Conforme já foi informado em nosso blog a Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA, ainda aguarda o posicionamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão sobre a nossa progressão funcional na tabela salarial. A concessão da progressão funcional é prevista no §3 do art.15 da Lei de n.º 11.350/06 :
§3oCaberá à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar o desenvolvimento dos ocupantes dos empregos públicos referidos no caput na tabela salarial constante do Anexo desta Lei. Para que seja efetivada a progressão funcional na folha de pagamento deste mês, será necessária que seja determinada a implantação da mesma até o fechamento da folha que será provavelmente no dia 17 de abril. Já em relação ao número de referências que deveremos progredir na tabela não temos dúvida que deverá ser duas, pois o decreto que regulamenta a progressão funcional determina que a primeira referência seja concedida depois de 18 meses e as demais a cada um ano, logo como fomos enquadrados em junho de 2006, assim sendo completou-se os 18 meses iniciais em dezembro de 2007, logo a outra deveria ter sid0 concedida em 2008. Assim sendo, já estamos esperando a implantação das duas referências em folha para pedir a terceira que entendemos ter direito... Estamos de olho, tem gente querendo pegar carona na conquista dos outros... Chegaram atrasados mais uma vez!
Um comentário:
quero saber se foi emplantada na folha de pagamento de maio adiferença de 108,0 referente a troca de nivel
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