sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Indenização de Extinção de Contrato:

Na manhã do dia de ontem, foi entregue pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA em Brasília o despacho do Gabinete do Ministro da Saúde que encaminha a forma com a qual esta Fundação deverá proceder para pagamento da indenização por extinção de contrato.

Segundo o Despacho do Senhor Arionaldo Bomfim Rosendo, Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde, no orçamento que acabou de ser sancionado pela Presidenta da República não havia previsão de recursos para fazer frente a despesa gerada pelo pagamento de indenização para os agentes de endemias, até mesmo porque quando da confecção da peça orçamentária ainda não havia sido reconhecido este direito.

Assim sendo, esta subsecretaria sugeriu que a FUNASA faça o pedido de suplementação orçamentária via sistema, pois existe recurso financeiro, mas o que falta é autorização legal para o pagamento desta indenização, ou seja, deve ser editado um decreto ou medida provisória para que seja realocado recursos destinado a fazer frente a outra despesa para esta finalidade.

O que podemos afirmar no momento é que estamos trabalhando para que seja editado este ato legal, mas é importante salientar que a questão esta resolvida e não há mais nenhuma discussão sobre o direito, faltando apenas esta realocação de recursos orçamentários.



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