domingo, 8 de dezembro de 2013

Juiz do Trabalho da 70 VT concede liminar contra cobrança a agente de combate a endemias

O Excelentissimo Senhor Juiz da 70 VT do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar em sede de Cautelar Inominada ajuizada pelo SINTSAUDERJ para proibir a cobrança através de contrato de honorários imposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Previdência Social-SINDSPREVRJ aos trabalhadores não associados a aquela entidade na ação que discute o pagamento de diferença de indenização de campo.
A decisão do magistrado visa por fim a uma postura ilegal perpretada por aquela entidade contra os trabalhadores, quando cobra valores diferenciados entre filiados e não filiados, o que fere o direito a assistência jurídica gratuita e ofende a liberdade de associação sindical.

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