cesso nº: |
0015989-53.2014.8.19.0001
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Tipo do Movimento: |
Decisão
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Descrição: |
Verifica-se a existência de plano de saúde coletivo tendo como consumidores finais os agentes de combate às endemias. O Sindicato, ora autor, busca em tutela antecipada para que a ré se abstenha de efetuar mudanças no sistema de custeio principalmente de instituir aumento por sistema de faixa etária e cobranças superiores ao índice oficial da inflação e que entregue aos consumidores manual ou documento que contenha informação sobre os produtos e serviços prestados. Informa que a despeito da ausência de autorização da Patrocinadora, a parte ré modificou a forma de custeio relativo ao plano coletivo contratado criando sistema de faixas etárias sequer respeitando a legislação protetiva do idoso. Salienta que a forma de cálculo utilizada traz distorção a valores pagos por participantes com a mesma faixa (fls. 111 e 115). A Constituição Federal tem como fundamento central a dignidade da pessoa humana. Em atendimento a finalidade de garantir a todos uma vida digna a Constituição estabeleceu direitos fundamentais ao indivíduo, dentre eles a vida e a integridade física e moral. Pode-se verificar um significativo aumento na mensalidade da autora que não corresponde ao índice aplicado pela ANS. Os consumidores finais não foram informados dos critérios e índices dos referidos aumentos que podem chegar a 97,63% como sustentado pelo autor. Verifica-se que é plausível o comprometimento do orçamento familiar de vários consumidores usuários do referido contrato coletivo. A parte ré também possui o dever de informação que deve ser cumprido com os segurados, consumidores finais do contrato coletivo. Presente verossimilhança nas alegações autorais e constatada a existência de perigo de dano consistente na obrigação de realizar pagamento tido como abusivo, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré se abstenha de efetuar mudança no sistema de custeio do plano de assistência médico-hospitalar dos substituídos e de instituir aumentos a título de reajuste de faixa etária sendo autorizados apenas os reajustes autorizados pela ANS em razão da inflação, Para a hipótese de descumprimento, fixo multa de R$200,00 por cobrança indevida. Determino que a ré disponibilize a autora manual do plano de saúde modo aos substituídos terem ciência plena dos produtos e serviços contratados no prazo de 10 dias sob pena de multa diária de R$ 100,00. Citem-se e intimem-se. Com a resposta, ao MP.
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O nosso sindicato ganhou a antecipação de tutela acima destacada, concedida pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro-TJRJ contra o reajuste da CAPSAUDE. O nosso sindicato não é contra o reajuste do plano de saúde, mas contra o reajuste abusivo acima da inflação e que tenha como critério a mudança da faixa etária.
Agora estamos esperando a citação da CAPSAUDE para que comecem a cumprir o que foi determinado pela justiça.
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