Na data de ontem, foi dado provimento a recurso administrativo impetrado pelo SINTSAUDERJ, a fim de que seja efetuado o pagamento da indenização por extinção antecipada de contrato de trabalho celebrado com fundamento na Lei 8745/93.
Esta decisão revoga a decisão da Procuradoria Geral da FUNASA (PGF) que fora tomada a partir de consulta formulada pela Superintendência Estadual do Rio de Janeiro(SUEST/RJ), no sentido que era indevido o pagamento da indenização por extinção antecipada de contrato de trabalho, prevista no art.12 da Lei 8745/93.
Vamos agora tomar todas as providências para o pagamento da indenização por contrato de trabalho dos ex-contratados da FUNASA/RJ, disse Geraldo Melo Chefe de Gabinete do Presidente da FUNASA, durante audiência realizada com o SINTSAÚDERJ, na ocasião também participou o Diretor de Administração Marcos Mufarreg que disse já ter empenhado os recursos para efetuar o referido pagamento.
No dia de hoje(15/12), os dirigentes do nosso sindicato retornarão a Presidência da FUNASA para assegurar que sejam tomadas de fato as providências devidas.
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