Há muito o SINTSAUDERJ sustenta que a proibição de equiparação de quaisquer espécies remuneratórias (para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público) prevista no artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, não se aplica ao auxílio-alimentação. Afinal, esta verba possui natureza indenizatória.
Embora a tese ainda seja minoritária, vem ganhando força. Como exemplo recente, a Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina reconheceu o direito dos servidores do INSS serem equiparados, na percepção do valor do benefício, aos integrantes do Tribunal de Contas da União. Desta maneira, o auxílio-alimentação foi elevado para cerca de R$ 740. Lembrando que atualmente à categoria é pago somente R$ 373, como visto pela Portaria nº 619.
Considerando que a defasagem é uma preocupação constante da categoria e, por isso mesmo, uma prioridade, o Sindicato promoverá ações judiciais individuais. Para tanto, os interessados deverão comparecer à sede da entidade sindical munidos de cópias dos seguintes documentos:
Embora a tese ainda seja minoritária, vem ganhando força. Como exemplo recente, a Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina reconheceu o direito dos servidores do INSS serem equiparados, na percepção do valor do benefício, aos integrantes do Tribunal de Contas da União. Desta maneira, o auxílio-alimentação foi elevado para cerca de R$ 740. Lembrando que atualmente à categoria é pago somente R$ 373, como visto pela Portaria nº 619.
Considerando que a defasagem é uma preocupação constante da categoria e, por isso mesmo, uma prioridade, o Sindicato promoverá ações judiciais individuais. Para tanto, os interessados deverão comparecer à sede da entidade sindical munidos de cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (frente e verso no mesmo lado um documento por folha);
b) CPF (frente e verso no mesmo lado um documento por folha);
c) Último contracheque recebido (frente e verso no mesmo lado um documento por folha);
d) Comprovante de Residência (conta de luz, água ou telefone em nome do próprio, caso não tenha o documento em seu nome deverá trazer também uma declaração de residência assinada pelo proprietário).
* NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS FORA DOS PADRÕES DA JUSTIÇA.
OBS. Nos casos de ex-servidores (falecidos/demitidos/aposentados), nos últimos cinco anos, também poderão ingressar com a ação.
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