A informação publicada na edição de sábado do Jornal Extra sobre a retirada da GACEN não procede. O que de verdade existe é que a Medida Provisória que criou as gratificações (GACEN e GECEN) preceitua que apenas os agentes de combate as endemias, agentes de saúde pública e guardas de endemias perceberão tais vantagens, quanto os demais servidores, quando em atividade de campo perceberão a indenização de campo. Os 5.000 os quais se referem a matéria são motoristas, laboratoristas, entre outras categorias profissionais que não perceceberão a GACEN/GECEN, muito embora tenhamos feito junto com as outras entidades sindicais uma emenda tentanto ampliar o rol dos beneficiados pela medida, o relator o Dep. Federal Geraldo Magela optou pela rejeição da emenda a medida provisória.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário