quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Cassação de liminar dos anistiados do Governo Collor

Em decorrência das informações obtidas na FUNASA sobre a cassação da liminar citada solicitamos esclarecimentos ao nosso setor jurídico, que nos reportou nos seguintes termos:


SOBRE PROCESSO DE ADILSON SANTANA E OUTROS – ALGUNS ESCLARECIMENTOS

Em 13/09/2010 nos autos da Apelação Cível nº 1993.51.01.063683-6 – Processo de Adilson de Santana e outros foi prolatado o seguinte acórdão:

“....acordam os Membros da Oitava Turma Especializada do TRF da 2ª Reg., por unanimidade, em negar provimento a apelação e, de ofício, cassar a liminar, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte do presente julgado”

Com base nesta decisão, segundo informações orais, a FUNASA estaria preparando a demissão dos autores da ação, no total de 71 pessoas.

Esclarecemos o seguinte:

1º - ESTÃO PROTEGIDOS ENQUANTO O PROCESSO ESTIVER TRANSITANDO, OU SEJA, ESTÃO SUB JUDICE ENQUANTO HOUVER POSSIBILIDADE DE RECURSO, NÃO PODEM SER DEMITIDOS

- Ocultar texto das mensagens anteriores -

2º - E MAIS, ALÉM DESTA PROTEÇÃO JUDICIAL, NÃO PODE SER DEMITIDO QUEM TIVER PROTEGIDO PELA LEI DA ANISTIA,

3º - SE A FUNASA DEMITIR CABE MANDADO DE SEGURANÇA

Informamos ainda que: no dia 18/09 demos entrada em dois embargos declaratórios, ou seja, são uns dos recursos necessários para que possamos recorrer para o Tribunal em Brasília.

Esperando tranquilizá-los com tais esclarecimentos, nos colocamos à disposição.

Cordialmente

Joselice Cerqueira

Cerqueira e Carvalho Advogados Associados


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