Todos os servidores e empregados públicos devem obrigatoriamente até o mês de maio de cada ano apresentar declaração de bens à administração, conforme previsto na Lei 8429/92, a chamada Lei de Improbidadade Administrativa, que determina que para a posse em cargo ou empreago público é obrigatória tal declaração, bem como, a sua atualização anualmente, a fim de seja verificado se a evolução patrimonial é compatível com a renda do servidor ou empregado público.
A negativa de apresentação desta declaração é motivo para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, cuja a penalidade aplicada, em caso de comprovação de culpa ou dolo será demissão de cargo ou emprego público.
A negativa de apresentação desta declaração é motivo para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, cuja a penalidade aplicada, em caso de comprovação de culpa ou dolo será demissão de cargo ou emprego público.
A regulamentação do art.13 da Lei 8429/92 deu-se por meio do Decreto n.º5483, de 30 de junho de 2005, clique no link abaixo e leia o texto:
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