O SINTSAUDERJ único representante da categoria na Mesa de Negociação sobre o anteprojeto de Lei que versa sobre a mudança de regime jurídico da categoria vem a público informar a categoria que não são verdadeiras as informações difundidas por qualquer outra entidade sobre o nosso caso.
Nível de Escolaridade
Sempre será o mesmo da data em que for realizado o concurso ou processo de seleção, logo não haverá qualquer mudança em relação a esta matéria.
Irredutibilidade dos salários
A Constituição Federal protege os salários contra a qualquer redução de salários dos servidores públicos
Regime de Previdência
Será o previsto no art. 40 da Constituição Federal na ocasião da publicação da Lei que mudar o regime jurídico. A mudança de regime de previdência só pode ser alterado por Reforma da Previdência, que é realizada com aprovação de proposta de Emenda Constitucional, a última foi realizada em 2003.
Logo para restabelecer a verdade, solicitamos que toda e qualquer tentativa de difundir mentiras sejam rejeitadas pela categoria, a vitória da categoria e do SINTSAUDERJ não pode ser motivo de tristeza, pois foi negociado o direito de opção para quem não quiser aderir a mudança de regime jurídico, logo basta que aqueles ligados a outros grupos que por razão políticas não possam admitir a nossa vitória façam a opção para se manter no regime atual.
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