Sandro Cezar é Presidente da CNTSS/CUT |
A
edição da Súmula Vinculante 33 pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 09
de abril do corrente ano, que versa
sobre a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos que atuam
em atividades insalubres foi uma grande vitória dos trabalhadores e das
entidades que os representam. A CNTSS/CUT teve um papel importante para o
deslinde desta questão.
Após
quase vinte e seis anos da promulgação da Constituição da República de 1988, a
chamada Constituição Cidadã, o direito a aposentadoria especial para o servidor
público, ainda não foi regulamentado por Lei Complementar, conforme previsto no
próprio texto da Lei Maior o que gerou centenas de ações judiciais, que acabou
por culminar com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que sumulou a
matéria nos seguintes termos:
SÚMULA
VINCULANTE 33-STF:
Aplicam-se
ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência
Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º,
inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.
Agora o nosso desafio é consolidar o nosso
direito, fazendo com que os governos Federal, Estaduais e Municipais cumpram a
Súmula do Supremo Tribunal Federal, logo é necessário que as entidades
sindicais ligadas a nossa Central Única dos Trabalhadores formalizem pedidos
juntos aos seus respectivos empregadores cobrando a imediata aplicação da
decisão do STF.
O desafio continua pois a referida súmula
não tratou da aposentadoria especial dos servidores portadores de necessidades
especiais, que é outro pleito das entidades sindicais que representam os
servidores públicos.
A questão central que é a contagem de tempo
especial para os servidores que laboram em ambientes insalubres foi vencida, assim
sendo, agora os servidores públicos que
atuam no desempenho destas atividades conquistaram o direito a aposentadoria
especial aos 25 anos de trabalho na função.
Na última sexta-feira(25/04), o Presidente
da CNTSS/CUT Sandro Cezar assinou documento elaborado pelo Coletivo Nacional de
Advogados das Entidades dos Servidores Públicos, que também será subscrito por
dezenas de outras entidades sindicais do funcionalismo público, cobrando do
Ministério do Planejamento a edição de um comunica SIAPE informando aos Órgãos
do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da União) do dever de cumprir de imediato a
Súmula Vinculante 33.
Sandro Cezar é Presidente da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos
Trabalhadores-CNTSS/CUT
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