terça-feira, 3 de maio de 2011

Parecer sobre contagem de tempo de emprego público

Foi publicado na Resenha de Atos da Secretária de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG, Nota Informativa afirmando que o tempo de serviço prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, somente poderá ser computado na esfera federal para efeito de aposentadoria.

Isto significa que tão logo consigamos para o regime jurídico único poderemos contabilizar o nosso tempo de trabalho para efeito de aposentadoria no novo regime.

Clique no link abaixo e leia a Nota Informativa:

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