ, que entende abusivo e arbitrário o reajuste de 19,5%, em face de que o somatório destes reajustes nos últimos 5 meses ultrapassam o percentual de 33%.


Esta decisão judicial se aplica a todos os trabalhadores e trabalhadoras que atuam em combate as endemias no Estado do Rio de Janeiro, ou seja, Guardas de Endemias, Agentes de Saúde Pública, Agentes de combate as Endemias, Motoristas Oficiais e servidores do MS. 

A ação foi proposta pelos advogados do SINTSAUDERJ, Dr. Ferdinando Nobre e Dr.Aderson Bussinger, ambos do Escritório Cezar Brito Associados.


terça-feira, 17 de janeiro de 2017

SINTSAUDERJ vai a justiça contra reajuste da CAPSAUDE

O SINTSAUDERJ ajuizou ação judicial requerendo que o Poder Judiciário declare abusivo o reajuste do Plano de Saúde-CAPSAUDE, uma vez que a direção do sindicato entende que são absurdos os reajustes acima da inflação acumulada no período.

Clique aqui e acompanhe a ação no qual foi pedida a concessão de medida de urgência em face do fechamento da folha de pagamento.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

PREVISTO NA PEC DO TETO, VEDAR REAJUSTE DO SALÁRIO DE SERVIDOR É INCONSTITUCIONAL

A pretexto de reverter o déficit das contas públicas, o governo federal elaborou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, também conhecida como “PEC do Teto”, já aprovada na Câmara dos Deputados e teve seu relatório recentemente acatado pelo Senado, onde tramita sob o título de PEC 55/2016.

A proposta limita o aumento dos gastos públicos à inflação acumulada no ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha a substituí-lo. O chamado “Novo Regime Fiscal”, se vingar, terá duração de 20 anos.
A ideia é que, limitando o crescimento dos gastos públicos à inflação – que se refere à perda do poder de compra do dinheiro em determinado período – haja maior controle do dinheiro público, evitando-se, assim, que a União gaste mais do que arrecade. A partir dessa fórmula, o governo federal pretende impulsionar a recuperação econômica do país. Ademais, a proposta estabelece que o aumento nas despesas será controlado por cada órgão orçamentariamente autônomo da União — Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública —, para não haver interferência de um sobre o outro.
Caso a PEC seja aprovada, se o limite ao aumento de gastos for desrespeitado poderá ser proibida a “concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do artigo 37 da Constituição”, conforme a redação proposta ao artigo 103 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A proibição se aplicaria apenas ao órgão que aumentou suas despesas acima da inflação do ano anterior. Vale ressaltar que a proibição de reajustes na remuneração não se aplica a aumentos originados de decisões judiciais ou de leis aprovadas antes da entrada em vigor da PEC. Assim, projetos de lei em trâmite, se não forem aprovados antes da entrada em vigor da PEC, sofrerão os efeitos do limite de aumento dos gastos.
Embora alheia às críticas de muitos especialistas, a tramitação da PEC parecia transcorrer sem problemas no Congresso. No entanto, a Consultoria do Senado Federal emitiu parecer apontando como inconstitucional a PEC, por violar as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes, e por afrontar direitos e garantias fundamentais, sobretudo à educação e à saúde.
No entanto, ainda não se abordou especificamente a patente inconstitucionalidade no âmbito do direito dos servidores públicos. Tal pretensão da PEC, de impedir que sejam majorados os vencimentos dos servidores, é inválida por não fazer a necessária observância das duas formas de alteração da remuneração dos servidores: o reajuste e a revisão geral.
 O primeiro diz respeito ao aumento na remuneração propriamente dita, sendo aplicável apenas a uma ou mais categorias, a partir de lei específica, cuja edição é uma faculdade do órgão da administração pública. Mas a revisão geral, ao contrário, é uma obrigação imposta pela Constituição, já que apenas compensa os impactos negativos da inflação, e deve ser concedida a todos os servidores da União, no mesmo percentual, por meio de lei proposta pela Presidência da República, em regra. Ou seja, reajuste importa em aumento real, ao passo que revisão apenas mantém o poder de compra dos salários.
Essa falta de distinção faz com que a PEC tenha inconsistências. Por exemplo: na hipótese de ser concedida revisão geral anual, que é direito de todos os servidores da União, como ficarão os servidores lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta ao artigo 103 do ADCT? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade numa eventual discriminação.
Outra contradição lógica da PEC consiste no fato de que, sendo extrapolado o teto de crescimento das despesas, o órgão é impedido de aumentar os gastos com pessoal, especialmente na forma de acréscimos à remuneração. Todavia, a lei que determina a revisão geral anual é proposta pelo presidente da República e, uma vez aprovada, abrange os servidores dos demais Poderes. Dessa forma, o chefe do Executivo acabaria por impor aumento de gastos a órgãos proibidos — em tese — de revisarem a remuneração de seus servidores.
É preciso ter em mente, ainda, que a revisão geral anual objetiva garantir a irredutibilidade da remuneração dos servidores, já que a inflação corrói seu poder de compra. E a irredutibilidade da remuneração não se garante apenas com a ausência de redução do valor nominal constante do contracheque: é necessário, também, manter o mesmo poder de compra, diminuído pela inflação.
A Constituição Federal determina que o salário minimamente digno é aquele capaz de atender às necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, inclusive para a família, mas, principalmente, que existam “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo” (inciso IV do artigo 7º).
Dessa forma, a irredutibilidade da remuneração, que objetiva garantir existência digna aos servidores e seus familiares, só pode ser entendida como um direito fundamental, tratando-se, portanto, de cláusula pétrea que não pode ser suprimida ou mitigada, por força da Constituição.
É importante destacar, ainda, que a última revisão geral anual foi concedida em 2003, por meio da Lei 10.697/2003, e foi da ordem de 1%. Desde então, a inflação acumulada, calculada pelo IPCA, atingiu 132,4%. Portanto, a irredutibilidade da remuneração não tem sido garantida.
Embora muito se fale que uma elite de servidores percebe remuneração que atinge ou beira o teto salarial do serviço público, a grande maioria sobrevive com quantias próximas do salário mínimo. Mas todos, indistintamente, serão prejudicados com a aprovação da PEC. 
Jean P. Ruzzarin é advogado especializado em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.


Fonte: Consultor Jurídico

Portaria do Ministério da Previdência Disciplina Averbação de Tempo de Serviço

Em razão das dúvidas que cercam o tema da aposentadoria dos agentes de combate as endemias cujos os vínculos celetistas foram transformados em estatutários disponibilizamos a Nota Técnica n.º12/2015 que versa sobre a matéria: 

Acordo faz justiça aos servidores da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho

Neste mês de janeiro entrará em vigor a regra de incorporação da Gratificação de Desempenho dos Servidores da Carreira Previdência, Saúde e Trabalho-CPST fruto do acordo entre as entidades sindicais e o Governo.
O SINTSAUDERJ esteve representado na negociação pelo Presidente da CNTSS/CUT Sandro Alex de Oliveira Cezar.
"Este acordo garante a dignidade dos servidores públicos, que terão direito a levar a sua gratificação para a sua aposentadoria, isso é uma vitória histórica dos Trabalhadores dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social", afirmou Sandro Cezar que também é Secretário Geral do SINTSAUDERJ.

sábado, 7 de janeiro de 2017

convênio do MS com Aliança Saúde

O SINTSAUDE vem discutindo com o Ministério da Saúde opções para atendimento a saúde do servidor federal em face do grave problema que atinge o setor. 

Clique no link e simule para tomar conhecimento da proposta dos planos do convênio MS X Aliança.